RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - HORA EXTRA E REFLEXOS - EN 330-TST
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE _____.
PROCESSO Nº _________
CONTESTAÇÃO
aos termos e pretensões da reclamante, o que faz pelas seguintes razões de
fato e de direito:
PRELIMINARMENTE
ENUNCIADO 330 TST
Por ocasião da rescisão contratual, a parte autora recebeu TODAS as verbas a
que fazia jus, quando do término do pacto laboral e foi acompanhada de
representante de sua entidade sindical que presenciou a tudo.
Na época não reclamou, nenhuma das parcelas que agora, preclusamente,
postula.
Tendo assinado o instrumento rescisório, sem nenhuma ressalva específica,
resulta em EFICÁCIA LIBERATÓRIA sobre todas as verbas decorrentes do extinto
vínculo empregatício.
Em caso de entendimento diverso, requer sejam consideradas QUITADAS, ao
menos, todas as parcelas e direitos consignados no TRCT, em anexo.
MÉRITO
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para laborar na reclamada em __/__/__, exercendo
a função de ___________ permanecendo até a data de __/__/__ quando foi
dispensada SEM JUSTA CAUSA, e com o aviso prévio indenizado.
Recebeu como último e maior salário a quantia de R$ ____________.
A correta evolução salarial da autora encontra-se no TRCT juntado à presente.
HORAS EXTRAS
Alega a autora que, desde o início até o final de sua contratualidade,
trabalhava das ___ às ___ hs, ou seja sempre trabalhando duas horas extras, de
Segunda a Sexta.
Pleiteia assim, o pagamento de horas extras, todas aquelas excedentes da
oitava diária.
Estas declaração são eivadas de maliciosas inverdades, impugna-se
expressamente as alegações acima e os horários descritos na exordial.
Durante toda a contratualidade, o horário de trabalho sempre respeitou a
oitava diária e a quadragésima quarta semanal.
toda a jornada desempenhada pela autora, está consignada nos cartões-ponto em
anexo.
Isto posto, pugna pela improcedência do pleito.
Reflexos, enquanto acessório, seguem a sorte do principal, ou seja, pela
improcedência.
REFLEXOS
A autora alega que, por serem habituais, as horas extras devam integrar os
repousos semanais remunerados, bem como integrar a remuneração da autora a fim
de repercutir em aviso prévio, 13º, gratificação de férias, FGTS.
Não devem prosperar tais pretensões como bem se apreende do contraste entre
cartões-ponto e recibos de pagamento são indevidas diferenças a este título,
seja quanto aos reflexos em DSRs, como também em Férias + 1/3, 13º, pois, como
já ressaltado, estas foram devidamente quitadas quando da rescisão contratual.
Em se tratando da integração para reflexos das horas extras supra pleiteadas,
improcedem o pleito, por ser acessório carente do principal.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Tal pedido é acessório. Tendo-se em vista que inexiste inadimplemento de
obrigações, não há de se falar em juros ou multa, já que carente do principal.
Pelo exposto, pugna-se pela improcedência do pleito.
DO PEDIDO
a) Horas extras, INEXISTEM, as horas laboradas após a 8ª diária, de Segunda a
Sexta-feira, bem como reflexos daí decorrentes, IMPROCEDEM, conforme demonstra a
preliminar e a fundamentação da presente;
b) Juros e correção monetária na forma da lei :
IMPROCEDEM, conforme disposto na fundamentação.
Diante de todo o exposto, requer a reclamada que essa MM. Junta, julgue
TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta, condenando a autora
no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações
legais.
A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o
depoimento pessoal da Reclamante, bem como a oitiva de testemunhas;
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____