RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO -
RECURSO ORDINÁRIO - CONTRA-RAZÕES
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
Código
N. Termos.
P.E. Deferimento.
____________, ___, de ____________ de 20___.
P.p. ____________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
COLENDA TURMA
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Contra - Razões do Reclamante ____________, na Reclamatória Trabalhista,
processo nº ____________, que lhe move a Reclamada ____________.
Eméritos Julgadores:
1. O Recurso Ordinário não merece prosperar, eis que totalmente infundado e
despropositado.
2. O eminente julgador, na sentença de fls. ___, enfrentou e decidiu de forma
concisa e correta, entendendo, com muita propriedade, o fato da subordinação do
Reclamante a Reclamada durante o período da chamada "licença".
3. Desta forma, não é demais citar o pensamento do ilustrado magistrado a
fls. ___:
"Independente da disciplina que lecionava o autor, o fato é que a reclamada
não proporcionou ao mesmo as condições para a execução normal do contrato de
trabalho a partir de ____________ de _______. Ainda que a reclamada não se
entenda obrigada, em face da natureza da atividade da escola, com variação da
programação acadêmica e do número de aulas de um semestre para outro, a garantir
ao professor o mesmo horário e o número de aulas, não se exime de pagar o valor
dos salários enquanto não define a situação do mesmo. É de se esperar que o
planejamento do ano letivo ocorra bem antes do início das aulas, de modo a
seguramente ter a escola condições de comunicar aos professores da
disponibilidade ou não das disciplinas e horários em que eles estavam
trabalhando no semestre anterior e optar, enquanto empregadora e detentora do
poder de direção, pela manutenção ou não do contrato e sua interrupção, desde
que no último caso, assegure o pagamento dos salários.
A hipótese de licença não remunerada, por outro lado, à que alude a defesa
não pode ser presumida. Deve ser ajustada entre as partes e de forma expressa,
pois de ordinário o empregado tem direito ao trabalho e à sua remuneração. Se a
empregadora não fornece o trabalho, nem por isso se exime do pagamento dos
salários a menos que rescinda o contrato e pague as indenizações devidas, o que
não ocorre na espécie.
Evidente que, no período em que o reclamante, durante o curso normal dos
semestres letivos, esteve aguardando a definição a cerca da distância da
disciplina e horários que lhe estariam disponibilizados, esteve à disposição
dela, nos precisos termos do artigo 4º da CLT – "considera-se como de serviço
efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador,
aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente
consignada".(grifo original) Se a reclamada tivesse agido no tempo certo, teria
despedido o reclamante ao final do semestre letivo e não seria devedora dos
salários postulados. Certamente a responsabilidade pelas providências a serem
tomadas é da empregadora, que não pode manter o empregado sem a remuneração,
quando ela própria não lhe oportuniza o trabalho. Saliente-se que a reclamada,
em momento algum rescindiu o contrato de trabalho, inclusive declarando que o
reclamante era seu empregado.
4. Ademais a prova apresentada é por demais robusta a caracterizar o acima
citado.
5. A fls. ___ juntou-se declaração expressa da Reclamada, informando que o
Reclamante fazia parte do seu quadro de professores, frisando, o fato de ter
iniciado o trabalho em __.__.__. Referida declaração data de ___ de ____________
de 20__.
6. A fls. ___, juntou-se demonstrativo de salários recebidos pelo Reclamante
em ___________ de _______, demonstrando claramente que permanecia à disposição
da Reclamada.
7. Ainda a fls. ___ juntou-se convocação da Reclamada ao Reclamante para que
comparecesse em reunião designada.
8. E por derradeiro, a prova de que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou
aos alunos do curso de medicina a cadeira do Reclamante, qual seja, o plano
curricular do curso oferecido. (fls. ___)
9. Assim, provado, primeiro que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou aos
seus alunos a cadeira de ___________ (fls. ___) e segundo que o Reclamante
lecionou esta cadeira desde o ano de ______ de forma ininterrupta, fato que
imputa unicamente à Reclamada a responsabilidade pelo afastamento injustificado
do Reclamante do trabalho.
10. Desta forma, em face dos argumentos deduzidos na inicial e réplica, bem
como, pelos documentos trazidos aos autos, o Recurso Ordinário manejado pela
Reclamada não merece prosperar eis que infundado.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER o recebimento e processamento destas contra-razões,
pugnado pelo indeferimento de plano do Recurso de Ordinário eis que
manifestamente improcedente, nos termos do art. 557 do CPC, confirmando-se a r.
sentença na sua totalidade.
N. T.
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20___.
Pp. ___________
OAB/