EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - IMPEDIMENTO
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO
COMARCA DE ____________.
Processo nº
1. Conforme consta nos autos da Reclamatória Trabalhista, processo nº
____________, o procurador constituído pelo reclamante, Dr. ____________, é
parente por afinidade, em linha reta, de Vossa Excelência, conforme se comprova
através da certidão em anexo (doc. 02).
2. Conforme determina o artigo 801, letra "c" da CLT, o juiz é obrigado a
dar-se por suspeito no caso de parentesco por consangüinidade ou afinidade até o
terceiro grau civil. No caso em tela, aplica-se também o artigo 134, inciso IV
do CPC.
3. Sendo assim, a suspeição de Vossa Excelência, que acarreta o impedimento
para atuar no presente feito, está claramente prevista.
Diante do exposto, e com fundamento nos mencionados dispositivos legais,
requer se digne Vossa Excelência, em reconhecendo a situação alegada, ordenar a
remessa dos autos ao seu substituto legal.
Porém, caso não reconheça a alegada suspeição, ordene a realização de
audiência de instrução e julgamento da exceção dentro de 48 horas, como
determina o art. 802 da CLT.
Nestes termos
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/