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Petição - Trabalhista - Contra-razões de recurso ordinário interposto pelo reclamado, pugnando-se pela manutenção da sentença prolatada


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Contra-razões de recurso ordinário interposto pelo reclamado, pugnando-se pela manutenção da sentença prolatada.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., apresentar

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

requerendo sejam as mesmas conhecidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, para que seja improvido o recurso interposto pelo reclamado.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO

AUTOS Nº .....
RECORRENTE .....
RECORRIDO

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., apresentar

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-MINUTA

"Data vênia" das razões postas como motivo de recorrer, as mesmas não podem prosperar. A sentença revela-se irretorquível, senão vejamos:

A recorrente alega que a lei 6321/76, possui o condão de retirar a natureza salarial da refeição oferecida, razão não lhe assiste.

Como brilhantemente expôs o juiz de 1º grau, a referida lei apenas afasta a incidência de contribuições previdenciárias, e em momento algum lhe retirou o caráter salarial, pois a matéria é regida especificadamente pela legislação laboralista.

E em análise ao artigo 6º do Decreto 5/91, o mesmo não pode se sobrepor a CLT, caso contrário se estaria subvertendo o princípio da hierarquia das leis, cabendo ao poder judiciário determinar a correta interpretação do preceito legal, inclusive juntando o prolator da decisão várias ementas que consubstanciam esse raciocínio.

Mantenha-se a decisão recorrida.

Mais uma vez equivoca-se na análise, pois como bem expôs a sentença atacada a CF/88 derrogou o artigo 192 da CLT., pois determina que se aplique o percentual atinente ao adicional de insalubridade sobre a remuneração auferida (art. 7º, XXIII), pois o referido adicional visa ressarcir o empregado mais condignamente pela perda potencial de sua saúde, sendo esta interpretação consonante com os princípios basilares de proteção ao trabalha-dor inserido na legislação trabalhista pátria.

Ainda, o legislador quando grifou remuneração no artigo 7º, XXIII, visou clara-mente aumentar a base de cálculo sobre a qual incide o trabalho realizado em bases adversas, revogando o artigo 192 do texto consolidado.

Outra interpretação chocaria-se com a norma de proteção ao trabalho, pois se utilizarmos o salário mínimo como base de cálculo (o que é também, inconstitucional)o trabalho em condições adversas será menor remunerado que o labor em condições normais, confrontando-se, então, com o escopo da legislação trabalhista, tendo assim decidido nossos tribunais:

"Adicional de insalubridade- incidência- Desde a promulgação da CF/88, o percentual do adicional de insalubridade deve incidir sobre a remuneração do obreiro ex vi do seu artigo 7º XXIII" ( TRT/PR, RO- 2016/91, ac. 1ª T., Rel. Juiz Pretextato Pennafort Taborda Ribas, In Julgados trabalhistas selecionados, de Irani Ferreira e Melchíades Rodrigues Martins, Ed. LTR, SP, 1993, vol. II, p. 331, em 1103.).

Mantenha-se a decisão.

Não merece acolhida, tamém, o recurso neste particular, isto pelo fato de pela análise dos docs. de fls. ... a ..., pois são incompatíveis a celebração de e acordo de compensação e prestação de labor extraordinário, o que os referidos docs. comprovam ter havido.

Os cartões ponto de fls. ... a ..., comprovam laborar a recorrida em jornada largamente superior as 44 horas semanais, ressaltando-se haver a recorrente sempre desprezado os minutos para cômputo da jornada extraordinária.

Nada há a reformar.

A recorrente não possui razão, haja vista a CF/88 em seu artigo 14, delimitar a Competência absoluta desta Justiça especializada, instando não consubstanciar matéria trabalhista deduções de natureza fiscal.

Cumpre apenas a esta Justiça, informar ao fisco.

Ressalte-se como bem salientou em sua brilhante decisão o juiz de 1º grau, que caso a Justiça do trabalho se imiscua na atividade fiscalizadora do tributo, também, poderia haver dissídio sobre o valor devido, o que extrapolaria de pronto a competência desta Justiça.

Correta a decisão , pois a exigibilidade prevista no artigo 459 da CLT, é para o pagamento oportuno das verbas remuneratórias, em momento algum dizendo respeito a créditos reconhecidos em Juízo, e somente pagos por força de mandamento judicial.

Quanto a época própria , a lei 81177/91, nada disciplina sobre a matéria, pelo que vazia de conteúdo neste particular, o decreto lei 75/66, devendo, também, neste particular ser mantida a decisão.

Mantenha-se a decisão.

DOS PEDIDOS

Isto posto requer-se a manutenção da decisão atacada em sua integralidade.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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