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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contra-razões de recurso ordinário, sob alegação de que a responsabilidade do recolhimento dos descontos previdenciários e fiscais é do empregador e não do reclamante

Petição - Trabalhista - Contra-razões de recurso ordinário, sob alegação de que a responsabilidade do recolhimento dos descontos previdenciários e fiscais é do empregador e não do reclamante


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Contra-razões de recurso ordinário, sob alegação de que a responsabilidade do recolhimento dos descontos previdenciários e fiscais é do empregador e não do reclamante.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência opor

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

requerendo sejam as mesmas conhecidas e remetidas ao Egrégio tribunal Regional do Trabalho da .... Região para fins de provimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO

AUTOS Nº ....
RECORRENTE .....
RECORRIDO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência opor

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS CONTRA-RAZÕES

COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

O recurso interposto pela reclamada não merece ser provido, consoante tentará demonstrar o reclamante em suas razões. Pretende a reclamada descontar do reclamante verba relativa a imposto de renda e INSS.

DO DIREITO

A jurisprudência mansa e pacífica de nossos pretórios Regionais, que vêm decidindo de maneira diametralmente oposta ao perseguido pela reclamada, conforme pede vênia o Reclamante, para demonstrar:

"Ementa: Imposto de Renda do Empregado. Inviabilidade de Desconto de uma só vez e de incidência sobre a totalidade das verbas da condenação nas reclamações trabalhistas.
Obediência ao princípio da progressividade na instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, consagrado no art. 153, par. 2º, inc. I da CF. Eventual recolhimento desse tributo será feito pelo empregado, se for a hipótese, na qualidade de cidadão e contribuinte responsável, na forma da legislação pertinente." (TRT/SP nº 02920288686 - acórdão nº 02940587137 - Agravo de Petição - Relator Walter Vettore - decisão proferida em 18.10.94 - processo entre as partes: .... e .... - publicado no D.O.E. em 18.11.94, pág. 202).

"A dedução previdenciária nos salários do empregado é inadmissível, quando aquele pagamento for feito em Juízo." (art. 39, inciso V, parág. 4º do Decreto nº 612, de 21.07.92). (Ac. TRT 6ª Região, 3ª Turma - AP 480/92 -, Rel. Maria de Lourdes Cabral, proferido em 14.12.92, 'in' Boletim de Legislação de Jurisprudência do TRT da 6ª Região, fevereiro/93, pág. 47).

"Descontos previdenciários e de imposto de renda. É do empregador a responsabilidade dos recolhimentos previdenciários e do imposto de renda quando, à época própria não o fez." (Ac. unânime TRT 9ª Região, 1ª Turma - RO 4059/91 - Rel. Juiz José Francisco Fumagali Martins, publicado no DJ/PR em 05.06.92, pág. 108).

À vista, pois, da jurisprudência trazida à colação, que espelhando a específica divergência de decisões sobre a questão dos descontos previdenciários e fiscais, resta por corroborar a tese do Reclamante no sentido de que não poderá ser responsabilizada por tais encargos.

Igualmente, não há falar em modificação do julgado quanto à multa do FGTS. O contrato de trabalho do reclamante foi único motivo pela qual, a multa de ....% deve incidir sobre todos os valores vertidos ao FGTS e não somente ao que foi creditado pela reclamada.

DOS PEDIDOS

Desnecessário prolongar as contra-razões. As decisões apresentadas dão conta de que a decisão deve ser reformada e a reclamada responsabilizada por tais pagamentos, por ser de Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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