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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contra-razões de recurso ordinário por ausência de vínculo empregatício

Petição - Trabalhista - Contra-razões de recurso ordinário por ausência de vínculo empregatício


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CONTRA-RAZÕES - RECURSO ORDINÁRIO - PRELIMINAR - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REPRESENTANTE COMERCIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA __ª VARA DO TRABALHO _________________-____.

PROCESSO Nº ___________

CONTRA RAZÕES

ao Recurso Ordinário interposto, requerendo para tanto, o seu recebimento e regular processamento, sendo posteriormente remetido ao Egrégio TRT da __ª Reg.

N. T.

P. e. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.

____________

OAB/UF n.º ____

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO

CONTRA - RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: ______

RECORRIDO: ______.

PROCESSO Nº _________

VARA DO TRABALHO DE ___________-____

EMÉRITOS JULGADORES!

COLENDA TURMA

PRELIMINARMENTE

O R. julgado indeferiu os pedidos do reclamante e o condenou ao pagamento de custas, no valor de R$ _____

O artigo 789 da CLT em seu parágrafo 4º, determina que as custas serão pagas pelo vencido, no caso de recurso, dentro de cinco dias da interposição, sob pena de deserção.

Tal comprovação de tal recolhimento, deve ser feita neste prazo, caso contrário, deserto é o recurso ordinário.

No presente caso, a parte vencida é o reclamante, que não efetuou o recolhimento das custas, ato que lhe incumbia por ocasião da interposição do recurso ordinário.

Assim, não merece conhecimento o recurso interposto pelo reclamante, por deserto.

Entretanto, se for outro o entendimento desta Egrégia Corte, a recorrida passa a expor às suas contra-razões.

NO MÉRITO

Inconformado com a sentença que julgou improcedente a Reclamatória, o Recorrente tenta novamente o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias.

Sem razão o inconformismo do recorrente sobre a referida sentença, pois esta encontra-se fundamentada na melhor orientação doutrinária, amparado pelas provas produzidas nos autos, de tal sorte que não merece reparo.

Não deve prosperar a postulação do vínculo laboral, uma vez que restou totalmente comprovado ser o recorrente um legítimo representante comercial autônomo.

O jubilado LAMARCA esclarece sobre a subordinação:

"A dependência consiste ficar sob a autoridade de empregador, que tem o direito de ditar-lhe ordens na execução do trabalho, que vigia o cumprimento das tarefas e pode reprimir, por meio de sanções, as faltas disciplinares.

(Curso Normativo de Direito do Trabalho)

Em outras palavras a subordinação consiste no dever de obediência.

No caso em tela, inexistia a subordinação, de forma que, o reclamante, ora recorrente, tinha total liberdade de locomoção e itinerários.

Tudo comprovado através dos depoimentos das testemunhas tanto do autor quanto da empresa ré.

Todas as testemunhas foram uníssonas, o que evidenciou e comprovou que a relação jurídica havida entre as partes foi de representação comercial autônoma.

A existência da exclusividade de representação, por si só, não caracteriza o contrato de emprego, sendo amplamente compatível também com a representação comercial.

Não havia, ademais, controle de horário, ou jornada pré-estabelecida.

Do conjunto probatório depreende-se de forma patente a existência de negócio combinado, de cujo resultado final participavam ambas as partes.

Nos autos, a subordinação jurídica restou devidamente afastada.

Desta feita, Eméritos julgadores, não há como se reconhecer o vínculo empregatício, devendo ser mantida na íntegra a decisão de primeiro grau, pelo que requer seja negado provimento ao recurso interposto.

N. T.

P. e. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.

____________

OAB/UF n.º ____


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