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Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de que o reclamante recebeu todas as verbas devidas


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Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de que o reclamante recebeu todas as verbas devidas.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS E DO DIREITO

Sob a alegação de que foi contratado pela Reclamada ......., para prestar serviços de vendedor, durante o período compreendido entre ..... até ...... de ..................de ........, quando foi rompido o pacto laboral, pleiteia o autor diferenças salariais, horas extraordinárias, 13o salário proporcional com inclusão do período de aviso prévio, férias proporcionais, depósitos de FGTS, verbas rescisórias e a respectiva multa pela falta de pagamento das mesmas, fornecimento dos AMs, para recebimento do FGTS e CD/ Seguro Desemprego, FGTS sobre as verbas reclamadas ( 11,2%), e ainda, a multa de 40% sobre o crédito do FGTS.

ADMISSÃO:

Efetivamente as partes mantiveram contrato de trabalho, em que o reclamante foi admitido em ....... para exercer as funções de vendedor com a reclamada.

SALÁRIO:

O pedido do autor é inepto, eis que, o mesmo cogita na exordial o que segue ... " Está sem receber salários de ..... a ...... a deduzir pequenos vales " entende-se que "janeiro" do mesmo ano, em seguida, quando dos pedidos diz ... " 01) Salário ..... a ...... a ser pago em dobro, a deduzir algum adiantamento salarial comprovado".

Tal pedido não tem qualquer procedência. A uma, como indicado, na própria inicial pelo autor que este começou a laborar para a ré em " ......". A duas, pelo fato do autor ter percebido todos os seus salários de forma correta, mês a mês, do período que laborou com a ré de ...... até o seu pedido de afastamento em ......, como faz prova pela reclamada, dos recibos de pagamento devidamente firmados pelo reclamante de tal período, em anexo, docs. de números 01 e 02, contendo 10 (dez) documentos, e do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, doc. 09, em anexo, constante do campo 19.

Sem procedência também, quando o autor alega na exordial quanto a existência de diferenças salariais, por alegado pagamento por fora, comissão sobre as vendas em 5%, o que é inadmitido pela ré, como adiante posto, também assim inadmissível qualquer diferença ou reflexo, ante o reconhecimento da própria inicial, de que o autor era mensalista, o que induz á convicção de que cobertos todos os dias do mês.

A referência da inicial a ajuda de custo de R$ ........, desde já também fica impugnada, haja vista, que o sistema adotado pela reclamada era de reembolsar os valores variáveis gastos com locomoção e outras despesas, com a devida apresentação dos referidos comprovantes de despesas por parte do reclamante, nunca em valor fixo, senão vejamos:

CLT
ART. 457...
" Par. 2ONão se incluem nos salários, as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado."

" Definido que a parcela tenha natureza jurídica de ajuda de custo, não terá ela o seu valor incluído no salário para nenhum efeito, independentemente de exceder de 50% do valor dele, já que essa condição só se refere ás diárias" ( TST, RR 18.448/90.2, MANOEL DE FREITAS, AC. 3A T.3.970/1).

Desta forma, equivoca-se o reclamante quanto aos valores declinados na inicial, pois o seu salário fixo era de R$ ................. (....................... reais), durante todo o pacto laboral, restando confutada e impugnada tal alegação do item salário.

3.HORÁRIO:

Primeiro insinua e depois diz o autor pretender sobretempo, pós 8a hora diária, narrando que laborava como segue... " Em obrigado a marcar o ponto das 08:00 ás 12:00 e das 13:30 ás 17:30 horas de 2a a 6a feira, mas, laborava das 13:00 ás 18 ou 19 horas."

De logo, ficam impugnados os pedidos de adicionais, fruto de ardil do autor, e não tendo provado a jornada descrita na petição inicial, a reclamada confirma a real jornada contratada e efetivamente cumprida pelo reclamante que era de Segunda á Quinta-feira das 08:00h ás 12:00h, com intervalo intrajornada de 1:00h. e dás 13:00h ás 18:00h, e na sexta-feira até ás 17:00h, na ocasião em que prestou hora extraordinária, foi devidamente remunerado pela ré dos valores a que fez jus, conforme se comprova pelos respectivos relatórios de livro ponto em anexo, docs. de 03 á 08, mesmo por que:

"A circunstância do reclamado não trazer aos autos os cartões de ponto não tem o condão de assegurar o reconhecimento da prestação de serviço suplementar conforme alegado na inicial, isso porque as horas extras somente devem ser deferidas mediante prova inequívoca de sua prestação.

A presunção de veracidade da jornada declinada na inicial somente tem lugar quando a empresa descumpre determinação judicial para apresentação dos referidos
controles de horário, podendo, ainda, ser elidida por prova em contrário, nos termos do Enunciado 338 da súmula do TST(RR 384114 / 97.7.Ac. 4a T.) Galba Magalhães Velloso - TST.

Por conseguinte, inexistem horas suplementares a serem indenizadas ao reclamante, já que, sistematicamente o reclamante laborava a jornada contratual supra referida, sendo absurda a pretensão deduzida na inicial. Desta forma, merece improvimento o pleito de pagamento de horas suplementares.

4.DOS 13O SALÁRIO/ FÉRIAS:

Diz o autor na peça inicial ... " 13O SALÁRIO:- Tem proporcionais de 7/12 incluindo o prazo do aviso prévio." Continuando... " FÉRIAS:- Tem proporcionais de 10/12 acrescidos do 1/3 legal."

Vê-se, mais uma vez, inexistir razão alguma para o autor vir á Justiça do Trabalho pedir a prestação jurisdicional de pretensão descabida, unicamente, na malícia e má-fé, senão vejamos:

Conforme se depreende do próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, doc. 09, em anexo, o autor teve a data do seu afastamento em 01 de Junho de 1999, e como consta do campo 23, Pediu dispensa sem justa causa, e ainda, no campo dos proventos, estão ali descriminadas todas as verbas a que fez jus o reclamante, inclusive o 13o salário e ás férias proporcionais, devidamente adimplidas pela reclamada de forma incontestável.

Ante ao exposto, mal grado a intenção do reclamante impingir a essa MM. Junta de Conciliação e Julgamento, tal pretensão, com alegações inverídicas e tendenciosas a inverter uma situação fática que se demonstrou ser outra e desde de já impugnada tal pretensão.

5.FGTS:

O autor tem livre acesso podendo, portanto, a qualquer momento, solicitar os respectivos extratos. E tais extratos seriam suficientes para comprovar a fundamentação do pedido e a existência ou não de diferenças, não incumbindo a reclamada tal obrigação.

Limita-se o reclamante a requerer o pagamento da referida verba, sem, contudo, indicar qual efetivamente seria o suposto débito.

Pedimos vênia para transcrevermos os ensinamentos de ..............................................., inseridos na sua obra PRÁTICA DO PROCESSO TRABALHISTA, Ed. LTR, 24a edição, pg. 448, como segue:

"O ônus da prova incumbe á parte que alega um fato do qual pretende que lhe resulte de um direito.

Em outras palavras se o Reclamante sustenta que determinado (fato constitutivo) ocorreu, desse fato lhe nascendo um direito, cumpre-lhe demonstrar o que alegou, salvo se o Reclamado o admitir".

Cabe, então, ao reclamante comprovar, a alegada ausência de depósitos e indicar, por consequência as diferenças que pretende receber, o que efetivamente não ocorreu, motivos pelos quais resta impugnado o pedido.

DA DEMISSÃO:
DA MULTA DO 477 DA CLT:
DO FGTS, 11,2%:
MULTA DE 40%:

A referência da inicial quanto a Demissão, continua em sua tese o autor... "DEMISSÃO:- Deu-se imotivadamente em 10/06/99 sem aviso prévio e pagamento das verbas rescisórias, fornecimento dos AMS. para recebimento do FGTS e CD para recebimento do Seguro Desemprego, obrigação que passa á reclamada."

Para embalar o seu pedido, o autor quer a multa por falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo do 477 da CLT.

Para embalar o seu pedido, ainda, busca os 11,2% do FGTS, sobre as verbas reclamadas.

Para embalar o seu pedido, também, o autor diz sobre o crédito de 40% do FGTS, a título de multa, sobre o principal, juros e correção monetária.

Para mais embalar, ou embaralhar, o autor através de um demonstrativo totalmente equivocado e desde já impugnado, demonstra erroneamente o valor total da dita Reclamação Trabalhista de nada mais, nada menos de R$ ................

Tal pretensão é insubsistente, não merecendo amparo deste juízo, citemos aqui, também os lições de ........................................, inseridas na obra PEQUENO DICIONÁRIO DE PROCESSO TRABALHISTA, ed. LTR, 1974, pg. 152 :

"O ônus da prova é atribuído a quem alegar a existência de um fato: a prova das alegações incumbe á parte que as fizer ( art.818 CLT). Se o empregado alegar a existência de um fato e a parte contrária, não o reconhecer, o fato só será tido como verdadeiro se provado pelo empregado."

Aclara a ré, em fecho, que afasta-se, por imprópria, a pretensão do autor no que toca o pretenso pedido de pagamento das verbas rescisórias, de aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais, multa do art. 477, da CLT, liberação e multa fundiária, assim como indenização face o seguro desemprego, tendo em vista que quem deu causa ao pacto laboral, foi o próprio autor, quando solicitou a ré o seu desligamento da empresa, conforme consta do doc. 09, em anexo, campo 23:
CAUSA DO AFASTAMENTO - PEDIU DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, PAGANDO INCLUSIVE O SEU AVISO PRÉVIO, constante da parte dos descontos, do referido Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, inclusive demonstrando a correta realidade dos fatos, absolutamente diversa da por ele, o autor, imaginado em sua peça inicial.

6. DOS HONORÁRIOS:

A norma constitucional em vigor, não obstante determine o caráter imprescindível da atuação de advogado nas causas judiciais é omissa quanto a determinação da paga da verba honorária nas demandas por ele patrocinada, pelo que se remete ás Leis ordinárias a regulamentação da matéria, assim como, á observação dos dizeres do Enunciado número 219, do E. TST.

O artigo 133 da Constituição Federal, não derrogou as normas especiais que regem o assunto, segundo dispõe o Enunciado número 329, da jurisprudência predominante do E. TST. O mesmo raciocínio vale para a Lei número 8.906/94:

ENUNCIADO N. 329: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO N.133 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.

Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado n. 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ademais, a matéria, inicialmente controversa, foi recentemente definida pelo julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal, proferindo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1127-8/600-DF, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros ( AMB), que determinou a exclusão da frase contida no art. 1o , Inc. I, da Lei n. 8.906, de 04 de Julho de 1994, as demandas oriundas dos Juizados de Pequenas Causas, a Justiça do Trabalho e a Justiça de Paz, tal julgamento, não deixando margem á dúvidas quanto á vigência do Enunciado n. 219 e 329, do E. TST.

Assim, permanecem em vigor as disposições constantes da Lei n. 5.584/70 e, como tal, somente serão devidos honorários assistenciais em causas trabalhistas quando a demanda estiver sendo patrocinada por Sindicato de Classe, o que não acontece no caso dos autos e, mesmo que o fosse, o reclamante percebia á época da rescisão quantia superior ao dobro do salário mínimo, cujo fato obsta o recebimento dos honorários assistenciais.

7.ASPECTOS CAUTELARES:

Contesta por derradeiro, todo e qualquer pedido constante da exordial, conforme ficou demonstrado ao longo da defesa.

Ad cautelam, a reclamada contesta todos os valores, médias, datas, percentuais, feitos, dados e documentos lançados na petição inicial.

Protesta e requer a compensação de todos os valores pagos sob o mesmo título, bem como a aplicação dos descontos legais, se deferida alguma verba, seja ela apurada em regular processo de execução e mediante artigos de liquidação.

DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, espera a reclamada, seja a presente ação julgada improcedente com a condenação do reclamante nas despesas processuais havidas com o procedimento.

Protesta provar o alegado, mediante o depoimento pessoal do reclamante, pena de confesso, juntada de documentação suplementar e inquirição de testemunhas.

Junta esta aos autos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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