Manifestação do reclamante, em execução trabalhista,
acerca da impugnação às suas contas, requerendo a realização de perícia
contábil.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de execução trabalhista em face de ....., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua
....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP .....,
representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº
..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência manifestar-se acerca da
impugnação aos cálculos oferecidos.
A) HORAS EXTRAS - FLS. ....
Alega a reclamada, sem razão, que somente deveriam ter sido apurados os
adicionais de horas extras, eis que estariam pagas a sétima e oitava horas
diárias.
A sentença liquidanda manda calcular horas extras, e não somente os adicionais
destas. No particular, a argumentação não pode ser aceita porque pretende
alterar a coisa julgada, o que é vedado na liquidação de sentença.
B) REMUNERAÇÃO - FLS. ....
Diz a empresa, evasivamente, que está incorreta a apuração da reclamada pois
considera verbas que não deveria considerar, sem, no entanto, identificar onde
se encontraria o erro. A manifestação, data vênia, é vaga, e inepta, por deixar
de informar onde estaria a incorreção.
Em verdade, o cálculo da reclamante foi efetuada com a mais absoluta correção,
nada havendo a ser alterado.
C) REFLEXO NOS DSRs (SÁBADOS) - FLS. ....
Correto o cálculo da Reclamante. O valor é devido em face de norma convencional
abojada à inicial, e ainda foi deferida na sentença que ora se liquida.
D) DIFERENÇA SALARIAL - FLS. ....
Os salários estão corretos. Veja-se a respeito a documentação juntada ao feito.
E) CORREÇÃO MONETÁRIA - FLS. ....
Para o tema, foi utilizada a tabela aceita pelo TRT/SP. A atualização deve
obedecer os índices para recomposição, os valores que é o que foi feito pela
reclamante.
F) ÉPOCA PRÓPRIA - FLS. ....
Dois argumentos revelam a fragilidade da argumentação da reclamada. Primeiro, a
empresa pagava os salários dentro do mês. Desta forma, a recomposição salarial
deve obedecer o critério já anteriormente utilizado pela reclamada, qual seja o
pagamento dentro do mês.
Em segundo lugar, o que diz a lei a respeito - quinto dia útil - é sobre prazo
de pagamento e não sobre a atualização de débitos. O decreto-lei n.º 75/66 foi
revogado pela legislação que sobreveio em relação ao tema.
G) DESCONTOS - FLS. ....
Estes devem ficar por conta da reclamada. A empresa não pagou as verbas nas
épocas devidas, impedindo que a reclamante usufruísse dos descontos, limites de
contribuição e alíquotas mais favoráveis.
FINALIZANDO
Solução única que se encontra para o caso é perícia contábil. Requer que seja
designada, fixando o juízo os critérios de cálculo, para evitar impugnações
desnecessárias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]