Contestação aos embargos de terceiro em reclamatória
trabalhista.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RESPOSTA
aos embargos de terceiro, interpostos por ...., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Por ser o embargado pessoa pobre na acepção jurídica do termo, requer a
concessão da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1060/50.
DO MÉRITO
DOS FATOS
A pretensão do Embargante de desfazer a apreensão do bem constrito judicialmente
em Ação Trabalhista, autos do processo sob o n° ............., que tramita por
esta ....ª Vara da Justiça do Trabalho de .........................., constante
de um lote de terreno sob o n° ............., do quadrante ......., da
quadrícula ......., setor ......, situado na subdivisão denominada Jardim
......................., nesta cidade, conforme documento em anexo aos autos
(fl. .....), não merece prosperar.
Em suas alegações o Embargante afirma ser o possuidor e legítimo proprietário do
imóvel apreendido, que foi adquirido através de instrumento particular de
contrato de compra e venda.
No entanto, o pretenso comprador do imóvel não efetuou o competente registro
imobiliário da transmissão do bem, conforme exige o nosso ordenamento jurídico
para a transferência de propriedade de bem imóvel por ato inter vivos (art. 531
do CCB).
DO DIREITO
Assim aduz o § 1º do art. 1245 do Novo Código Civil:
"Art. 1245...
§ 1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser
havido como o dono do imóvel."
Portanto, se não houve a transcrição no registro imobiliário não houve a
transmissão da propriedade e, assim sendo, o real proprietário do imóvel é o Sr.
......................., posto que antes da transcrição, o alienante continua a
ser tido como proprietário do imóvel e o adquirente, que se conformou com um
simples contrato de compra e venda, ainda que público ou particular, não passa
de mero credor, com direito tão-somente a ação pessoal.
Neste sentido temos a lição de Maria Helena Diniz em sua obra Código Civil
Anotado, São Paulo, Editora Saraiva, 1995:
"Será titular do direito apenas aquele em cujo nome estiver transcrita a
propriedade imóvel ou inscrito o ônus real que recair sobre o bem de raiz.
...
Sem o registro não se terá qualquer transferência de propriedade. Devem ser,
portanto, registrados os seguintes negócios jurídicos, para que se opere a
aquisição da propriedade imobiliária: compromisso irretratável de compra e
venda, compra e venda, dação em pagamento, doação, permuta, transação em que
entre imóvel estranho ao litígio etc.
...
Os negócios jurídicos, as sentenças que adjudicarem bens de raiz em pagamento de
dívida da herança, as arrematações e adjudicações em hasta pública não são
hábeis para transferir, por si, o domínio do imóvel, uma vez que no direito
brasileiro, a propriedade apenas transferir-se-á a partir do instante em que o
título translativo do domínio for efetivamente registrado na circunscrição
imobiliária competente. A data da transferência da propriedade é a data do
registro e não a do título." (o grifo é nosso)
A jurisprudência pátria tem se mantido firme neste sentido, conforme se
depreende dos acórdãos a seguir transcritos, extraídos do Vade Mecum Jurídico
Eletrônico:
202002 - EMBARGOS DE TERCEIRO - DEFESA DA POSSE DE IMÓVEIS PENHORADOS - Promessa
não inscrita no Registro de Imóveis, feita posteriormente à constituição do
gravame. A penhora não incide sobre a posse, mas sobre o domínio, por isso
descabidos embargos de terceiro. Promissários que recebem a posse com os mesmos
caracteres com que lhe fora transmitida. Regra do artigo 492 do CC. Exegese ao
artigo 1.046, § 1º, do CPC. Precedentes jurisprudenciais e orientação do colendo
STF. Jurisprudência sumulada. Embargos rejeitados por maioria de votos. (TARS -
EI 188.009.518 - 1º GCC - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 14.08.89) (RJ
146/146).
306023 - EMBARGOS DE TERCEIRO - CESSIONÁRIOS DE DIREITOS DE UM APARTAMENTO
PENHORADO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - O bem penhorado estava inscrito em nome do
executado, no Registro de Imóveis. Súmula 621. Promessa de compra e venda de
imóvel não inscrita no Registro de Imóveis. Não pode ser desconstituída penhora
de imóvel objeto de promessa de compra e venda, se esta, ainda que celebrada
anteriormente à penhora, não estiver inscrita. Precedentes do STF. Recurso
conhecido e provido, para julgar improcedentes os embargos de terceiro. (STF -
RE 107.908-8 - SC - 1ª T. - Rel. Min. Néri da Silveira - DJU 27.10.94) (RJ
208/92)
Outrossim, verifica-se que as declarações de imposto de renda, juntadas aos
autos pelo Embargante, não descrevem corretamente o imóvel já com o intuito de
que este não fosse perfeitamente identificado por estar financiado junto ao
Banco do Estado do ..........
A alegação do Embargante leva a crer que algum tipo de conluio existe entre as
partes para fraudar credores e o sistema financeiro de habitação, e, em assim
sendo, não podem pretender beneficiar-se de suas próprias torpezas.
Deflui-se do explanado que o Embargante, na qualidade de detentor de direito
pessoal, não pode, pois, pretender a insubsistência de penhora de bem registrado
no Cartório de Registro de Imóveis em nome do devedor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer seja recebida a presente resposta e rejeitados os
Embargos de Terceiros, sendo mantida como válida a apreensão do bem efetivada no
processo principal, e via de consequência deverá o Embargante ser condenado ao
pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações
legais, posto que a Embargada encontra-se amparada pelas Leis 5.584/70 e
1.060/50, conforme documentação inclusa.
Requer, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da
Lei 1.060/50, mormente por não ter condições de suportar os custos da demanda
judicial ser prejuízo de seu sustento e de sua família.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do Embargante, que desde
já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de fato.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]