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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista de vendedor em grupo econômico


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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - GRUPO ECONÔMICO - BANCÁRIO - VENDEDOR - DIFERENÇA SALARIAL - HORAS EXTRAS

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE __________________-___

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de: (nome, qualificação e endereço) e (nome, qualificação e endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA CONTRATUALIDADE

A reclamante foi admitida pela primeira reclamada em __/__/__ para a função de ____________ tendo sido dispensada, sem justa causa, em __/__/___, recebendo como última e maior remuneração o numerário de R$ __________.

DA SOLIDARIEDADE DAS RECLAMADAS

A reclamante, de fato, foi admitida pela primeira reclamada, entretanto a segunda reclamada pertence ao mesmo grupo econômico e utilizava-se dos préstimos da reclamante.

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E SEUS REFLEXOS DECORRENTES DA NÃO INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO PAGOS À REMUNERAÇÃO

A reclamante percebeu desde o início do pacto laboral parcela salarial, paga sob o título de auxílio alimentação o valor de R$ ______.

O referido auxílio alimentação é salário para todos os efeitos, a teor do artigo 458 da CLT e do Enunciado 241 do TST.

Ocorre que estas parcelas, pagas à reclamante, jamais integraram o seu salário para todos os efeitos, existindo diferenças devidas sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias.

Assim, impõe-se o pagamento de diferenças salariais em face da não integração dos valores pagos sob o título de auxílio alimentação à remuneração para todos os efeitos.

A verba foi imotivadamente suprimida na data de __/__/__, ocasião na qual a reclamada passou a fornecer auxílio-cesta à reclamante, em valor mensal total equivalente a R$ _______.

Esta parcela, a partir de então, foi paga "in natura" e também deve integrar a remuneração para todos os efeitos de cálculo, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias.

Da mesma forma, integra a remuneração o auxílio-cesta, tendo em vista a natureza salarial da verba, gerando reflexos em todas as verbas rescisórias.

DECORRENTES DA NÃO INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES À REMUNERAÇÃO

A autora, no desenvolvimento de seu mister, efetuava vendas de produtos bancários (novas contas, seguros, aplicações em renda fixa, planos de previdência privada), percebendo, mensalmente, comissões sobre os valores das operações efetivadas.

Os valores percebidos mensalmente encontram-se indicados nos inclusos demonstrativos mensais de comissões fornecidas pela própria reclamada ____________, para fins de declaração de impostos (doc. nº ___).

Em que pese a natureza salarial da verba, paga em contraprestação pelo trabalho prestado pela autora, a primeira e a segunda reclamadas, ambas do mesmo grupo econômico, conforme já exposto.

Assim, a teor do disposto no artigo 458 da CLT e Enunciado 241 do Colendo TST, é devida a integração da parcela na remuneração da autora, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias.

DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Tendo em vista que a autora não dispõe da integralidade dos comprovantes de pagamento de forma a tornar viável a demonstração de seu direito, requer sejam requisitados tais documentos à reclamada, sob as penas cominadas no artigo 359, do CPC.

DA JORNADA DE TRABALHO

A reclamante, durante todo o pacto laboral, trabalhou das __ às __ horas, com intervalo de uma hora para descanso e refeições, de 2ª a 6ª feiras.

Devemos ressaltar que a reclamante era bancária e portanto sujeita a um regime especial de jornada de trabalho.

A reclamante, prestando jornada de labor suplementar diária, faz jus a perceber horas extras, quais sejam, todas que extrapolem a 6ª hora diária, 30ª semanal, 180ª mensal, no adicional de 50%, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, e verbas rescisórias.

As horas extras não eram pagas, nem suas repercussões, não tendo sido integradas nas verbas rescisórias para efeitos de cálculos.

Os controles de jornada devem vir aos autos sob as penas cominadas no artigo 359 do CPC.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da Constituição Federal e Leis 1060/50, 7510/86 e 8906/94 (Estatuto da OAB), cabe o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 20% sobre o montante da condenação.

O entendimento contrário impede que o trabalhador opte por profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu sindicato, tendo em vista que o "jus postulandi", ainda que subsista na teoria, não tem sido admitido na prática.

Ex Positis, requer:

1) A condenação da reclamada no pagamento das diferenças existentes em relação ao pagamento a menor do auxílio-alimentação e auxílio-cesta, bem como à sua integração à remuneração para todos os efeitos, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias;

2) A condenação da reclamada no pagamento de diferenças salariais decorrentes da não integração à remuneração das comissões pagas, bem como de seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias;

3) Que seja determinado à reclamada que apresente os documentos comprobatórios dos pagamentos realizados à autora, desde a admissão, a fim de que possa ser demonstrado o direito sobre o qual fundam-se os pedidos;

4) A condenação da reclamada ao pagamento de todas as horas extras laboradas pela reclamante, quais sejam, todas que extrapolem a 6ª hora diária, 30ª semanal, no adicional de 50%, com integração à remuneração para todos os efeitos, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, gratificações, prêmios, anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias;

5) A condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, em 20%, nos termos expendidos na fundamentação;

6) A aplicação do disposto no artigo 467, da CLT, sobre todas as verbas supracitadas;

7) O benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos das Leis 1060/50;

8) A Intimação das reclamadas para, se quiserem, contestar a presente sob pena de revelia;

9) A condenação solidária das reclamadas no pagamento das verbas devidas, acrescidas de juros, correção, atualização, custas processuais e demais cominações previstas em lei;

10) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal da Reclamada, bem como a oitiva de testemunhas;

Dá-se como valor da ação a quantia de R$ ___________

N. T.

P. e. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.

____________

OAB/UF nº ____


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