RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - GRUPO ECONÔMICO - BANCÁRIO - VENDEDOR -
DIFERENÇA SALARIAL - HORAS EXTRAS
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
__________________-___
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de: (nome, qualificação e endereço) e (nome, qualificação e
endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA CONTRATUALIDADE
A reclamante foi admitida pela primeira reclamada em __/__/__ para a função
de ____________ tendo sido dispensada, sem justa causa, em __/__/___, recebendo
como última e maior remuneração o numerário de R$ __________.
DA SOLIDARIEDADE DAS RECLAMADAS
A reclamante, de fato, foi admitida pela primeira reclamada, entretanto a
segunda reclamada pertence ao mesmo grupo econômico e utilizava-se dos préstimos
da reclamante.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E SEUS REFLEXOS DECORRENTES DA NÃO INTEGRAÇÃO DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO PAGOS À REMUNERAÇÃO
A reclamante percebeu desde o início do pacto laboral parcela salarial, paga
sob o título de auxílio alimentação o valor de R$ ______.
O referido auxílio alimentação é salário para todos os efeitos, a teor do
artigo 458 da CLT e do Enunciado 241 do TST.
Ocorre que estas parcelas, pagas à reclamante, jamais integraram o seu
salário para todos os efeitos, existindo diferenças devidas sobre férias, 13º
salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, aviso prévio
e demais verbas rescisórias.
Assim, impõe-se o pagamento de diferenças salariais em face da não integração
dos valores pagos sob o título de auxílio alimentação à remuneração para todos
os efeitos.
A verba foi imotivadamente suprimida na data de __/__/__, ocasião na qual a
reclamada passou a fornecer auxílio-cesta à reclamante, em valor mensal total
equivalente a R$ _______.
Esta parcela, a partir de então, foi paga "in natura" e também deve integrar
a remuneração para todos os efeitos de cálculo, com reflexos em férias, 13º
salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, aviso prévio
e demais verbas rescisórias.
Da mesma forma, integra a remuneração o auxílio-cesta, tendo em vista a
natureza salarial da verba, gerando reflexos em todas as verbas rescisórias.
DECORRENTES DA NÃO INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES À REMUNERAÇÃO
A autora, no desenvolvimento de seu mister, efetuava vendas de produtos
bancários (novas contas, seguros, aplicações em renda fixa, planos de
previdência privada), percebendo, mensalmente, comissões sobre os valores das
operações efetivadas.
Os valores percebidos mensalmente encontram-se indicados nos inclusos
demonstrativos mensais de comissões fornecidas pela própria reclamada
____________, para fins de declaração de impostos (doc. nº ___).
Em que pese a natureza salarial da verba, paga em contraprestação pelo
trabalho prestado pela autora, a primeira e a segunda reclamadas, ambas do mesmo
grupo econômico, conforme já exposto.
Assim, a teor do disposto no artigo 458 da CLT e Enunciado 241 do Colendo
TST, é devida a integração da parcela na remuneração da autora, com reflexos
sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios,
anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias.
DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Tendo em vista que a autora não dispõe da integralidade dos comprovantes de
pagamento de forma a tornar viável a demonstração de seu direito, requer sejam
requisitados tais documentos à reclamada, sob as penas cominadas no artigo 359,
do CPC.
DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamante, durante todo o pacto laboral, trabalhou das __ às __ horas, com
intervalo de uma hora para descanso e refeições, de 2ª a 6ª feiras.
Devemos ressaltar que a reclamante era bancária e portanto sujeita a um
regime especial de jornada de trabalho.
A reclamante, prestando jornada de labor suplementar diária, faz jus a
perceber horas extras, quais sejam, todas que extrapolem a 6ª hora diária, 30ª
semanal, 180ª mensal, no adicional de 50%, com reflexos sobre férias, 13º
salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios, e verbas
rescisórias.
As horas extras não eram pagas, nem suas repercussões, não tendo sido
integradas nas verbas rescisórias para efeitos de cálculos.
Os controles de jornada devem vir aos autos sob as penas cominadas no artigo
359 do CPC.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da Constituição Federal e Leis
1060/50, 7510/86 e 8906/94 (Estatuto da OAB), cabe o pagamento de honorários
advocatícios, no valor de 20% sobre o montante da condenação.
O entendimento contrário impede que o trabalhador opte por profissional de
sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu sindicato, tendo
em vista que o "jus postulandi", ainda que subsista na teoria, não tem sido
admitido na prática.
Ex Positis, requer:
1) A condenação da reclamada no pagamento das diferenças existentes em
relação ao pagamento a menor do auxílio-alimentação e auxílio-cesta, bem como à
sua integração à remuneração para todos os efeitos, com reflexos sobre férias +
1/3, 13º salário, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios, anuênios,
aviso prévio e demais verbas rescisórias;
2) A condenação da reclamada no pagamento de diferenças salariais decorrentes
da não integração à remuneração das comissões pagas, bem como de seus reflexos
em férias + 1/3, 13º salários, FGTS, DSR, horas extras, gratificações, prêmios,
anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias;
3) Que seja determinado à reclamada que apresente os documentos
comprobatórios dos pagamentos realizados à autora, desde a admissão, a fim de
que possa ser demonstrado o direito sobre o qual fundam-se os pedidos;
4) A condenação da reclamada ao pagamento de todas as horas extras laboradas
pela reclamante, quais sejam, todas que extrapolem a 6ª hora diária, 30ª
semanal, no adicional de 50%, com integração à remuneração para todos os
efeitos, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR, gratificações,
prêmios, anuênios, aviso prévio e demais verbas rescisórias;
5) A condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, em
20%, nos termos expendidos na fundamentação;
6) A aplicação do disposto no artigo 467, da CLT, sobre todas as verbas
supracitadas;
7) O benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos das Leis
1060/50;
8) A Intimação das reclamadas para, se quiserem, contestar a presente sob
pena de revelia;
9) A condenação solidária das reclamadas no pagamento das verbas devidas,
acrescidas de juros, correção, atualização, custas processuais e demais
cominações previstas em lei;
10) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o
depoimento pessoal da Reclamada, bem como a oitiva de testemunhas;
Dá-se como valor da ação a quantia de R$ ___________
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____