RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SUBEMPREITEIRO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ____________-__.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra _______, brasileiro, do comércio, portador da Carteira de Identidade
n.º _____ e inscrito no CPF/MF sob n.º _____., com endereço na rua _____, n.º
___, nesta cidade e ______________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº __________, com endereço à rua _____________, nº ___,
Bairro ______, ____________, o que faz aduzindo as seguintes razões de fato e de
direito:
DA CONTRATUALIDADE
O Reclamante prestou serviços de _____________ de __/__/____ até __/__/__
para o primeiro Reclamado, exercendo as funções de mestre de obras. Percebendo
como última e maior remuneração a importância de R$ ________.
Ocorre que o empregador mantém contrato de empreitada com a segunda
Reclamada, que figura como subempreiteiro, realizando diversas obras nesta
cidade.
O subempreiteiro, contudo, não assinou a Carteira de Trabalho do Reclamante,
objetivando, com tal procedimento, furtar-se ao pagamento de verbas devidas ao
empregado.
Requer-se, portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício com o primeiro
Reclamado no apontado período, com o pagamento do devido aviso prévio, e a
conseqüente responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelas verbas
postuladas no presente feito.
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada cumprida pelo Autor compreendia o período de segunda a sexta-feira,
das ___ hs até às ___ hs, com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e
descanso.
Devido, portanto, o pagamento das horas excedentes à oitava diária e à
quadragésima quarta semanal.
Devido também os reflexos no Descanso Semanal Remunerado e no 13º salário,
férias +1/3, aviso prévio e o FGTS.
DAS FÉRIAS
Durante o período em que prestou serviços ao primeiro Reclamado, o Reclamante
não teve sua CTPS assinada, em razão do que jamais lhe foram pagas as férias,
cabível, portanto, o pagamento da verba, que deverá refletir na verba
rescisória.
13º SALÁRIO
Tendo em vista que não tinha sua CTPS assinada, também foi privado do
recebimento desta verba.
Cabível, o seu pagamento e reflexos.
DO SEGURO DESEMPREGO
Como não houve a expedição do TRCT, também não foi dada as guias do seguro
desemprego, deixando de auferir os benefícios decorrentes por culpa exclusiva do
primeiro Reclamado.
Requer-se, portanto, seja o mesmo condenado ao pagamento referente ao
benefício.
DO FGTS
No curso da relação de emprego, a Reclamada NÃO recolheu as parcelas
fundiárias do Reclamante.
Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual
de 11,2%.
DAS MULTAS
Ante ao descumprimento, pela Reclamada, das suas obrigações, requer-se a
aplicação das multas previstas nos artigos 75, 153, 467 e 477 todos da CLT.
Ex Positis, requer:
O reconhecimento, do vínculo empregatício entre o Reclamante e o primeiro
Reclamado no período acima descrito;
A responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelas verbas postuladas
no presente feito;
O pagamento do aviso prévio, das horas excedentes à oitava diária e à
quadragésima quarta semanal, os devidos reflexos sobre o descanso semanal
remunerado, o 13º salário, as férias + 1/3 e o FGTS;
O pagamento das verbas devidas a título de férias;
O pagamento das verbas devidas a título de 13º salário;
O pagamento das parcelas referentes ao benefício do seguro desemprego;
O pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o recolhimento correspondente a
vigência do contrato de trabalho de 11,2% a título fundiário sobre as verbas
pleiteadas;
A juntada aos autos dos demonstrativos dos depósitos realizados, mês a mês,
na conta do FGTS do Autor, para apuração das diferenças, acrescidas de 40%, sob
pena de execução direta por quantia equivalente;
A aplicação das multas previstas no artigo 75 e 153, do consolidado, tendo em
vista, o não pagamento das horas extraordinárias e o não pagamento das férias;
O pagamento, na primeira audiência, das verbas incontroversas, sob pena de
acréscimo de 50% (art. 467 da CLT);
A aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, tendo em vista que o
Reclamante não deu causa à dispensa;
A notificação das Reclamadas nos endereços acima declinados para, se
quiserem, apresentarem suas contestações, sob pena de revelia;
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal dos representantes
legais dos reclamados, sob pena de confessos;
Que seja julgada INTEIRAMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, com a
condenação da Reclamada no principal, acrescido da correção monetária e juros
legais;
Dá-se como valor da causa a quantia de R$ __________
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____