Do despacho que denegou requerimento ao recurso
ordinário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DA _______________ MM, JCJ DE
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Autos n. RT
____________, já qualificado na Reclamatória proposta por _______________, por
seu advogado abaixo assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência interpor, AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra o despacho que denegou
seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Requer-se a remessa do presente agravo para apreciação da instância superior.
Termos em que
Pede deferimento.
Advogado
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da _________ª Região.
Colenda Turma, Eméritos julgadores:
1. O douto julgador de primeiro grau denegou seguimento ao Recurso Ordinário
interposto, sob a alegação de restar configurada a deserção. O agravante efetuou
o depósito recursal, depositando o valor de R$ _________ (________________). No
entanto, o valor correto era de R$ _________ (________________).
2 . Nota-se que a diferença (inferior a 3% do total) é ínfima, e não pode
inviabilizar a subida do recurso ordinário à superior instância. Ressalte-se que
a diferença foi recolhida, tão logo o agravante teve ciência do despacho
denegatório, conforme comprovante anexo.
3 . Faz-se portanto necessária a reforma da decisão de 1º grau, de modo a
determinar-se o seguimento do recurso ordinário. A jurisprudência pátria socorre
a pretensão do agravante: "A diferença ínfima do valor do depósito, não acarreta
a deserção já que garantido o juízo e respeitado o espírito da Lei. Recurso de
Revista provido para afastada a deserção, determinar o retorno dos autos ao
Egrégio TRT de origem para que julgue o recurso ordinário, como entender de
direito." (TST - RR-117716/94 - Ac. 3ª T. - 1747/95 - Rel.: Min. José Calixto
Ramos - Fonte: DJU I, 16/06/95, pág. 18519) .
4 . O texto constitucional garante ao litigante não somente o princípio do
contraditório, mas também o direito ao recurso. Dispõe o art. 5º, LV "aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a elas
inerentes". Portanto, em virtude da atual Carta Magna garantir a ampla defesa,
compreendem-se também os meios e os recursos a elas inerentes.
5 . Diante do exposto, requer-se seja o presente Agravo de Instrumento recebido
e a ele dado provimento, determinando-se o seguimento do Recurso Ordinário.
Termos em que pede deferimento.
Data Advogado