Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação
de que cumpriu com os deveres trabalhistas, protestando pela improcedência
dos pedidos pleiteados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS/ RT Nº ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O reclamante foi admitido em ......, na função de ......, sendo demitido sem
justa causa em ......., percebendo como maior remuneração R$ ......, tendo sido
pré-avisado de sua dispensa em data de ...........
Alega que sua jornada deveria ser das ...h....min às ....h....min e das ...h....min
às ...h...min, trabalhando cinco dias por semana e folgando 1 dia
intercaladamente, sendo que as horas extras efetuadas nunca foram pagas. A real
jornada de trabalho do reclamante era a alegada acima, sendo que laborava em
dias alternados, com 1 ou 2 dias de folga consecutivos, sendo que as horas
extras trabalhadas foram pagas conforme tabela estabelecida na CCT da categoria
(doc. anexo). Os recibos de pagamento inclusos comprovam que o reclamante
recebeu por todas as horas extras laboradas, sendo inverídica tal alegação.
Afirma que as verbas rescisórias devem ser recalculadas tomando-se como base o
salário de R$ ........., devendo tais verbas serem pagas ao reclamante. O termo
rescisório em anexo comprova que a reclamada procedeu corretamente nos cálculos
das verbas devidas ao mesmo. Tome-se como exemplo as férias proporcionais (...):
R$ ........... divididos por doze meses R$ ..... x ... meses R$ ........
Demonstra-se, assim, que o valor utilizado para cálculo de todas as verbas
rescisórias foi o da sua maior remuneração, ao contrário do alegado na exordial.
Saliente-se que dos ... dias que teria que ter trabalhado e recebido como saldo
de salário, não compareceu em ... (....) deles, o que resultou no valor pago ao
reclamante face aos descontos desses dias.
Alega o reclamante que não recebeu aviso prévio porque foi dispensado sem justa
causa, sendo que o aviso prévio apresentado foi feito com data retroativa de
..........., não pagando o aviso prévio a que tem direito o reclamante, sendo
que também não pagou sobre esta verba ......... de férias mais .......,
......... de 13º salário, face ao período de projeção de aviso prévio.
O comprovante do aviso prévio em anexo, firmado pelo autor em data de ........,
demonstra que suas alegações não são verdadeiras. A reclamada procedeu conforme
os ditames Celetários, observando os corretos prazos ali estatuídos. Deu-lhes
ciência do aviso em ........., cumprido conforme cartão em anexo (doc. n.º ....)
e quitou-lhe as verbas no dia imediatamente posterior ao término do cumprimento
do mesmo. Assim, não há que se falar em falta de aviso prévio e nem mesmo de sua
projeção em férias e 13º salários como quer o reclamante, pois cumprido e
quitado devidamente.
Afirma que trabalhava .......... horas por dia sendo lhe devido o pagamento de
..... horas extras por dia, desde a admissão, bem como os seus reflexos,
devendo, ainda, a reclamada apresentar os cartões ponto do reclamante.
O autor laborava ..... horas por dia, conforme cartões-ponto inclusos e, todas
as horas extraordinárias prestadas pelo autor lhe foram corretamente pagas, com
o adicional de 50% estatuído pela Carta Magna, e de acordo com a tabela
convencional, conforme se demonstra através dos recibos de pagamento ora
juntados (doc. n.º .........). Nenhuma verba a este título, pois, lhe é devida.
O reclamante alega que a reclamada não pagava os acréscimos previstos sobre
sábados, domingos e feriados, devendo ser condenada ao seu pagamento integral,
desde o início do contrato de trabalho, devidamente acrescido das horas extras
não recebidas e ainda em dobro, face a retenção dolosa de referida verba.
Saliente-se ainda que o labor do autor era realizado mediante escala, e a
natureza do serviço por ele realizado se enquadra no disposto do art. 67 da CLT,
rigorosamente observado pela reclamada.
Da mesma forma, as horas extras devidas com o adicional de 100%, quando
eventualmente prestadas, foram pagas corretamente pela reclamada. O alegado pode
ser observado através dos recibos em anexo. A dobra pretendida pelo autor é
impossível face ao correto pagamento das verbas pela reclamada durante todo o
contrato de trabalho havido.
Afirma que os depósitos do FGTS não foram efetuados regularmente, devendo ser
apresentadas as GRE do período laborado, sendo que apuradas as diferenças, estas
devem ser pagas com juros de mora de 1% ao mês e multa de 20% conforme o art. 22
da Lei 8036/90 e multa de 40% sobre o valor não depositado, bem como FGTS de 8%
de todas as verbas trabalhistas e rescisórias apuradas acrescidas de multa de
40%.
Anexa-se as GREs do FGTS que comprovam o correto recolhimento do mesmo.
Alega que não foi paga a multa de 40% sobre o FGTS, devendo a mesma ser paga em
primeira audiência sob pena da aplicação do art. 467 da CLT.
O termo rescisório em anexo, firmado pelo autor, comprova o pagamento da multa
ora pleiteada. Não pode ser condenada a reclamada a proceder duas vezes o
pagamento de uma mesma parcela, como ora pretende o reclamante.
DO DIREITO
Afirma que devido ao descumprimento das obrigações legais pela reclamada que
geraram prejuízos ao reclamante, com base no art. 186 do Código Civil, e no art.
652, "d" da CLT, deve ser arbitrada multa de 40% sobre o total de créditos
deferidos nesta ação.
A reclamada não praticou qualquer ato ilícito, e mais especificamente, jamais
sonegou créditos oriundos da relação de emprego. Ao contrário, garantiu ao autor
todos os direitos trabalhistas previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Os
documentos ora juntados comprovam o correto pagamento dos direitos trabalhistas
do autor e , portanto, não há que se falar em pagamento de multa indenizatória,
com fundamento no art. 652, "d", da CLT.
A reclamada não causou qualquer dano, ou prejuízo, ao autor e, portanto, não é
possível aplicar o art. 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade
civil.
Tal pedido é improcedente, ainda, porque o artigo 652, "d" da CLT prevê a
possibilidade de multa, de caráter administrativo, e não se refere a
indenização, que é o pedido da Reclamante no item II.7, e III, "g", da exordial.
Alega que afrontando as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR-7 e
NR-9, a reclamada não providenciou os exames médicos admissional, periódicos e
demissional devendo ser comunicada a autoridade competente para a aplicação da
sanção administrativa cabível.
É inverídica a alegação do reclamante pois quando de sua admissão, o autor foi
submetido a exame médico que o considerou apto ao labor que iria desempenhar
(doc. n.º .........).
Requer o recálculo das verbas rescisórias, tomando-se como base o valor de R$
.........., devendo tais verbas serem pagas ao reclamante, excluindo o que já
foi pago.
Conforme já especificamente demonstrado a reclamada procedeu corretamente nos
cálculos das verbas rescisórias devidas ao reclamante, tendo utilizado para o
cálculo dos haveres rescisórios o valor da maior remuneração do reclamante,
consoante comprova o termo de rescisão contratual incluso. Desse modo, merece
ser rejeitado o pedido do autor.
A única verba erroneamente calculada foi o saldo de salário, cuja diferença de
R$ .........será paga ao autor por ocasião da audiência inicial.
Pleiteia o aviso prévio, o qual devem ser pagos sobre esta verba, 1/12 de férias
mais 1/3; 1/12 de 13º salário, tomando-se por base o salário do reclamante.
O comprovante do aviso prévio incluso (doc. ........), firmado pelo autor em
data de .........., comprova que foram observados todos os prazos estabelecidos
pela CLT, de modo que não há que se falar em falta de aviso prévio e nem mesmo
de sua projeção em férias e 13º salários como quer o reclamante. É improcedente
tal pedido.
Pede horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª e 44ª semanal, bem como
os reflexos sobre as demais verbas trabalhistas e rescisórias.
Os recibos de pagamento em anexo fazem prova de que todas as horas
extraordinárias eventualmente prestadas pelo autor foram corretamente pagas pela
reclamada, com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), conforme determina a
Constituição Federal de 1988. Dessa forma, merece ser rejeitado tal pedido.
Reclama o pagamento de sábados, domingos e feriados como extras, sempre com
acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.
Consoante já exposto anteriormente, todas as horas extras devidas com o
adicional de 100% (cem por cento), quando eventualmente prestadas, foram pagas
corretamente pela reclamada, conforme recibos de pagamento inclusos. É
improcedente o pedido de dobra tendo em vista o correto pagamento das verbas
pela reclamada durante todo o contrato de trabalho.
Requer o pagamento do FGTS não depositado e sobre as verbas apuradas,
devidamente corrigido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%,
consoante determina o art. 22 da Lei 8036/90 e acrescido de multa de 40% face a
rescisão sem justa causa, ainda o FGTS de 11,2% sobre todas as verbas
trabalhistas e rescisórias apuradas na presente ação.
Tal pedido é indevido pois os documentos ora juntados comprovam o correto
pagamento de todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Requer a multa de 40% obre o FGTS depositado à época da rescisão do contrato de
trabalho, devendo ser feito em primeira audiência sob a pena do art. 467 da CLT
e execução direta.
A multa ora pleiteada já foi devidamente paga conforme comprova o termo
rescisório em anexo, firmado pelo autor. A reclamada não pode ser condenada a
efetuar duas vezes o pagamento de uma mesma parcela, como pretende o reclamante.
É totalmente improcedente o pedido do autor.
Pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento da multa indenizatória pelos
atos ilícitos praticados contra o autor, na ordem de 40% dos créditos deferidos
na presente ação, pela aplicação analógica do percentual previsto para a
indenização compensatória nas despedidas sem justa causa.
Já foi exaustivamente demonstrado que a reclamada não descumpriu qualquer
obrigação legal, e muito menos causou qualquer prejuízo ao autor. Os documentos
inclusos comprovam a veracidade das alegações da reclamada e, consequentemente,
o correto pagamento dos direitos trabalhistas ao autor. É improcedente o pedido
de aplicação de multa indenizatória, com fundamento no art. 652, "d", da CLT.
Conforme já explicitado, a única verba devida ao autor é referente ao saldo de
salário, calculado erroneamente, que gerou uma diferença de R$ .....
(...........), pelo quer pretende a reclamada sanar tal erro efetuando o
pagamento do referido valor quando da audiência inicial.
Da mesma forma é impossível a aplicação do art. 186 do Código Civil, que trata
da responsabilidade civil, pois nenhum dano foi causado ao reclamante por ato da
reclamada.
Tal pedido é absolutamente improcedente.
Pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento de multa prevista no art. 201 e
NR 28 em seu item 28.3, devendo ser expedida a necessária notificação a DRT.
Consoante já exposto, o reclamante, quando de sua admissão, foi submetido a
exame médico que o considerou apto ao labor que iria desempenhar (doc. n.º
..........), portanto, é indevida a multa pleiteada.
Requer a aplicação do adicional noturno sempre que cabível.
Nas poucas vezes que o reclamante laborou em horário noturno, recebeu o
adicional respectivo, conforme comprova o recibo de pagamento de salário JUN/96,
onde consta o pagamento de adicional noturno. Deve, portanto, ser declarado
improcedente tal pedido.
Pleiteia a aplicação da dobra do art. 467 da CLT.
Através dos documentos inclusos a reclamada comprova o pagamento de todas as
verbas salariais, bem como das rescisórias e, tendo em vista que todos os
pedidos referem-se a verbas controversas, não cabe a aplicação do dispositivo
legal mencionado.
Pede o pagamento de todas as verbas apuradas na presente reclamatória,
corrigidas monetariamente, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, calculado
desde que estas não foram pagas até a data de seu efetivo pagamento.
Tal pedido merece ser rejeitado pois não há qualquer verba a ser deferida.
Requer a liquidação de sentença por simples cálculos.
Por fim, requer o autor a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios na base de 20% do total das verbas apuradas em condenação.
Tais honorários não podem ser concedidos por não existirem verbas a serem
deferidas e também por não estar o autor assistido por seu órgão representativo
de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do Trabalho, a
condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de corre de pura
e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
Não pode assim prosperar o pedido da autora.
Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os
argumentos e documentos probantes anexados, uma vez que servem de instrumento
probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos
pagamentos devidos ao autor.
DOS PEDIDOS
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante, o
que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu
valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer, "ad cautelam", o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de
testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a
juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente
instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente.
Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de
fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos
termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente
reclamatória trabalhista.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]