RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - INSALUBRIDADE INEXISTENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ___ VARA DO TRABALHO DE
____________-___
Processo nº __________
DA DATA DE ADMISSÃO E DE DEMISSÃO
O alegado pelo reclamante escapa a conformidade com o real, ao contrário do
alegado na inicial, o autor ingressou na Reclamada na data de __/__/__ e foi
dispensado sem justa causa na data de __/__/__.
O autor trabalhou na função de almoxarife e não de soldador como alega,
percebendo com último salário a importância de R$ ______ mensais, conforme cópia
dos holerites em anexos(doc. __).
A falta de exatidão quanto ao período laborado pelo reclamante, parece ser de
absoluta má-fé visto que a época em que seu contrato de trabalho foi anotado e
registrado em sua CTPS corresponde ao início das atividades da reclamada ou seja
___/__/___, portanto o reclamante jamais poderia ser contratado anteriormente.
Tampouco o reclamante trabalhou como soldador, pois não detinha os
conhecimentos específicos para desempenhar tal função.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
As verbas rescisórias devidas pelo período laborado foram devidamente
quitadas na época correta, conforme se depreende da TRCT em anexo (doc. ___).
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Sendo a TRCT devidamente assinada pelo Reclamante e tendo ele percebido a
importância de R$ ______, descabe portanto se falar em multa do ART. 477 da CLT.
Aqui descriminada verbas rescisórias pagas: AVISO PRÉVIO 30 DIAS R$_____,
FÉRIAS PROPORCIONAIS R$ ______, 1/3 SOBRE AS FÉRIAS R$ _______, 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL R$ ________, FGTS DO MÊS ANTERIOR R$ _______, FGTS ( 40% ) R$
_________.
E mais documentação para encaminhamento do Seguro Desemprego cuja cópia segue
em anexo(doc.__).
Portanto NENHUMA VERBA É DEVIDA a título de férias, 13º terceiro, etc.,
porque indevidas, tampouco há de se falar em multa por atraso no pagamento ou
inadimplemento.
JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
O Reclamante foi contratado para cumprir a jornada de trabalho de segunda às
sextas-feiras das ___ hs até as ___ hs, sempre com uma hora de intervalo para
refeição e descanso, perfazendo 44 horas semanais.
Também não há que se falar em prorrogação de jornada de trabalho durante
todas as semanas, porque a micro empresa reclamada somente funciona apenas
durante o horário comercial e era fechada diariamente às ___ hs.
Destarte, uma vez que o Reclamante NUNCA PRESTOU TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, tal
qual os seus colegas, são negadas as diferenças a serem pagas sobre esse título.
DA INSALUBRIDADE
Não há que se falar em trabalho insalubre nas dependências da reclamada,
porque o estabelecimento além de ser bem iluminado, amplo e bem ventilado, o
autor, na função de almoxarife apenas e tão somente auxiliava os soldadores
profissionais que faziam soldas em chapas de aço.
Dessa forma, não há insalubridade na função exercida pelo reclamante.
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita e o que mais se fizer necessário
durante o curso processual.
Uma vez negado o período de trabalho anterior ao registro na CTPS, e
impugnadas por inexistentes e indevidas as verbas rescisórias, horas extras e
seus reflexos, adicional de insalubridade nos períodos alegados e, comprovado
que foi a quitação das Verbas Rescisórias na época própria, a reclamada requer:
Que a presente ação seja JULGADA IMPROCEDENTE em todos os seus termos, para
condenar o obreiro no pagamento das custas e despesas processuais, por medida de
inteira JUSTIÇA!
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF n.º ____