Interposição de embargos à penhora, para impugnação de
cálculos de liquidação trabalhista.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DO TRABALHO DE ....., ESTADO
DO .....
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA N.º .....
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de Empresa
Pública, autorizada a constituir-se pelo Decreto-lei n.º 759/69, com seu
Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 1.138/94, com sede em Brasília/DF, com
Escritório de Negócios neste Estado e representação em ....., na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por seus advogados
credenciados, instrumento de mandato anexo, vem
EMBARGOS À PENHORA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
Denota-se que ocorreram alguns equívocos nos cálculo de liquidação de sentença,
conforme veremos a seguir:
Os cálculos de fls. .... homologados por esse Juízo, data vênia, merecem
reformas, eis que não se coadunam com as decisões do julgado.
1. DO FGTS
O cálculo apresenta-se equivocado no que tange ao FGTS do período laboral
compreendido entre 15.08.1992 a 15.08.1995, valores referentes à prescrição do
direito de agir com relação a todos os direitos anteriores a 15.08.92,
declaradas em desfavor do Reclamante falecido.
Junta-se, em anexo, consulta ao FGTS, que comprova tais alegações.
A sistemática de cálculo adotada pelo Perito gera uma duplicidade de pagamento,
pois o Reclamante, através de seus herdeiros, já efetuou o saque dos valores
contidos em sua conta vinculada de FGTS em 26.01.96 e 21.02.96, datas em que foi
efetivado os saques, no código 23 – falecimento, ver documento anexo.
Como demonstrado os depósitos foram feitos normalmente até junho de 1995,
restando somente os depósitos referentes às verbas deferidas, a serem
regularizados em sede de liquidação de sentença.
Diante disso, impõe-se a reforma nos pontos aqui atacados.
Sendo assim, para evitar o pagamento incorreto, o perito deverá retificar os
demonstrativos do FGTS, excluindo no período em que houve pagamento em dobro.
2. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O método utilizado pelo perito para atualizar o débito não encontra respado
legal, logo, o calculista aplicou indevidamente a correção dos valores do mês de
referência, à título de ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, contrariando a legislação vigente
– CLT, Art. 459, e parágrafo único, que assegura a aplicação do índice do mês
subseqüente ao mês de referência.
Logo merece reforma os cálculos apresentados pelo “expert” para retificá-lo de
acordo com o caput art. 459.
Diante de tal ressalva, incorreta está a apuração do RSR sobre os reflexos de
horas extras pagos em dobro, assim, impõe-se a reforma.
3. DOS JUROS
Incorreta o critério utilizado pelo expert para apurar os juros de mora, pois a
Reclamação Trabalhista está sendo movida contra MASSA FALIDA, nesta situação não
é devido juros de mora, segundo a Lei de Falências.
Como a Caixa está sendo executada subsidiariamente, na qualidade de tomadora de
serviços em relação a devedora principal, a qual está em processo de falência,
por analogia, seria aquela beneficiária da Lei de Falências, corroborada por
entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência que afasta a incidência de
juros nas execuções sobre massas falidas.
A não aplicação dos referidos Juros de Mora encontra-se prevista na Lei de
Falências.
Logo, tendo sido a CAIXA condenada a arcar com os deveres da “MASSA FALIDA - em
sua condenação subsidiária - ela também deverá ter a prerrogativa de usufruir
seus direitos, no caso, o de não ser condenada (penalizada) ao pagamento de
JUROS DE MORA - conforme determinação contida na Lei de Falências”.
Como a Lei de Falências afasta a APLICAÇÃO DOS JUROS, o valor bruto devido ao
Reclamante monta o total de R$ 8.093,44.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, do que dos autos consta e por tudo o mais que com certeza
será suprido por Vossa Excelência, a CAIXA, respeitosamente , requer:
a) sejam recebidos os presentes EMBARGOS, suspendendo-se a execução até anterior
decisão;
b) seja intimada a Embargada para, no prazo de cinco dias impugnar os presentes
embargos, sob pena de revelia;
c) sejam reformados os cálculos apresentados pelo expert, uma vez que na remota
hipótese da Caixa vier a ser condenada ao pagamento seja no valor total de R$
6.000,00.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]