Petição
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Trabalhista
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Embargos de terceiro - Suspender praceamento de bem
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O embargante pretende suspensão do praceamento de bem
de sua propriedade, em sede de reclamação trabalhista que se encontra em
fase de execução. Alega que não faz parte da relação processual e que o bem
é de sua propriedade e foi locado ao devedor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO DE ....
.... (qualificação), residente na Rua .... nº ...., na comarca de ...., vêm,
respeitosamente, por intermédio de seu procurador judicial, abaixo assinado,
...., advogado inscrito na OAB/...., sob nº ...., com escritório na Rua .... nº
...., na Comarca de ...., com fundamento nos arts. 1.046 a 1.054 do Código de
Processo Civil, interpor
EMBARGOS DE TERCEIRO
contra .... (qualificação), residente na Rua .... nº ...., na comarca de ....,
razão pela qual pede permissão para expor e requerer o seguinte:
O embargado .... ingressou com Ação Trabalhista contra a empresa ...., que levou
o nº ...., perante a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ...., julgada
parcialmente procedente, tendo a r. sentença transitado em julgado.
Na fase de execução, expediu-se Carta Precatória, distribuída a esta MM. Junta
de Conciliação e Julgamento de ...., sob o nº ....
Em cumprimento, expediu esta MM. Junta Mandado de Penhora e Avaliação, tendo
sido penhorado o terminal telefônico nº ....
Ocorre, que o citado terminal telefônico é de propriedade do embargante ....,
conforme faz certo os vários documentos anexos, inclusive a Declaração de
Titularidade expedida pela empresa ....
Este terminal foi adquirido pelo embargante com fruto de seu trabalho, estando
locado à executada ...., que vem honrando a locação, inclusive com o pagamento
mensal dos aluguéis, razão pela qual o embargante somente agora vem defender
seus direitos, pois o bem acha-se na iminência de ser levado a praceamento.
Acontece que o embargante não participou da relação processual, em fase de
conhecimento e nem figura seu nome no título judicial executório.
Estas circunstâncias podem ser justificadas pelo fato depõe o embargante não é e
nunca foi sócio da executada.
...., não tendo, portanto, qualquer participação nesta empresa (docs. ....).
Assim, mostra-se inteiramente injusta e ilegal a constrição que o embargante vem
sofrendo, com a penhora de seu terminal telefônico, cuja constrição é remediada
pela presente medida, conforme dispositivos processuais enunciados no preâmbulo
desta.
Não pode, pois, o embargante ter um bem de sua propriedade penhorado em processo
do qual é totalmente alheio e estranho.
Finalmente, o terminal telefônico nº .... é objeto do Contrato nº ...., junto a
Telepar e o número anterior era ...., tendo este sido alterado pelo atual, como,
aliás, é comum e sabido de todos, que os terminais telefônicos têm seu número
alterado, com certa freqüência, pela Telepar, como alerta a própria
concessionária no rodapé de alguns de seus ofícios: "Somente o número do
contrato do terminal telefônico é fixo. Ele assegura a fidelidade da informação
desejada".
Isto posto, requer o embargante:
1. Determine Vossa Excelência a imediata suspensão do praceamento do referido
terminal telefônico;
2. Conceda Vossa Excelência liminar à presente Medida, determinando o
re-ligamento do citado terminal telefônico;
3. A citação do embargado, qualificado e nomeado no preâmbulo, para contestar a
presente Ação, querendo, e acompanhá-la até final;
4. Seja a presente Ação julgada procedente, para o fim de ser declarada
insubsistente a penhora efetuada sobre o terminal telefônico em apreço,
determinando a expedição de Mandado de Levantamento de Penhora;
5. Seja o embargado condenado nas custas processuais e honorários advocatícios,
arbitrados por Vossa Excelência.
Protesta-se por toda sorte de provas, tais como depoimento pessoal do embargado,
pena de confesso, juntada posterior de outros documentos e inquirição de
testemunhas.
Dá-se à presente o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
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