Alegações finais em reclamatória trabalhista, na qual
a reclamada nega serem devidas verbas rescisórias, além de inexistência de
labor extraordinário a ser pago.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS/ RT Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamatória
trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional
da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1) PEDIDO DE DEMISSÃO
O depoimento pessoal da reclamante confirmou as razões aduzidas em contestação,
ou seja, admitiu que faltava ao serviço e que a iniciativa de rescindir o
contrato de trabalho efetivamente partiu da mesma.
Senão vejamos as declarações da reclamante:
"... que deixou de trabalhar porque PEDIU DEMISSÃO; que pediu demissão porque já
tinha levado duas advertências por faltas e foi avisada de que uma terceira
punição seria a despedida por justa causa; QUE AS FALTAS OCORRERAM DE FATO; que
perguntada porque não esperou a terceira falta para então esperar a despedida
disse que não estava contente com o trabalho, NÃO ESTAVA QUERENDO CONTINUAR
TRABALHANDO..." (destacamos)
Os cartões-ponto carreados aos autos igualmente confirmam que a reclamante
faltava injustificadamente ao trabalho.
De outra face, o pedido de desligamento realizado pela ex-funcionária é
totalmente válido, desprovido de qualquer vício de consentimento, sendo,
portanto frágeis as alegação de que foi obrigada à solicitar seu afastamento.
Há prova inequívoca, (documental e confissão da reclamante), de que haviam
faltas ao trabalho e que a reclamante pediu demissão.
Ora, se a reclamante alega que foi coagida a pedir demissão, cumpria a ela
comprovar que houve o alegado vício de consentimento, o que não ocorreu, isto é,
não comprovou os fatos alegados na petição inicial. Ao contrário, em seu
depoimento, assim se pronunciou:
"... QUE NINGUÉM MANDOU A DEPOENTE PEDIR DEMISSÃO..."
Indubitavelmente as declarações da ex-empregada se coadunam com a realidade dos
fatos, o que é flagrante, pois realmente foi a mesma que pediu demissão, sem
qualquer interferência ou coação, tampouco foi ameaçada pela reclamada.
Portanto, não tendo a reclamante se desincumbido do ônus que lhe competia, não
tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, decorrentes da rescisão
imotivada, retificação da CTPS, seguro desemprego e liberação das guias do FGTS
com multa de 40%.
2) HORAS EXTRAS
O horário de trabalho descrito na exordial é o efetivamente cumprido pela
reclamante.
Contudo, cumpria a reclamante comprovar suas alegações de que laborava além de
trinta horas semanais.
Porém, neste sentido não foram produzidas quaisquer provas, sendo que era seu o
ônus da prova.
Ademais, de qualquer forma, não teria procedência o pedido de horas excedentes a
30ª semanal, pois a jornada semanal de digitador é de trinta e seis horas.
Portanto, a reclamante desenvolvia jornada inferior a legalmente exigida.
Convém salientar, que há na reclamada quatro turmas de 6 horas cada. Desta
forma, certa regularidade verificada nos cartões-ponto deve-se ao fato de que
quando uma turma termina a jornada, imediatamente outra turma assume os
trabalhos, não havendo sequer condições de o empregado permanecer trabalhando.
Destarte, improcedem o pedido de horas excedentes da 30ª semanal, assim como os
reflexos pretendidos.
Relativamente aos intervalos, a reclamante confessou que usufruía de 10 minutos
a cada 50 laborados, declarando que havia, ainda, intervalo de 15 minutos para
lanche.
Assim, a este título nada é devido.
3) DEMAIS ITENS POSTULADOS
Quanto aos demais itens postulados, os mesmos devem ser indeferidos, face o
contido na defesa e demais provas dos autos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, que a ação seja julgada
improcedente, condenando-se a reclamante ao pagamento das custas processuais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]