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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Alegações finais em reclamatória trabalhista, na qual a reclamada nega serem devidas verbas rescisórias

Petição - Trabalhista - Alegações finais em reclamatória trabalhista, na qual a reclamada nega serem devidas verbas rescisórias


 Total de: 15.244 modelos.

 
Alegações finais em reclamatória trabalhista, na qual a reclamada nega serem devidas verbas rescisórias, além de inexistência de labor extraordinário a ser pago.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS/ RT Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1) PEDIDO DE DEMISSÃO

O depoimento pessoal da reclamante confirmou as razões aduzidas em contestação, ou seja, admitiu que faltava ao serviço e que a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho efetivamente partiu da mesma.

Senão vejamos as declarações da reclamante:

"... que deixou de trabalhar porque PEDIU DEMISSÃO; que pediu demissão porque já tinha levado duas advertências por faltas e foi avisada de que uma terceira punição seria a despedida por justa causa; QUE AS FALTAS OCORRERAM DE FATO; que perguntada porque não esperou a terceira falta para então esperar a despedida disse que não estava contente com o trabalho, NÃO ESTAVA QUERENDO CONTINUAR TRABALHANDO..." (destacamos)

Os cartões-ponto carreados aos autos igualmente confirmam que a reclamante faltava injustificadamente ao trabalho.

De outra face, o pedido de desligamento realizado pela ex-funcionária é totalmente válido, desprovido de qualquer vício de consentimento, sendo, portanto frágeis as alegação de que foi obrigada à solicitar seu afastamento.

Há prova inequívoca, (documental e confissão da reclamante), de que haviam faltas ao trabalho e que a reclamante pediu demissão.

Ora, se a reclamante alega que foi coagida a pedir demissão, cumpria a ela comprovar que houve o alegado vício de consentimento, o que não ocorreu, isto é, não comprovou os fatos alegados na petição inicial. Ao contrário, em seu depoimento, assim se pronunciou:

"... QUE NINGUÉM MANDOU A DEPOENTE PEDIR DEMISSÃO..."

Indubitavelmente as declarações da ex-empregada se coadunam com a realidade dos fatos, o que é flagrante, pois realmente foi a mesma que pediu demissão, sem qualquer interferência ou coação, tampouco foi ameaçada pela reclamada.

Portanto, não tendo a reclamante se desincumbido do ônus que lhe competia, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, decorrentes da rescisão imotivada, retificação da CTPS, seguro desemprego e liberação das guias do FGTS com multa de 40%.

2) HORAS EXTRAS

O horário de trabalho descrito na exordial é o efetivamente cumprido pela reclamante.

Contudo, cumpria a reclamante comprovar suas alegações de que laborava além de trinta horas semanais.

Porém, neste sentido não foram produzidas quaisquer provas, sendo que era seu o ônus da prova.

Ademais, de qualquer forma, não teria procedência o pedido de horas excedentes a 30ª semanal, pois a jornada semanal de digitador é de trinta e seis horas.

Portanto, a reclamante desenvolvia jornada inferior a legalmente exigida.

Convém salientar, que há na reclamada quatro turmas de 6 horas cada. Desta forma, certa regularidade verificada nos cartões-ponto deve-se ao fato de que quando uma turma termina a jornada, imediatamente outra turma assume os trabalhos, não havendo sequer condições de o empregado permanecer trabalhando.

Destarte, improcedem o pedido de horas excedentes da 30ª semanal, assim como os reflexos pretendidos.

Relativamente aos intervalos, a reclamante confessou que usufruía de 10 minutos a cada 50 laborados, declarando que havia, ainda, intervalo de 15 minutos para lanche.

Assim, a este título nada é devido.

3) DEMAIS ITENS POSTULADOS

Quanto aos demais itens postulados, os mesmos devem ser indeferidos, face o contido na defesa e demais provas dos autos.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência, que a ação seja julgada improcedente, condenando-se a reclamante ao pagamento das custas processuais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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