Contestação à ação trabalhista, alegando-se existência
de coisa julgada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS/RT Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
COISA JULGADA
A autora distribuiu, em .........., reclamatória contra a segunda Reclamada
..........., visando receber direitos decorrentes da relação trabalhista havida
entre ambas, da qual participou como intermediária de mão de obra a primeira
reclamada, no período de ......... a ...... A audiência inaugural foi designada
para ..........., oportunidade em que as partes, visando a pôr fim ao litígio,
entabularam acordo trabalhista.
Ocorre, entretanto, que em .................... a mesma reclamante propôs nova
reclamatória trabalhista, contra as mesmas reclamadas, visando os mesmos pedidos
constantes da reclamatória acima mencionada, em total afronta à coisa julgada.
Como é sabido, a transação firmada e homologada em juízo mediante quitação de
todas as prestações do contrato de trabalho, opera coisa julgada material a
impedir a repropositura da demanda concernente ao mesmo contrato, ainda que
tenha por objeto pedidos omissos nas ações anteriores.
Este, inclusive, é o entendimento do C. TST, que assim decidiu:
"Coisa julgada - Transação - Se a transação, devidamente homologada, foi
celebrada sem vícios e abrange todos os direitos relacionados ou decorrentes do
contrato de trabalho, investe-se de foros de coisa julgada, impossibilitando a
reapreciação judicial dos temas transacionados". (TST-RR-159.392.95.1 - Ac. 1ª T
- 11891/97 - DJU 19.12.97)
Assim, em face da flagrante ofensa à coisa julgada observada nos presentes
autos, requer-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no
artigo 267, V do CPC.
DO MÉRITO
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
Na eventualidade de não ser acolhida a preliminar de coisa julgada acima
argüida, passará a reclamada a examinar os pedidos da autora.
A reclamante firmou Contrato de Trabalho Temporário com a reclamada (doc. n.º
..........) em ..... de ......... de ..........., e não na data apresentada na
exordial, para suprir necessidade transitória junto à empresa cliente
............, visto que esta precisava de pessoal adicional ao seu quadro normal
de funcionários devido à necessidade transitória causada por acúmulo de serviço,
com fulcro na Lei 6019/74.
Ocupava a função de ........, com jornada de ..... horas semanais, recebendo a
importância de R$ ........ por mês.
O término da contratação temporária deu-se em .... de ......... de ........., em
face do encerramento da necessidade transitória que gerou sua contratação,
obedecidos os termos da Lei 6019/74.
A reclamante alega que sua contratação, nos serviços da 2ª reclamada, deu-se por
prazo indeterminado impondo-se, por conseguinte, a nulidade do indevidamente
atribuído "Contrato de Trabalho Temporário", requerendo a retificação de sua
CTPS e demais registros pertinentes.
Não há como prosperar o pedido de nulidade do vínculo empregatício ou a
ilegalidade da contratação, por ter esta reclamada cumprido as formalidades
legais pertinentes a tal espécie contratual, e cumpridas também as obrigações
para com a autora, conforme se depreende do exame da documentação acostada a
esta defesa.
Saliente-se, ainda, que a contratação da reclamante se enquadra no art. 2º da
Lei 6019/74, que assim expressa:
"Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma
empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal
regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços."
A reclamante afirma ter cumprido jornada de trabalho diariamente das ...... as
.......... horas (madrugada), direto, sem usufruir de intervalo intrajornada.
Diz, ter feito suas refeições (a base de café...) no próprio local da prestação
de serviço, pois permanecia todo o tempo a disposição do empregador (2ª
reclamada), e assim, não tinha como se afastar por circunstância do próprio
horário.
Postula horas extras, assim consideradas 2 horas diárias, face as disposições
contidas no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. E requer, o adicional de 100% no
acréscimo das horas extras e satisfeitas com todas as incidências legais.
Tais alegações, no entanto, não correspondem à realidade. A autora efetivamente
laborava das ..........hs as ........... hs, em turnos de revezamento,
perfazendo ......... horas mensais, sem nunca ter prestado horas extras. Não
havendo qualquer labor extraordinário a ser remunerado à autora, não há que se
falar em integração desta parcela em sua remuneração.
A reclamante afirma ter sido imotivadamente dispensada dos serviços no dia .....
de ........ de ........, sem o pagamento de verbas rescisórias (e nem do saldo
salarial do dia ......... ao dia ...........).
Alega a autora ter sido prejudicada quanto à possibilidade de perceber o seguro
desemprego, em face da ruptura do pacto laboral sem o pagamento de verbas
rescisórias e sem a liberação do FGTS, requerendo indenização nos valores que
deixou de perceber. E ainda, pelas mesmas razões, postula o pagamento da multa
prevista no parágrafo 8º do art. 477 da CLT.
Primeiramente, deve se esclarecer que a autora incorre em erro quando aduz não
ter percebido o seguro desemprego em face da não percepção de verbas rescisórias
e FGTS. O pagamento de FGTS e verbas rescisórias não é requisito do Seguro
Desemprego e, sim, o tempo mínimo de labor que o empregado deve ter cumprido
para usufruí-lo. Assim, laborando a autora por apenas dois meses, em regime de
trabalho temporário, não fazia jus ao seguro desemprego, por não cumprir os
requisitos estabelecidos em Lei.
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias à autora, bem como ao saldo de
salário de fevereiro/98, e multa relativa ao artigo 477 da CLT, decorrentes da
contratação temporária havida, o termo de audiência em anexo, firmado perante a
...ª JCJ de ..........., consigna o pagamento dos haveres rescisórios à
reclamante, mediante acordo entabulado entre a mesma e a segunda reclamada.
Percebeu corretamente, pois, tais haveres, não havendo qualquer razão de ordem
jurídica para que se proceda a novo pagamento de tais verbas.
II - DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE
Na eventualidade de não ser acolhida a preliminar de coisa julgada, contesta-se
especificamente a cada pedido formulado pela reclamante:
a)- Requer o reconhecimento e declaração por sentença, do Vínculo Empregatício
havido entre a reclamante e as reclamadas, desde o dia ..... a ......, com
efetivo registro do contrato de trabalho (na forma do já fundamentado) em sua
CTPS e nos demais assentamentos funcionais. Como fartamente demonstrado,
inclusive através do Contrato de Trabalho firmado pela reclamante, a autora
iniciou suas atividades em ...... e, em ....... houve término da contratação,
restando improcedente qualquer retificação pretendida pela mesma.
b)- Requer a reclamante o Aviso Prévio de 30 dias. Em ................ a autora
encerrou suas atividades junto à segunda reclamada em face do término da
necessidade transitória que havia gerado sua contratação. Tendo em vista o
regime de trabalho temporário havido entre as partes, com termo final
pré-fixado, resta prejudicado o presente pedido.
c)- Requer 13º Salário proporcional de todo o pacto laboral : 3/12. O 13º
salário foi corretamente quitado, pela segunda reclamada, quando do acordo
efetuado com a autora perante a ...ª JCJ de .................
d)- Requer Férias proporcionais: 3/12 avos, acrescidas do abono de férias (1/3
do salário - inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal). Da mesma forma e
nas mesmas condições informadas no item anterior, também esta verba já foi
quitada à autora.
e)- Requer FGTS: Liberação no código 01 e Comprovação de todos os depósitos, mês
a mês, ao longo de toda a contratualidade, sob pena de execução direta (ou
depósito com posterior liberação) dos valores correspondentes ou diferenças
apuradas, acrescidos de todas as penalidades aplicadas aos inadimplentes. A
autora apenas laborou por dois meses, sendo que o recolhimento do primeiro mês
foi corretamente depositado na conta vinculada e, o relativo ao segundo mês,
pago juntamente com os demais haveres rescisórios no acordo trabalhista
entabulado perante a ...ª Vara do Trabalho de .....
f)- Pretende o pagamento direto (ou depósito seguido da posterior liberação), da
indenização compensatória de 40% do FGTS (multa), calculada sobre o montante do
FGTS depositado (e ou devido). Não houve rescisão imotivada de contrato de
trabalho e, sim, término de trabalho temporário, razão pela qual não se pode
pretender a multa do FGTS.
g)- Pretende o pagamento do Saldo Salarial do período compreendido entre os dias
......... a ........, com Reflexos no FGTS + 40%, em primeira audiência, sob as
penas do artigo 467 da CLT. O saldo de salário de ........../.... foi
corretamente pago, no acordo firmado com a autora no processo da ...ª JCJ, autos
............., conforme acima explicitado.
h)- Requer o pagamento da horas extras exercidas ao longo de toda a
contratualidade, assim consideradas 2 horas diárias por força das disposições do
parágrafo 4º do art. 71 da CLT, acrescidas do adicional legal de 50% e
satisfeitas com Incidência Reflexas em aviso prévio, 13º Salário, Férias mais
1/3, no FGTS mais 40%, nos RSR's e feriados e na multa do parágrafo 8º do artigo
477 da CLT. A autora, como demonstrado na fundamentação, nunca efetuou horas
extras, razão pela qual deverá ser julgado o seu pedido de horas extras, bem
como de sua integração para quaisquer fins legais.
i)- Requer o pagamento da multa equivalente a uma integral remuneração nos
termos do art. 477, parágrafo 8º da CLT, resultado da inexistência de pagamento
de verbas rescisórias. Todos os haveres rescisórios da autora foram corretamente
pagos em juízo, não podendo prosperar qualquer pedido decorrente do contrato de
trabalho objeto de acordo entabulado entre as partes.
j)- Pretende da reclamada pagamento direto como forma de indenização, dos
valores correspondentes ao Seguro Desemprego tendo em vista ter inviabilizado a
possibilidade de recebimento pelas vias competentes. A autora não preencheu os
requisitos legais concernente ao tempo de serviço para fazer jus ao seguro
desemprego, haja visto que apenas laborou dois meses. Improcedente seu pedido.
k)- Requer a aplicação do Art. 467 da CLT, sobretudo, sobre verbas de natureza
salarial, não se admitindo como "controvérsia" válida, a simples contestação dos
títulos postulados sem a efetivamente comprovação de sua quitação. Não existe
qualquer verba a ser deferida à autora, não havendo onde incidir a dobra em
questão.
l)- Pretende a reclamante os Honorários Assistenciais de 15% sobre o valor total
da condenação e ou acordo (Súmula 219 do TST), ou, alternativamente, Honorários
Advocatícios na forma de Lei; Requer ainda, os Benefícios da Justiça Gratuita,
sem o que, não poderá litigar sem prejuízo do próprio sustento e da família,
razão porque declara seu Estado de Pobreza. Tais honorários não podem ser
concedidos por não existirem verbas a serem deferidas e também por não estar a
autora assistida por seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no
Enunciado 219 do TST que expressa:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do Trabalho, a
condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de corre de pura
e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer, seja acatada a
preliminar de coisa julgada argüida. Se assim não entender, requer sejam
considerados os argumentos e documentos probantes anexados, uma vez que servem
de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da
comprovação dos pagamentos devidos à autora.
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido à reclamante, o
que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu
valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer "AD CAUTELLAM" o depoimento pessoal da reclamante, a oitiva de
testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a
juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente
instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente.
Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de
fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos
termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente
reclamatória trabalhista.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]