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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista de pedido de tutela antecipada


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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO.

COMARCA DE ____________ - ___

Processo nº

DA TUTELA ANTECIPADA

I - DA PROVA INEQUÍVOCA

1. A tutela antecipada é um privilégio legal que garante a parte que dela desejar, a qualquer momento, antecipar um pedido pretendido na inicial, conforme dispõe o art. 273 do CPC:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido da inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (...)"

2. A prova inequívoca é um dos pressupostos da antecipação da tutela, que deve ser clara, não restando, sobre ela, qualquer dúvida de sua autenticidade.

3. O eminente doutrinador Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Editora Forense, 21ª Edição, 1998, pág. 611 e 612), esclarece este requisito, como:

"A antecipação não é de ser prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de apoiar-se em prova preexistente, que todavia, não precisa ser necessariamente documental. Terá, no entanto, que ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável."

4. A prova neste processo é realmente inequívoca. A Reclamante em fls. ___, itens 43 à 46, descreve os meses que seus salários estão atrasados, quais sejam, fevereiro, novembro e dezembro de 1998, janeiro e fevereiro de 1999.

5. Quanto ao mês de fevereiro de 1998, este depende, para deferimento da tutela, de prova a ser apresentada em período oportuno, quanto aos outros meses, ou seja, novembro e dezembro de 1998 e janeiro e fevereiro de 1999, são incontroversos.

6. Em momento apropriado, a Reclamada não juntou nenhuma comprovação de que realmente pagou os salários referentes aos meses reclamados.

7. Junta em fl. ___, recibos de salários não solicitados, mas estranhamente, não demonstra o pagamento dos meses requeridos na peça vestibular.

8. O Reclamante, em fls. ___, itens 35 à 38 da inicial, discorreu sobre a inadimplência da Reclamada quanto ao pagamento integral do 13º salário do ano de 1998 e os meses de janeiro e fevereiro de 1999, estes devidos proporcionalmente.

9. Em contestação, a Reclamada garante ter efetuado o pagamento da gratificação natalina pedida, mas, como em toda sua defesa, alega mas não prova. Não junta o comprovante de pagamento do 13º salário.

10. Quanto aos depósitos na conta vinculada do FGTS, as sucessões das alegações sem fundamento continuaram.

11. Em fls. ___, nos itens 11 à 18, o Reclamante alega que não foram depositados na conta vinculada do FGTS, os seguintes meses: agosto, outubro à dezembro de 1998, janeiro e fevereiro de 1999 e os meses que o Reclamante trabalhou sem carteira assinada.

12. Quanto aos meses devidos em que o Reclamante trabalhou sem carteira assinada, mais adiante serão provados.

13. As fls. ___ comprovam todas as alegações referentes aos depósitos na conta vinculada do período em que o Reclamante trabalhou com a carteira assinada.

14. São juntados os extratos da conta vinculada do FGTS, expedidos pela Caixa Econômica Federal, pois realmente os meses de agosto, outubro a dezembro de 1998, janeiro e fevereiro de 1999 não foram depositados, portanto devidos.

II - DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES

15. A verossimilhança das alegações, também é um pressuposto para o deferimento da tutela antecipada, o ilustre doutrinador Humberto Theodoro Júnior, narra com clareza, em obra já especificada:

"Quanto a "verossimilhança da alegação", refere-se ao juízo de convencimento a ser feito em torno de todo o quadro fático invocado pela parte que pretende a antecipação da tutela, não apenas quanto a existência de seu direito subjetivo material, mas também e principalmente, no relativo ao perigo do dano e sua irreparabilidade, bem como, ao abuso dos atos de defesa e de procrastinação praticados pelo réu.

Exige-se, em outros termos, que os fundados da pretensão, à tutela antecipada sejam relevantes e apoiados em prova idônea."

16. As procrastinações praticadas pela Reclamada são notórias, pois em defesa impugna as alegações, mas não as prova. O inciso II do art. 273 do CPC, já previa tal dissimulação:

"Art. 273. (...)

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."

17. Quanto ao pedido do pagamento dos salários atrasados e a gratificação natalina, a Reclamada não junta cópia do recibo dos seus pagamentos.

18. No que se refere aos depósitos na conta vinculada do FGTS, alega (fl. 68) que os "depósitos do FGTS sempre foram efetuados sobre o quanto realmente percebido pelo autor ou seja, sobre os valores constantes das folhas de pagamento a serem anexadas.", mas não junta cópia dos depósitos efetuados.

19. A Reclamada deverá pagar os valores atrasados atualizados com juros e multas previstas no art. 22 da Lei 8.036/90.

20. O Reclamante, está a meses sem receber absolutamente nada da empresa, e esta não cumpriu com suas obrigações junto a ele.

21. Qualquer defesa sobre este assunto, é apenas uma forma de "procrastinação praticada pelo réu". As alegações do Reclamante são provadas documentalmente, e estas constam no processo, portanto, não há contraditório.

22. Não há dúvida que o Reclamante está visivelmente prejudicado, pois seu trabalho era única forma de custeio de sua sobrevivência, sem este, o dano torna-se, claramente irreparável.

Diante do exposto, requer:

a) o deferimento, de imediato da tutela antecipada, referente às quantias devidas;

b) a condenação ao pagamento dos salários atrasados referentes aos meses de novembro e dezembro de 1998, janeiro e fevereiro de 1999, este devido na sua proporcionalidade, valores estes corrigidos monetariamente;

c) a condenação ao pagamento da gratificação natalina do período de trabalho relativo a 1998, devido em sua integralidade e a proporcionalidade dos meses de janeiro e fevereiro de 1999, todos corrigidos monetariamente;

d) a condenação ao pagamento da quantia referente ao depósito na conta vinculada do FGTS, corrigida conforme a Lei 8.036/90, quais sejam os meses de agosto, outubro à dezembro de 1998, janeiro e fevereiro de 1999.

N. Termos

P.E. Deferimento

____________, ___ de ____________ de 20__.

____________

OAB/


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