Recurso ordinário interposto de sentença que condenou
o reclamado ao pagamento de horas extras a trabalhador externo sem controle
de jornada, além de pedido de restituição de valores.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
da sentença de fls ...., com fundamento no art. 895, letra "a" da CLT,
requerendo seja o recurso conhecido, para, remetê-lo ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da .... Região para que dele conheça e dê provimento.
Para tanto, juntam os comprovantes referentes ao depósito recursal e guia de
custas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO
AUTOS Nº ....
RECORRENTE .....
RECORRIDO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ...., à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
DOS FATOS
Em que pese o habitual descortino da E. ...Vara do Trabalho de ...., no caso dos
autos a decisão proferida merece alguns reparos, para expungir da condenação:
a) as horas extras deferidas no período de .... de .... de .... a .... de ....
de ...., quando o Recorrido ativava-se como fiscal de lojas da Primeira
Recorrente, bem como os reflexos do RSR do próprio mês;
b) a restituição de descontos relativos a cheques devolvidos sem provisão de
fundos, face à entrega das mercadorias antes da regular compensação dos mesmos,
em decorrência de atitudes culposas do Recorrido;
c) incidência de FGTS e multa de 40% sobre as parcelas deferidas.
Em primeiro lugar, não é juridicamente razoável deferir-se horas extras ao
Recorrido, no exíguo período imprescrito, época em que teria trabalhado com a
sua única e suspeitíssima testemunha, que litiga contra a Primeira Recorrente e
evidentemente não possuía isenção de ânimo para prestar um depoimento imparcial,
motivo, aliás, dos protestos consignados em ata pelo patrono das empresas,
signatário do presente apelo, em face do não acolhimento da contradita
oportunamente aduzida.
É que o Recorrido não estava sujeito a controle de ponto e exercia serviços
externos, viajando por várias cidades, fiscalizando as lojas da Primeira
Recorrente. Tal fato, aliás, foi confessado na exordial e pela mencionada
testemunha, no seguinte trecho do seu depoimento:
"... que mesmo como fiscal de loja o depte. e o recte. não marcavam cartão de
ponto;"
DO DIREITO
Ora, sendo o Recorrido um obreiro que se ativava em serviços externos, sem
qualquer controle de ponto, enquadrava-se na letra "a" do art. 62 da CLT, não
fazendo jus assim às pretensas horas extras prestadas, em face das alegadas
jornadas diárias das .... às .... horas, de .... a ...., com apenas .... minutos
para repouso e alimentação. Aliás, o simples fato de exercer serviços externos,
sem qualquer controle de horário já seria suficiente para afastar a pretensão
deferia ao ex-empregado, independentemente do enquadramento no arquétipo legal
antes aludido.
A situação do Recorrido, "mutatis mutandis", é a mesma do motorista referido no
Acórdão oriundo do TRT da 10ª Região, cuja ementa é a seguinte:
"O trabalho do empregado motorista de entrega, quando exercido sem controle de
horário por parte da empresa, não dá ensejo à percepção de horas extras.
Inteligência do art. 62, letra 'a' da CLT TRT 10ª Região, 1ª Turma, RO 2.684/85,
in DJU de 06.10.86, p. 18.539.(Reproduzido na CLT Comentada de Eduardo Gabriel
Saad, 1993, 26ª Ed., Editora LTR. p. 75).
Indevidas, portanto, as horas extras deferidas.
E ainda que assim não fosse, o que se admite "ad argumentandum", descabido o
reflexo dessas horas extras, num período de apenas .... meses, nos cálculos dos
repousos semanais remunerados, por ausente o requisito da habitualidade,
necessário para gerar a projeção deferida na R. Decisão de 1ª Instância, como
exige o Enunciado nº 172 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, o Recorrido, em sua petição inicial, não postulou a projeção dessas
sobre jornadas nos repousos semanais remunerados, revelando que a R. Sentença é
nula, nesse particular, em face do flagrante julgamento "extra petita", devendo
tal mácula ser declarada por esse Egrégio Tribunal, a exemplo do que ocorreu no
julgamento do RO apreciado pelo TRT da 10ª Região, conforme revela a seguinte
ementa:
"Julgamento 'Extra Petita'. O fundamento da r. decisão não pode afastar-se dos
fatos alegados na causa de pedir, sob pena de proferir o Juiz julgamento 'extra
petita'." (Ac. TRT 10ª Região, 1ª Turma (RO 1975/91), Rel. Juiz Franklin de
Oliveira, DJU 28.10.92, p. 34.774. Reproduzido no Dicionário de Decisões
Trabalhistas, de B. Calheiros Bomfim e Silvério dos Santos, 24ª Ed., Edições
Trabalhistas, p. 429, Ementa nº 2.988)
A mesma nulidade está presente no deferimento da incidência de FGTS, na ordem de
8%, sobre as horas extras reconhecidas, além da multa de 40%, pois, também, o
Recorrido não requereu os reflexos das sobre jornadas postuladas nos depósitos
fundiários.
Apenas no item .... da exordial, não acolhido, é que o Recorrido postulou a
projeção das diárias de viagem nos referidos depósitos.
Deverá a sentença ser alterada também nesse particular, o que ora se reitera.
A derradeira modificação refere-se à restituição dos descontos dos valores
correspondentes aos cheques de fls. ...., ...., ...., .... e ...., em face do
entendimento da E. Junta de que os riscos da atividade econômica devem ser
suportados pelo empregador, mormente por não ter sido evidenciada a culpa do
Recorrido nos danos causados.
A R. Sentença, nesse aspecto, infringiu o § 1º do Art. 462 da CLT, expressamente
previsto no pacto laboral do Recorrido e as normas internas inerentes à sua
condição de gerente, exercente de cargo de extrema fidúcia, como corretamente
reconhecido pelo Colegiado "a quo", que o enquadrou nos ditames da letra "b" do
Art. 62 da CLT.
Ora, se o gerente liberou mercadorias, antes da regular compensação dos cheques,
assumindo o risco de produzir o resultado lesivo, é inegável que agiu com culpa,
que aliás sequer precisaria ser provada, uma vez que tal condição de indenizar
estava explícita no seu contrato de trabalho.
Ademais, sendo do Recorrido o ônus da prova desse fato constitutivo do seu
pleito (item .... da exordial), deveria se desincumbir do mesmo, o que não
sucedeu.
Assim, tal condenação também vulnera o art. 818 da CLT, devendo ser rechaçada.
DOS PEDIDOS
Por todos esses argumentos, impõe-se o acolhimento integral do presente Recurso
Ordinário, para decretar-se a total improcedência da presente reclamatória, como
medida da mais lídima e costumeira Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]