RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SUCESSÃO DE EMPRESAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___________-___
AÇÃO TRABALHISTA
Em face de (nome, qualificação e endereço), tendo em vista os motivos fáticos
e jurídicos a seguir:
I - DA SUCESSÃO DE EMPRESAS:
O Autor foi contratado para laborar para a pessoa jurídica ________________,
em __/___/__, entretanto no curso da relação contratual a empresa empregadora
foi desativada sendo vendida para a Ré, para quem o Autor também prestou
serviços.
A Ré é Sucessora da pessoa jurídica para quem trabalhou o Autor.
De acordo com o célebre doutrinador Amauri Mascaro Nascimento: "A Sucessão de
empresas significa mudança na propriedade da empresa. Quando ocorre a sucessão
de empresas, porque o direito do trabalho garante o empregado nessas
transformações que se operam sem sua intervenção, sub-roga-se ao novo
proprietário todas as obrigações do primeiro desenvolvendo-se normalmente o
contrato de trabalho"
Curso de Direito do Trabalho, Ed. Saraiva, 1989
Portanto, seguindo o mais apurado entendimento doutrinário a Ré deverá, na
qualidade de Sucessora da empregadora do Autor, responder aos termos da presente
demanda.
O Autor foi admitido em data de __/___/__, e foi dispensado sem justa causa
em __/___/___, tudo sem a devida anotação na CTPS.
Exercia a função de operador de furadeira I.
A jornada de trabalho desempenhada pelo autor foi das __ h:00m às ___ h:00m e
das __ h:00 m às __ h:00 m.
Laborava de segunda a sábado, usufruindo folgas sempre aos domingos.
Recebeu a título de salário a importância de R$ _________, como faz prova o
último recibo salarial (doc. __).
O autor em clara violação ao art. 29 da CLT não anotou a CTPS do Autor à
época de sua admissão e dispensa.
O autor requer, desta feita, a declaração do reconhecimento do vínculo
empregatício no período de __/___/__ até __/___/__, inclusive com a anotação da
CTPS.
O Autor laborou para a Sucedida no período de __/___/__ a __/___/___ mas
nunca pode usufruir do gozo de férias, contrariando, dessa forma, os arts. 129 e
seguintes da CLT.
Desta feita, deverá a Ré ser condenada ao pagamento, em dobro, das férias dos
períodos de ____ e ____.
Dispensado sem justa causa, o autor não recebeu as devidas verbas
rescisórias, restando o devido aviso prévio, férias integrais do período ___ e
proporcionais (3/12), adicional de férias, 13° salário proporcional (4/12), FGTS
mais indenização de 40%.
A Sucedida não observou o art. 477, § 6° da CLT, eis que não efetuou o
pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
É devida, portanto, a multa referente a um salário, em favor do Autor( art.
477 § 8º da CLT).
Embora preenchendo todos os requisitos da Lei 7.998/90, que lhe assegurava o
direito a percepção do seguro desemprego, o Autor não pode auferir o benefício
em virtude da falta de anotação em sua CTPS.
Tendo-se em vista a culpa da Sucedida pelo não fornecimento das guias
próprias para habilitação e o prejuízo ao empregado, e por força do art. 186 do
Novo Código Civil Brasileiro, deverá ser condenada a ressarci-lo, efetuando o
pagamento dos meses de seguro desemprego a que faria jus o Autor, a título
indenizatório.
É devido FGTS sobre as verbas pleiteadas, à razão de 8%, indenização de 40%
A Sucedida não efetuou os depósitos fundiários devidos ao Autor.
A Sucessora deve ser condenada ao pagamento das importâncias devidas,
devidamente corrigidas, com a respectiva multa legal, isso durante todo o
contrato.
Ex Positis requer:
A declaração por sentença da sucessão de empresas, com o fito último de
responsabilizar-se a Ré nos termos da presente Ação;
A condenação da ré ao pagamento de todas as verbas pleiteadas na inicial;
O reconhecimento do vínculo empregatício no período de __/___/__ até
__/___/__, inclusive com a devida anotação na CTPS do Autor;
Férias, em dobro, dos períodos ___ e ___, nos termos da fundamentação;
Pagamento das verbas rescisórias, a saber:
Aviso prévio;
Férias integrais do período __ e __ e proporcionais (3/12);
1/3 sobre as férias;
13° salário (4/12);
FGTS incidente sobre o salário do mês da rescisão mais multa de 40%.
Multa do art. 477, § 8° da CLT;
Indenização pelos meses de seguro desemprego que o Autor deixou de receber em
razão do ato ilícito da Sucedida;
Depósito do FGTS, 8% sobre as verbas pleiteadas, e indenização de 40%;
Requer-se ainda a citação da Ré para contestar, querendo, sob pena de
Revelia;
Sejam as verbas pleiteadas apuradas em liquidação de sentença mediante
simples cálculo;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita;
O autor requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos
da Lei 1.060/50;
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____