A reclamada contesta alegando que o reclamante foi
contratado para prestar serviço temporário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1) DO CONTRATO DE TRABALHO
A autora foi admitida para prestar serviços como ........... pela Primeira
reclamada, prestando serviços nas dependências da Empresa ..........., em ....
de ........ Percebia em média R$..........., como consta do contrato temporário
firmado entre as partes. Em ......... houve o término do contrato firmado entre
ambos, em face de ter cessado a necessidade transitória da tomadora que gerou
contratação da autora. Pretende a autora a declaração de nulidade do contrato
temporário havido, alegando não terem sido observados os ditames da Lei 6019/74.
Tal alegação, entretanto, não corresponde à realidade, vez que a primeira
reclamada observou todos os ditames legais para esta espécie de contratação.
Saliente-se, ainda, que a contratação da reclamante se enquadra no art. 2º da
Lei 6019/74, que assim expressa:
"Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma
empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal
regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços."
Assim, não há porquê se declarar nula a contratação temporária, visto que houve
acréscimo extraordinário de serviços da tomadora e, via de conseqüência
declará-la, como pretende a autora, por prazo indeterminado, posto que o
argumento de desatendimento à Lei citada, é desprovido de fundamentação legal e
fática. A contratação deu-se com base na necessidade transitória, causada por
serviço extraordinário, conforme permissiva da Lei 6019/74 e contrato de
trabalho firmado entre a autora e a reclamada, e contrato de prestação de
serviços entre a reclamada e sua cliente.
2) JORNADA DE TRABALHO
Alega a autora que sua jornada de trabalho situava-se entre às .............. e
............., com .... minutos de intervalo, de segunda a domingo, com apenas
02 folgas em todo o período laboral. Ainda, que a segunda reclamada fornecia o
transporte a seus funcionários.
Reclama, então, horas extras decorrentes da redução da hora noturna, hora in
itinere, horas suprimidas do intervalo de uma hora, com adicional de 50%, mais
as horas laboradas em domingos com adicional de 100%. Reflexos no DSR e aviso
prévio, férias, 13º salário.
Por fim, requer diferenças de adicional noturno, considerada a redução da hora
noturna.
Primeiramente, o correto horário de trabalho da autora era das ............. às
.............., com uma hora de intervalo intrajornada , sendo que laborava seis
dias e folgava no sétimo, perfazendo jornada semanal de quarenta e duas horas.
Assim, não há que se falar em horas extras. Quando eventualmente prestou labor
extraordinário, no mês de junho/98, estas horas lhe foram corretamente pagas,
como demonstra o comprovante de pagamento em anexo.
Da mesma forma, não há que se falar em horas extras decorrentes de ausência de
intervalo intrajornada. A própria reclamante reconhece que usufruía de intervalo
apontando, no entanto, tempo inferior ao que efetivamente gozava. Como acima
explicitado, seu intervalo correspondia a uma hora para alimentação. Assim, não
restou violado o artigo 71, § 4º da CLT, invocado pela reclamante, não fazendo
jus às horas extras daí decorrentes.
Como laborava em seis dias corridos, folgando no sétimo, a autora possuía folga
semanal para descanso, em substituição aos domingos, não merecendo proceder seu
pedido de domingos laborados em dobro.
Quanto ao pedido de horas in itinere, estas também não merecem prosperar, vez
que a reclamada fornecia vale transporte à reclamante. Não havia dificuldade de
transporte coletivo nas redondezas como alegado na vestibular, pois a
localização da empresa tomadora dos serviços fica próxima da .............., que
dispõe de ônibus metropolitano o qual faz o trajeto até o centro da cidade,
inclusive de madrugada.
4 )VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamante alega que não foram pagas as verbas rescisórias de maneira correta,
requerendo pagamento de aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS.
Razão não lhe assiste.
Conforme já aduzido, o contrato firmado entre as partes era temporário,
possuindo no máximo três meses e no mínimo 30 dias. Assim, no término deste, a
reclamante percebeu todas as verbas decorrentes desta espécie de contratação,
nada restando a ser quitado, conforme demonstra o Termo Rescisório em anexo
(férias 2/12; 13º salário 2/12; FGTS da rescisão).
Dos pedidos da reclamante, nenhum merece prosperar, vejamos:
1) Nulidade do Contrato Temporário e Anotação da CTPS. Todas as formalidades
constantes da Lei 6019/774, reguladora do contrato temporário, foram observadas,
inclusive a anotação da CTPS da autora, razão pela qual não se pode falar em
nulidade do contrato entabulado entre as partes.
2) Da Solidariedade das Reclamadas
Pretende sejam as reclamadas condenadas solidariamente. Não existe razão para
este pedido, vez que a autora recebeu corretamente todas as verbas decorrentes
da contratação temporária, conforme documentação em anexo. Ademais, o Enunciado
331 do C. TST, prevê apenas a condenação SUBSIDIÁRIA entre a tomadora e a
prestadora de serviços e não a solidariedade entre ambas.
3)Pretende o pagamento das verbas rescisórias.
Indevida tal pretensão, pois que trata-se de Contrato de Trabalho Temporário, ao
qual não é devido o pagamento de aviso prévio, por tratar-se de contrato por
prazo determinado, sendo que todo o devido a reclamante foi quitado na rescisão
contratual.
4) Pretende o pagamento das horas extras.
Pretende horas extras excedentes da 8º diária e 44º semanal, considerando a
redução da hora noturna, as horas in itinere e as do intervalo intrajornada. A
autora apenas eventualmente prestou horas extras, as quais lhe foram pagas.
Nunca lhe foi suprimido o intervalo intrajornada, conforme fartamente
demonstrado, assim como lhe foram corretamente pagas as horas laboradas em
período noturno, nenhuma verba restando a ser quitada quanto ao presente pedido.
5) Pretende o pagamento dos domingos laborados.
A autora sempre usufruiu de descanso semanal, em substituição aos domingos,
razão pela qual seu pedido deverá ser julgado improcedente.
6) Pretende o FGTS (40%) e multa (11,2%)
FGTS devido foi pago corretamente à autora, conforme comprovado na documentação
anexa. Quanto ao pedido de multa de 40% é indevido, pois trata-se de contrato
temporário, com prazo pré determinado, não sendo passível de aplicação do
contido no art. 18 x 1º da CLT.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os
argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório
da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos
devidos e efetuados ao autor. Todavia, por cautela em caso de inesperada
condenação requer-se:
a) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;
b) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a
obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e
juros a partir da citação.
c) compensação dos valores pagos pela reclamada.
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido à reclamante, o
que se admite apenas para argumentar e sem conceder, que o seu valor seja
apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o
desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal da reclamante, a oitiva de testemunhas
e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de
novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do
feito. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência
de fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos
termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente
reclamatória trabalhista.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]