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Petição - Trabalhista - Contestação alegando que o reclamante foi contratado para prestar serviço temporário


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A reclamada contesta alegando que o reclamante foi contratado para prestar serviço temporário.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1) DO CONTRATO DE TRABALHO

A autora foi admitida para prestar serviços como ........... pela Primeira reclamada, prestando serviços nas dependências da Empresa ..........., em .... de ........ Percebia em média R$..........., como consta do contrato temporário firmado entre as partes. Em ......... houve o término do contrato firmado entre ambos, em face de ter cessado a necessidade transitória da tomadora que gerou contratação da autora. Pretende a autora a declaração de nulidade do contrato temporário havido, alegando não terem sido observados os ditames da Lei 6019/74.

Tal alegação, entretanto, não corresponde à realidade, vez que a primeira reclamada observou todos os ditames legais para esta espécie de contratação. Saliente-se, ainda, que a contratação da reclamante se enquadra no art. 2º da Lei 6019/74, que assim expressa:

"Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços."

Assim, não há porquê se declarar nula a contratação temporária, visto que houve acréscimo extraordinário de serviços da tomadora e, via de conseqüência declará-la, como pretende a autora, por prazo indeterminado, posto que o argumento de desatendimento à Lei citada, é desprovido de fundamentação legal e fática. A contratação deu-se com base na necessidade transitória, causada por serviço extraordinário, conforme permissiva da Lei 6019/74 e contrato de trabalho firmado entre a autora e a reclamada, e contrato de prestação de serviços entre a reclamada e sua cliente.

2) JORNADA DE TRABALHO

Alega a autora que sua jornada de trabalho situava-se entre às .............. e ............., com .... minutos de intervalo, de segunda a domingo, com apenas 02 folgas em todo o período laboral. Ainda, que a segunda reclamada fornecia o transporte a seus funcionários.
Reclama, então, horas extras decorrentes da redução da hora noturna, hora in itinere, horas suprimidas do intervalo de uma hora, com adicional de 50%, mais as horas laboradas em domingos com adicional de 100%. Reflexos no DSR e aviso prévio, férias, 13º salário.
Por fim, requer diferenças de adicional noturno, considerada a redução da hora noturna.

Primeiramente, o correto horário de trabalho da autora era das ............. às .............., com uma hora de intervalo intrajornada , sendo que laborava seis dias e folgava no sétimo, perfazendo jornada semanal de quarenta e duas horas. Assim, não há que se falar em horas extras. Quando eventualmente prestou labor extraordinário, no mês de junho/98, estas horas lhe foram corretamente pagas, como demonstra o comprovante de pagamento em anexo.

Da mesma forma, não há que se falar em horas extras decorrentes de ausência de intervalo intrajornada. A própria reclamante reconhece que usufruía de intervalo apontando, no entanto, tempo inferior ao que efetivamente gozava. Como acima explicitado, seu intervalo correspondia a uma hora para alimentação. Assim, não restou violado o artigo 71, § 4º da CLT, invocado pela reclamante, não fazendo jus às horas extras daí decorrentes.

Como laborava em seis dias corridos, folgando no sétimo, a autora possuía folga semanal para descanso, em substituição aos domingos, não merecendo proceder seu pedido de domingos laborados em dobro.

Quanto ao pedido de horas in itinere, estas também não merecem prosperar, vez que a reclamada fornecia vale transporte à reclamante. Não havia dificuldade de transporte coletivo nas redondezas como alegado na vestibular, pois a localização da empresa tomadora dos serviços fica próxima da .............., que dispõe de ônibus metropolitano o qual faz o trajeto até o centro da cidade, inclusive de madrugada.

4 )VERBAS RESCISÓRIAS

A reclamante alega que não foram pagas as verbas rescisórias de maneira correta, requerendo pagamento de aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS.

Razão não lhe assiste.

Conforme já aduzido, o contrato firmado entre as partes era temporário, possuindo no máximo três meses e no mínimo 30 dias. Assim, no término deste, a reclamante percebeu todas as verbas decorrentes desta espécie de contratação, nada restando a ser quitado, conforme demonstra o Termo Rescisório em anexo (férias 2/12; 13º salário 2/12; FGTS da rescisão).

Dos pedidos da reclamante, nenhum merece prosperar, vejamos:

1) Nulidade do Contrato Temporário e Anotação da CTPS. Todas as formalidades constantes da Lei 6019/774, reguladora do contrato temporário, foram observadas, inclusive a anotação da CTPS da autora, razão pela qual não se pode falar em nulidade do contrato entabulado entre as partes.

2) Da Solidariedade das Reclamadas
Pretende sejam as reclamadas condenadas solidariamente. Não existe razão para este pedido, vez que a autora recebeu corretamente todas as verbas decorrentes da contratação temporária, conforme documentação em anexo. Ademais, o Enunciado 331 do C. TST, prevê apenas a condenação SUBSIDIÁRIA entre a tomadora e a prestadora de serviços e não a solidariedade entre ambas.

3)Pretende o pagamento das verbas rescisórias.
Indevida tal pretensão, pois que trata-se de Contrato de Trabalho Temporário, ao qual não é devido o pagamento de aviso prévio, por tratar-se de contrato por prazo determinado, sendo que todo o devido a reclamante foi quitado na rescisão contratual.

4) Pretende o pagamento das horas extras.
Pretende horas extras excedentes da 8º diária e 44º semanal, considerando a redução da hora noturna, as horas in itinere e as do intervalo intrajornada. A autora apenas eventualmente prestou horas extras, as quais lhe foram pagas. Nunca lhe foi suprimido o intervalo intrajornada, conforme fartamente demonstrado, assim como lhe foram corretamente pagas as horas laboradas em período noturno, nenhuma verba restando a ser quitada quanto ao presente pedido.

5) Pretende o pagamento dos domingos laborados.
A autora sempre usufruiu de descanso semanal, em substituição aos domingos, razão pela qual seu pedido deverá ser julgado improcedente.

6) Pretende o FGTS (40%) e multa (11,2%)
FGTS devido foi pago corretamente à autora, conforme comprovado na documentação anexa. Quanto ao pedido de multa de 40% é indevido, pois trata-se de contrato temporário, com prazo pré determinado, não sendo passível de aplicação do contido no art. 18 x 1º da CLT.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos devidos e efetuados ao autor. Todavia, por cautela em caso de inesperada condenação requer-se:

a) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;
b) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e juros a partir da citação.
c) compensação dos valores pagos pela reclamada.

A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido à reclamante, o que se admite apenas para argumentar e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento.

Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal da reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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