Recurso ordinário interposto pela reclamante, alegando
a existência de vínculo empregatício.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
o qual requer seja recebido e processado "ex vi legis", consoante razões anexas,
para posterior remessa dos Autos ao Egrégio TRT da ..... Região, pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO
Recorrente: .............
Recorrido: .............
Processo Nº. ........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
ILUSTRES MAGISTRADOS,
Quanto ao mérito, irresignada "data vênia"o ora Recorrente para com parte do
conteúdo da r. sentença, notadamente em seu especial primeiro e controvertido
tópico, pelo que vêm respeitosamente perante este areópago, através do presente
Recurso Ordinário, invocar a prestação jurisdicional, no sentido de que seja
reformada a decisão primeira, consoante os seguintes fundamentos que passa a
expender:
O ponto controverso, foco de toda a Reclamatória, é a existência ou não de
vínculo empregatício, pelo que o Eminente Juízo "a quo" apesar de ter prolatado
a r. sentença com perfeição técnica, em não reconhecer vínculo empregatício
entre as partes, "data vênia" equivocou-se, pois o que trouxe o convencimento do
Juízo de Primeiro Grau, foi a valoração dada ao conjunto probatório, o qual
alicerçou-se basicamente em uma testemunha trazida pelo Recorrente, posto que
não restaram unissonas entendendo ser a relação a meramente comercial.
Examine-se pois, os elementos constantes nos Autos para solução da controvérsia
estabelecida, em consonância com o aspecto legal.
Realmente o que distingue o contrato de trabalho de uma relação comercial é a
subordinação, a qual se contrapõe à autonomia.
"Data vênia" foi dada muita ênfase quando a testemunha ...... disse em fls. ....
"Que eram os próprios cabeleireiros que controlavam o montante arrecadado" e
desse modo, entendeu por fulminar a toda a pretensão do Recorrente entendendo
que o Autor exercia sua atividade com autonomia, "absoluta independência" e que
a relação tratava-se de " uma sociedade a semelhança da de capital e industria,
malgrado constituir-se irregularmente, podendo ser cognominada de sociedade de
fato"
MERITÍSSIMOS JUÍZES, não há como conformar-se com tal interpretação, que o
Recorrente respeita e entende, dentre tantos processos a serem julgados não
resta dúvida de quão árdua é a tarefa dos Magistrados em separar o "joio do
trigo" , de apurar a verdade "verdadeira", sendo a fundamental razão da
existência do duplo grau de jurisdição de cujo Tribunal agora se ivoca a tutela
jurisdicional a fim de reparar eventuais equívocos e de se fazer Justiça,
urgente e imperiosa no caso "sub censura" , pelo que pede vênia para salientar ,
pedindo mais uma vez vênia a Vossas Excelências para fazer remissão ao MEMORIAL
DE RAZÕES FINAIS, pelo Autor/Recorrente no qual já naquela oportunidade
explicitou o depoimento de cada testemunha formando a consonância de todo o
conjunto probatório, pelo que a seguir destaca mais ainda alguns tópicos:
A testemunha ......, apesar de ter dito "que eram os próprios cabeleireiros que
controlavam o montante arrecadado, também disse, " Que auferia comissões sobre
sua produção"/ "Que cortava doze a quinze cabelos por dia. " /"Que iniciavam o
trabalho ás oito horas e encerravam em horário normal as 18:30/19:00, mas
ficavam até 20:30/21:00 dependendo do movimento (de segunda a sexta)", "Que no
sábado trabalhavam das 8:00 as 14:00 ", "Que o salão tinha máquina requestadora.
Que o caixa era único, mas que cada cabeleireiro tinha seu número de ticket.
OBSERVEM EXCELÊNCIAS O DOCUMENTO DE FLS. ...., TICKET DA CAIXA REGISTRADORA DA
.........." Que o preço era igual a todos os cabeleireiros, eis que cumpriam
tabela, que era confeccionada pelo proprietário do salão . "Que era o irmão do
proprietário que acertava as terças, quintas e sábados.
Quanto à testemunha .........., segunda do reclamante, que é porteiro da
.........., e que conhece o recorrente posto que lá trabalhava, asseverou "Que o
reclamante entrava às 8:00 e saía entre 21:00 e 22:00 .
A testemunha ........, admite que o recorrente permanecia pelo menos até às
19:30 trabalhando, e a testemunha ......, não manifestou-se quanto ao Horário de
trabalho.
Do exposto, chega-se a uma conclusão INCONTROVERSA, o recorrente trabalhava no
......... das 8:00 as 21:00 de segunda a sexta e aos sábados das 8:00 as 14:00,
portanto somente trabalhava para o recorrido, não tinha como trabalhar em outro
lugar, permanecendo desta forma, subordinado com total exclusividade, e
dependência econômica, prestando seu trabalho, em atividade finalística da
empresa, sendo obrigado a cumprir horário e a seguir preço estipulado pelo
patrão prestando contas.
Quanto o depoimento do sócio proprietário ........, caiu o tempo todo em
contradições, mas acabou deixando escapar, conforme mencionado no memorial de
razões finais, em fls. ... : "Que o imóvel no qual funciona o estabelecimento
foi locado pelo próprio depoente em seu nome e assim o ponto é seu , as cadeiras
e os produtos, e os utensílios".
Saliente-se ainda que a testemunha ...... e em especial ........ faltaram com a
verdade a exemplo de quando afirmou que no salão não existia máquina
registradora, totalmente tendenciosa, vindo-se inclusive a descobrir depois que
a mesma na verdade não trabalha diretamente no salão, e sim o frequenta com
abtualidade por possuir relação amorosa com o proprietário da recorrida, pelo
que pede não deixem de ser tomadas, as devidas providências, para encaminhamento
dos depoimentos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia por falso
testemunho, por ocasião da reforma da sentença.
Apesar de que, como já foi dito as testemunhas trazidas pelo reclamante foram
uníssonas, quanto ao horário de trabalho, quantidade de cortes forma de
trabalho, controle de pagamentos, caixa registradora e tickets, fornecimento de
material, padronização habitualidade exclusividade no local de trabalho,
finalista, direta e exclusiva dependência econômica, caracterizando efetivamente
todos os preceitos do art. terceiro Celetário, estando também claro, a forma de
trabalho ocorria, por parte do recorrido com o único intuito de sonegação
fiscal, além dos direitos trabalhistas, não podendo também passar "in albis"
pelo que na reforma da r. sentença também há de ser denunciado junto à Delegacia
Regional do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Instituto de Seguridade Social,
ante às fraudes fundiárias e previdenciárias verificadas, ainda mais que,
felizmente em nosso país não mais estão sendo admitidos pessoas como o
recorrido, que usando de astúcia, e protegendo-se pela impunidade, estão a "
levar vantagem em tudo " lesando as pessoas e ao erário.
ILUSTRES MAGISTRADOS, não são centenas, e sim milhares de arestos os quais em
casos semelhantes ao do recorrente, entenderam por existir relação de emprego
pelo que transcreve apenas alguns para ilustração.
RELAÇÃO DE EMPREGO
Quando a lei diz que o contrato de trabalho pode decorrer de um ajuste tácito,
não importa que para estabelecer a vontade tácita se requeira um processo de
dedução, porque uma vez essa dedução se realize, a vontade se reputa
estabelecida. E dentro desse desenvolvimento assume importância a conduta
concluente, isto é , a esteriorização de fatos os quais se depreende
inequivocadamente a existência de uma vontade em contrário, comprovado que o
empregado PRESTAVA SERVIÇOS HABITUAIS EM ATIVIDADE ESSENCIAL DO EMPREENDIMENTO
ECONÔMICO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS, com os requisitos do art. terceiro da
CLT, configurado está o vínculo empregatício. recurso a que se dá provimento.
Ac.TRT 9o. Reg. 1a. Turma (RO-992/86), Rel . Juiz Indalécio Gomes Neto, DJ
27.08.86 in Dicionário de Decisões Trabalhistas de B.Calheiros Bonfin, ando de
1989 21a. ed. pg.730.
RELAÇÃO DE EMPREGO - Prestação de serviço pessoal e SUBORDINAÇÃO
Relator Orestes Campos Gonçalves
A prestação pessoal de serviços remunerados e necessários à atividade econômica
da empresa, com subodinação, caracteriza a relação de emprego. Pouco importa se
as partes firmaram um contrato de representação, pois a prevalência é das
condições efetivas de prestação de serviços.
(TRT - 3a. Reg. - RO 7303/89. 17a JCJ de Belo Horizonte MG - AC 4a. T. - Rel.
Juiz Orestes Campos Gonçalves - DJMG, 05.10.90 PG.105)
RELAÇÃO DE EMPREGO - Alegação de Trabalho Eventual
Se o reclamado admite a prestação de trabalho, é a relação de emprego que
RESULTA PRESUMIDA. Caso o empregador alegue, portanto, à eventualidade da
prestação laboral, dele é ônus da prova de que este fato impediria o
reconhecimento da relação de emprego (TRT - 10a. RO1025/89 - 4a. JVJ de Goiânia
- AC 2a. turma 1184/90 unânime REL. Juís J. Luciano Castlilho Perreira - Fonte
DLU,21.06.1990 pag.13.
RELAÇÃO DE EMPREGO - Tempo de serviço Configuração - Relator: Ricardo Sampaio.
A relaçào de emprego pode-se caracterizar, ainda que o trabalho prestado tenha
durado apenas alguns dias ou mesmo algumas horas basta que estejam preenchidos
os demais requisitos do vínculo, como subordinação jurídica e a inserção na
LINHA FINALÍSTICA DE ATIVIDADES DA EMPRESA. ( TRT- 9a. REG. RO3831/89 - 2a. JCJ
de Maringá AC 3a. turma 5225/90 unânime DJPR DE 28.09.90.)
DOS PEDIDOS
Assim sendo, e considerando o todo o exposto, vem o Recorrente, respeitosamente
perante Vossas Excelências para que se dignem em CONHECER do presente Recurso
Ordinário e, bem como, dando provimento ao mesmo reformar a r. sentença de
Primeiro Grau, declarando à relação de emprego e condenando o recorrido ao
pagamento dos consectâneos legais conforme requerido na exordial, com o que
estar-se-á promovendo a mais dílima Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]