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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Agravo de instrumento contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista

Petição - Trabalhista - Agravo de instrumento contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista


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Agravo de instrumento contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

requerendo seja o recurso conhecido e remetido ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para fins de provimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

AUTOS Nº .....
AGRAVANTE .....
AGRAVADO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência propor

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

Data vênia, manifesta a incorreção do respeitável despacho atacado, uma vez que o Recurso de Revista interposto demonstra à exaustão, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, já que flagrante a violação de literal disposição de Lei, além do manifesto desprezo à normatização oriunda da Corregedoria desta Colenda Corte.

Com efeito, restrita a contrariedade manifestada em Recurso de Revista à questão relativa às incidências, no crédito apurado judicialmente, de imposto de renda e contribuição previdenciária, o Recorrente, ab initio, cuidou de demonstrar que o V. Acórdão de fls. violou, de forma incontestável, os dispositivos legais que regem a matéria. Seja o dispositivo que define a responsabilidade pelos respectivos pagamentos, seja a normatização que obriga o Julgador, no âmbito do Judiciário Trabalhista, a zelar pelas respectivas retenções.

Nada obstante, o respeitável despacho atacado declara que a inconformidade não preenche os pressupostos do artigo 896, decisão que, à vista da matéria que foi abordada em recurso, assim como os dispositivos que restaram desprezados, não se sustenta. Com efeito.

DO DIREITO

DA FLAGRANTE E INEQUÍVOCA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 46 DA LEI 8541/92 E 43 DA LEI 8620/93. DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PROVIMENTO TST 01/96 DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 153 E 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Com efeito, à constatação, cumpre recordar, aqui, o texto daqueles dispositivos.

Tocante à Previdência Social, a lei dispõe:

Artigo 43 da Lei 8620/93:

"Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos SUJEITOS À INCIDÊNCIA de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, DETERMINARÁ O IMEDIATO RECOLHIMENTO ..."

Já o Provimento correspondente, oriundo da Egrégia Corregedoria, normatiza:

Provimento n.º 02/93:

"As sentenças condenatórias e homologatórias de conciliação que contenham parcelas com a natureza remuneratória, ou seja, de salário-de-contribuição, DETERMINARÃO A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL ..."

No que pertine ao imposto de renda, os textos, da mesma forma, são claros:

Art. 46 da LEI 8541/92:

"O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, SERÁ RETIDO NA FONTE PELA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA OBRIGADA AO PAGAMENTO ..."

O provimento correspondente, normatiza:

Provimento n.º 01/93:

"Por ocasião do pagamento do valor da condenação judicial ou do acordo celebrado em ação trabalhista ... deverá discriminar na referida guia o valor do imposto de renda a ser recolhido pelo devedor ..."

E o Provimento n.º 01/96 ratifica e confirma os textos acima lembrados.

Colenda Corte! Data vênia, a legislação e normatização desta Corte, sobre o assunto, são de clareza palmar e não admitem, permissa vênia, interpretação outra.

Isso porque, o contribuinte da Previdência Social e o devedor do Imposto de Renda estão definidos, de há muito, por específica legislação.

O Judiciário, S.M.J., não tem competência para modificar a definição expressamente prevista em Lei.

O V. Acórdão de fls., com o devido respeito, parte de premissa indiscutivelmente falsa. Isso porque, o que está em debate é o cumprimento daqueles dispositivos. Vale dizer, se o reclamante/recorrido deve ou não recolher, termos da lei, os valores devidos à Previdência Social e ao Fisco, a teor daquelas normas. Não se debate, na hipótese, a transferência de responsabilidade, exatamente porque esta se afigura indiscutivelmente impossível.

Somente em tese poderia o Judiciário, ao entender injusta as retenções, isentar o devedor do pagamento - decisão que, de qualquer sorte, representaria violação de lei - jamais, modificar o que está expressamente previsto em Lei.

Se há expressa disposição de lei prevendo que o empregado, em determinada hipótese, é devedor da Contribuição Previdenciária e devedor do Imposto de Renda, falta ao Judiciário, amparo para modificar tal determinação.

Exatamente à vista do que ministram e dispõem os Artigos 10, 15 e 22 da Lei n.º 8.212/91. Esse o dispositivo legal que elege os responsáveis pela contribuição, portanto - e por óbvio - desnecessário seria o texto da Lei n.º 8.620 repetir quem é o responsável.

Até porque a Lei n.º 8.620 - assim como a Lei nº 8.541 - trataram, apenas, de hipóteses de incidência, normatizando os recolhimentos devidos decorrentes de decisão judicial.

Colenda Corte! Com a devida vênia, o resultado da respeitável decisão de fls., não pode prevalecer, já que:

a) Isenta, de forma indevida, o devedor da contribuição previdenciária e do imposto de renda;
b) além disso, transfere, em flagrante violação à Lei, a responsabilidade daqueles recolhimentos;
c) por fim, viola, com aquele resultado, os dispositivos legais que definem os devedores daqueles tributos, violando, de conseqüência, os textos das Leis nºs 8.541, 8.620.

Exatamente por isso é que tal decisum encontra obstáculos intransponíveis para prevalecer.

DOS PEDIDOS

Daí o pleito de reforma do respeitável despacho, para determinar o regular processamento do Recurso de Revista interposto. É o que espera o Agravante, confiante no alto espírito de Justiça desta Corte, como medida da mais lídima e impostergável JUSTIÇA!

Outrossim, em anexo, indica o nome dos advogados das partes e seus respectivos endereços, bem como as peças obrigatórias, em atenção ao contido nos artigos 524 e 525 do Código de Processo Civil.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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