RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ELETRICISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E
NOTURNO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE _______
(UF).
Reclamatória Trabalhista
contra ______ LTDA, sediada à Rua ______, n.º ___, Bairro _____, nessa
cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
O reclamante foi admitido pela reclamada em __/__/__, para exercer a função
de eletricista, no setor de manutenção, sendo demitido sem justa causa em
__/__/___. Recebia um salário de R$ ____,00(______ reais) e seu horário de
trabalho era das 22h às 5h.
Ocorre que a reclamada, não pagou os valores referentes ao adicional de
periculosidade e adicional noturno, devidos desde a data de admissão até a data
de demissão acima referidas. Constando tais valores especificadamente no
documento em anexo.
Do Direito
O reclamante de acordo com seu horário de trabalho que tem duração das 22h às
5h, esta amparado pelo art. 73 § 2º. , da CLT e art. 7º. IX, da C.F/88.
Portanto, assim, tendo direito ao adicional noturno, com fundamento no art. 73 §
1º., da CLT.
Além disso, o reclamante exerce função perigosa, com elevado grau de risco,
adquirindo assim direito ao adicional de periculosidade, em conformidade aos
artigos 193 § 1º. Da CLT e 7º. Inc. XXIII, da C.F/88.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRABALHO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS DE FORMA
INTERMITENTE.
O trabalho exercido em condições perigosas, ainda que de forma intermitente,
confere ao empregado o direito de receber o adicional de periculosidade de forma
integral, posto que a Lei nº 7.369/85 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade
em relação ao seu pagamento, haja vista que os riscos desta não se medem pelo
tempo de exposição, como ocorre na hipótese de insalubridade, mas pela simples
presença do fator perigoso.
Recurso desprovido neste tema.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO.
Empregado que durante a jornada ingressa em área energizada em caráter
intermitente, faz jus ao adicional de periculosidade de forma integral.
Inteligência da Lei 7.369/85, que se sobrepõe à norma exorbitante e restritiva
do Decreto Federal nº 93.412. Jurisprudência cediça do TST.
Recurso de Revista não conhecido (Súmula nº 333).
(Proc. nº TST-RR-125759/94.0 - AC. 1ª T-7252/96 - 4ª Região, Rel. Min. João
Oreste Dalazen. Recorrente: Paramount Indústrias Texteis Ltda.. Recorrido:
Lourival da Silva Soares. Adv. Drs.: Edson Morais Garcez e Liane Vieira
Rodrigues. TST, un., DJU 21.03.97, p. 8.831).
Do Pedido
Requer a citação do reclamado para contestar, querendo, sob pena de revelia e
confissão, sendo condenado na forma do pedido e das demais cominações legais,
inclusive juros de mora e correção monetárias.
Requer o pagamento dos valores devidos, referentes ao adicional de
periculosidade e do adicional noturno relativos ao salário, 13º/__, 13º/__,
férias/__ e adicional de 1/3 sobre estas, férias/__ e adicional de 1/3 sobre as
mesmas, além das diferenças referentes à rescisão. Quanto ao FGTS, postula-se o
pagamento da diferença referente aos adicionais e à rescisão, além dos valores
referentes a multa de 40%.
Protesta pelo depoimento do preposto do reclamado, sob pena de confissão
quanto à matéria de fato, pelo depoimento de testemunhas e pela juntada de
documentos.
Dá-se a causa o valor de R$ _____.
Termos em que
Pede Deferimento.
_______, __ de ___ de 200_.
_____________
OAB/UF ____