RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
____________ - ___.
Processo nº
Código
CONTESTAÇÃO as alegações de
____________, já qualificada no processo, pelos fatos e fundamentos que a
seguir passa a expor:
PRELIMINAR
REQUISITOS DA AÇÃO NO RITO SUMARÍSSIMO
1. Ao ingressar em juízo, a reclamante não observou um dos requisitos
essenciais do rito sumaríssimo, determinados pelo inciso I, do art. 852-B, da
CLT, qual seja:
"Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
correspondente;"
2. A reclamante não atendeu ao referido dispositivo, quando da interposição
da reclamatória, uma vez que não indicou o valor correspondente aos pedidos,
apenas atribuiu um valor estimado à causa.
3. Com base na legislação, o eminente magistrado deveria ter arquivado a
reclamatória, mas entendeu, dar a oportunidade para a reclamante aditar a
inicial.
4. Este aditamento, confrontou o parágrafo primeiro do art. 852-B da CLT, que
dispõe:
"§1º O não atendimento, pelo Reclamante, do disposto nos incisos I e II deste
artigo, importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de
custas sobre o valor da causa."
5. Tal iniciativa não pode ser admitida no procedimento sumaríssimo, uma vez
que a própria lei veda expressamente pedidos sem o valor correspondente.
6. Ao tomar conhecimento da ação, deveria o MM. julgador arquivar o processo
condenando o reclamante em custas processuais.
7. Requer, desde já a reclamada, o arquivamento do feito por não atender os
requisitos legais do procedimento sumaríssimo.
DA INICIAL
I - DA CONTRATUALIDADE
8. A relação de emprego teve início em __/04/98 e término em __/08/98,
através de rescisão sem justa causa com aviso prévio indenizado.
9. Afirma a reclamante que o contrato de trabalho teve início em __/02/98,
mas nenhuma prova produziu a respeito desta alegação.
10. O contrato de trabalho da reclamante, conforme o Livro de Registro de
Funcionários (doc. 03), aponta como início do contrato laboral, o dia __/04/98.
11. Não há, portanto, motivo algum para ser feito um novo cálculo das verbas
rescisórias, pois a reclamada pagou devidamente todas as verbas correspondentes
ao período contratual.
II - DAS HORAS EXTRAS E REPOUSO
12. A reclamante alega que sua jornada de trabalho era de segunda a
sexta-feira, inclusive nos finais de semana, das 8h às 20h.
13. Além disto, aduz a reclamante que não tinha intervalo de almoço e que
fazia suas refeições, enquanto trabalhava.
14. Absurdamente, a reclamante narra estes fatos que não condizem com a
verdade, como veremos.
15. Inicialmente o horário de funcionamento da lavagem é das 8h às 18h,
portanto, não haveria motivo algum para a reclamante trabalhar, após este
período, pois a empresa não estaria mais atendendo seus clientes.
16. Embora no contrato de trabalho conste que o horário da reclamante era das
8h15min. às 18h15min., com intervalo de 1h30min. para almoço, este horário foi
cumprido apenas no mês de abril, sendo que nos meses seguintes, foi fixado um
novo horário de trabalho para a mesma, qual seja, de segunda a sábado das 8h às
12h., e das 13h. às 16h20min. Além disto, trabalhava de dois a três domingos por
mês. Quando isto acontecia, a reclamante folgava um dia da semana.
17. A soma de seu horário semanal não ultrapassava as 44 (quarenta e quatro)
horas permitidas constitucionalmente, mas eventualmente, como comprovam os
demonstrativos de pagamento, juntados pela própria reclamante, esta, fazia horas
extras que foram devidamente pagas.
18. Aduzir que almoçava e trabalhava ao mesmo tempo, completa o exagero dos
fatos narrados pela reclamante, pois isto nunca aconteceu. Não seria nem um
pouco coerente um cliente se dirigir para pagar o serviço prestado pela
reclamada, e ter que esperar enquanto a funcionária responsável pelo caixa está
ingerindo seu almoço.
19. Uma afirmação que não faz sentido a quem trabalha no comércio, que
necessita da aparência de seus funcionários e da limpeza do local, como
alicerces de uma boa imagem do seu empreendimento.
20. O que deseja a reclamante é enriquecer ilicitamente às custas da
reclamada, pois alegar que trabalhava 12 (doze) horas por dia de "segunda a
segunda" sem intervalo, é um absurdo.
21. Portanto, não há o que se reclamar referente às horas extras e repouso
remunerado, pois as que foram trabalhadas, foram pagas.
III - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
22. Reclama a gratificação do caixa referente aos meses de fevereiro e março
de 1998, o que desde já é impugnado pela reclamada, pois a reclamante não
trabalhou no período de __/02/98 a __/04/98, como já fora exposto.
IV - AUXÍLIO ESCOLAR
23. A reclamante requer o pagamento do auxílio escolar no valor de R$ _______
(_____________ reais), pois alega que tinha um filho que freqüentava a escola
durante seu contrato de trabalho.
24. Enquanto funcionária da reclamada, a reclamante nunca apresentou os
requisitos, dispostos no dissídio, para que pudesse ter o direito de receber
este auxílio, tais como:
"16. Auxílio Escolar
As empresas concederão uma ajuda de custo aos empregados estudantes ou para
01 (um) filho, que esteja cursando o 1º grau, sem que tal benefício integre o
salário do empregado para qualquer fim, sempre respeitando o limite de 01 (um)
benefício por empregado, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser pago no
mês de dezembro de 1997, mediante certificado de conclusão do curso e/ou
freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
25. A reclamante não comprovou durante o período de trabalho e neste
processo, nenhum dos requisitos deste dispositivo, tais como: ter um filho que
esteja cursando o 1º grau e ainda a apresentação do certificado de conclusão do
curso e/ou freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), portanto é
carente deste direito.
26. Todavia, ainda que comprovasse ter o direito de receber este auxílio
anual, deveria recebê-lo de forma proporcional, pois laborou por um período de
apenas 04 (quatro) meses.
V - FÉRIAS PROPORCIONAIS, GRATIFICAÇÃO NATALINA E AVISO PRÉVIO
27. A reclamante alega que o valor referente às férias proporcionais,
gratificação natalina e aviso prévio recebido na rescisão contratual não está
correto, pois não consta "a real média das horas extras" e o período que alega
ter trabalhado sem anotação na CTPS.
28. Direito este insubsistente, pois as horas extras trabalhadas foram pagas,
portanto já incluídas no cálculo da rescisão contratual. O início do pacto
laboral entre as partes iniciou em abril e não em fevereiro como dispõe, com
isto não houve "trabalho menor do que o efetivo."
VI - FGTS E MULTA RESCISÓRIA
29. A reclamante aduz que "o FGTS ajustado na rescisão não corresponde com o
correto valor." Primeiramente, na rescisão contratual não foi ajustado nenhum
valor de FGTS, o que ocorreu foi o pagamento, por parte da reclamada da
indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e sua liberação.
30. Os valores depositados na conta do FGTS da reclamante, durante o contrato
laboral sempre foram corretos (doc. 04).
VII - INSALUBRIDADE
31. A reclamante _____________ era Caixa ligada a área administrativa da
reclamada, ou seja, não laborava em nenhuma outra localidade.
32. As atividades que executava não eram, portanto, de molde a expô-la a
agentes nocivos à saúde, como aerodispersóides tóxicos, insolação ou umidade com
tempo de exposição ou índices de intensidade que possam causar efeitos negativos
sobre o organismo do trabalhador. Não estava a reclamante exposta a nenhum
"agente químico físico". E nem teria como estar - trabalhando em um escritório,
realizando atividades meramente "burocráticas" - sujeita a tais agentes.
33. Deve-se deixar evidente que em nenhum momento da vigência do contrato de
emprego foram desempenhadas atividades insalubres. Portanto, pelas atividades
que executava, totalmente descabida e merecedora de contestação é a sua
pretensão em receber o valor postulado pelo pagamento de adicional de
insalubridade.
34. Considerar, ademais, os serviços da reclamante como insalubres por sua
própria natureza é argumento inaceitável, capaz de levar, com sentido tão
liberalizante, a conclusões imprevisíveis e contrárias ao espírito do
legislador.
35. Se concedida a perícia postulada para a comprovação ou não do direito ao
adicional de insalubridade, requer a Reclamada a aplicação do que dispõe o
Enunciado 236 do Tribunal Superior do Trabalho:
"A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte
sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia".
VIII - DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
36. A reclamante não tem o direito ao recebimento da indenização adicional,
pois o dissídio coletivo da categoria não dispõe sobre este benefício.
IX - O ACRÉSCIMO DE 50% DO ARTIGO 467 DA CLT
37. Incabível, uma vez que a reclamada contestou todos os pedidos feitos pela
reclamante.
ANTE O EXPOSTO, Requer:
a) seja indeferido o pagamento do aviso prévio, férias proporcionais
acrescidas de 1/3, gratificação natalina, horas extras, repouso semanal
remunerado e reflexos no repouso para as refeições, repouso intrajornada, FGTS e
a anotação na CTPS, referente ao período de __/02/98 a __/04/98;
b) seja indeferido o pedido referente a incidência das horas extras e do
período de __/02/98 a __/04/98 sobre o saldo do FGTS e a multa indenizatória dos
40%, por não terem sido realizados;
c) desconsideração da verba referente ao acréscimo de 50% do artigo 467, da
CLT;
d) seja indeferido o pedido referente a gratificação de caixa de 10% (dez por
cento) sobre o salário nominal, referente aos meses de fevereiro e março, pois a
reclamante não era contratada pela reclamada;
e) seja indeferido o pedido do auxílio escolar, pois a reclamante não
apresentou os requisitos necessários, caso for aceito o pedido, que este seja
proporcional ao período que a reclamante trabalhou na empresa, ou seja, 04
(quatro) meses;
f) seja indeferido o pedido da reclamante referente ao pagamento dos
adicionais de insalubridade;
g) seja indeferido o pedido referente a indenização adicional, no caso de
condenação a esta verba, que seja ela proporcional ao período trabalhado pela
reclamante, qual seja, 04 (quatro) meses;
h) requer pela produção das provas em direito admitidas, em especial a prova
testemunhal, a pericial e o depoimento pessoal da reclamante.
N. Termos,
P. E. Deferimento
_____________, ___ de _____________ de 20__.
p.p. _____________
OAB/