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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contra-minuta ao agravo de petição

Petição - Trabalhista - Contra-minuta ao agravo de petição


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contra-minuta ao agravo de petição.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DE ....., ESTADO DO .....

Autos N.º .....

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de Empresa Publica Federal, instituída nos termos do Decreto-lei nº 759/69, com seus Estatutos aprovados pelo Decreto nº 1.138/94, com sede em Brasília/DF, Superintendência Regional neste Estado do ...., com Unidade Jurídica nesta cidade de ...., onde recebe intimações na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por seu advogado ao final assinado, instrumento de mandato às fls. ...., vem, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., apresentar

CONTRA-MINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Recebido a presente contra-minuta e cumpridas as formalidade legais, requer a CEF que sejam os autos remetidos para apreciação e julgamento do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO

AUTOS DE ORIGEM .....
AGRAVANTE: .....
AGRAVADA: .....

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de Empresa Publica Federal, instituída nos termos do Decreto-lei nº 759/69, com seus Estatutos aprovados pelo Decreto nº 1.138/94, com sede em Brasília/DF, Superintendência Regional neste Estado do ...., com Unidade Jurídica nesta cidade de ...., onde recebe intimações na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por seu advogado ao final assinado, instrumento de mandato às fls. ...., vem, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., apresentar

CONTRA-MINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

SENHORES JULGADORES:

DOS FATOS

O Agravante interpôs o presente Agravo de Petição argumentando em suma que a decisão do juiz sobre os juros de mora está incorreta e que merece reforma, isto é, que os juros de mora devem incidir antes da incidência do IR e do INSS.

DO DIREITO

Em que pese as argumentações do Agravante, o presente recurso não merece prosperar. A decisão do juiz monocrático foi acertada e não merece reparos, pois foi proferido com o mais alto saber jurídico.

Eméritos Julgadores, a exigência dos juros de mora deve incidir sobre o valor líquido, isto é, após efetuar os descontos previdenciários e fiscais - IRFP do montante apurado na condenação, e foi assim que o perito judicial procedeu.

A contribuição previdenciária e fiscal deve incidir sobre o crédito principal do autor, e, após sobre o valor líquido encontrado, fazer incidir os juros mora.

Esta matéria, inclusive, já foi objeto de decisão da 5ª Turma do E. TRT, em acórdão da lavra do insigne Juiz Luiz Felipe Haj Mussi:

“CRÉDITO DO RECLAMANTE – DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIO E FISCAIS ANTES DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. Os juros de mora constituem penalidade para o Reclamado e portanto devem incidir sobre o crédito líquido do Reclamante. Assim, o procedimento correto quando dos cálculos de liquidação é a dedução dos valores devidos à Previdência Social e à Receita Federal do crédito do Reclamante e sobre o valor líquido encontrado fazer incidir os juros de mora. Agravo Provido" (Ac. 5ª T.03286/1999-TRT – PR-AP 03078/1988 – Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – DJPR de 22/02/99 – pg. 257.).

“TRT – 2000-11-24 CÁLCULO DOS JUROS. MOMENTO NÃO INCIDÊNCIA SOBRE INSS E IRRF. Em razão de o INSS e o imposto de renda não incidirem sobre os juros (Art. 46 § 1º, da Lei 8.541/92, e Decreto 2.173/97), imperioso que haja a dedução das referidas parcelas, para então serem calculados, visto que a aplicação daqueles sobre o capital, anteriormente à dedução da contribuição previdenciária e do imposto de renda resultaria no respectivo cômputo sobre parcelas devidas ao INSS e ao Fisco." (TRT/Pr-AP – 1980/2000 – PR-AC 25771/2000 4ª T. Relator ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO – DJPR. TRT – 24-11-2000)

Portanto, a decisão do Juízo a quo está correta, não merecendo revisão os cálculos do sr. Perito uma vez que os juros sobre os valores apurados ao INSS e Receita Federal - IRPF, não são devidos ao reclamante, motivo pelo qual, devendo ser mantida a r. decisão do Juízo a quo.

DOS PEDIDOS

Por todo exposto, a CAIXA requer a Vossas Excelências que seja conhecido e dado provimento à presente Contra Minuta para ao final julgar improcedente o Agravo de Petição interposto pelo Agravante, mantendo desse modo a decisão do juiz monocrático, por ser mais acertada.

Requer finalmente que as intimações posteriores sejam feitas na pessoa da Advogada Dra...., OAB/ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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