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Petição - Trabalhista - Ação de indenização por danos morais, em face de publicação jornalística por instituição financeira onde trabalhou o autor, ferindo-lhe a imagem


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Ação de indenização por danos morais, em face de publicação jornalística por instituição financeira onde trabalhou o autor, ferindo-lhe a imagem.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

em face de

...., instituição financeira sob a forma de empresa pública, com personalidade de direito privado, criada nos termos do Decreto-lei n.º 759/69, com sede na Comarca de ...., Estado de ...., setor bancário ...., quadras ...., com filial na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente ação, nos termos do art. 114/CF, VI, o qual aduz que as ações de indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes da relação laboral são de competência desta Justiça Especializada (artigo com redação alterada pela EC nº 45).

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Requerente prestou serviços à Requerida, na qualidade de ...., no período de .... a ...., nas Comarcas de .... e ....

No período de .... a ...., foi credenciado profissionalmente para atuar na Agência de ..../...., passando a integrar o "Cadastro Nacional de .... Credenciados".

O Requerente, em ambos os períodos sempre exerceu as funções de fiscalização e acompanhamento de obras financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação, conforme determinações da ora Requerida, através de contrato avençado entre as partes.

Há que se ponderar, que a efetivação do credenciamento somente ocorre, após a devida análise, apreciação e preenchimento dos requisitos exigidos pela instituição financeira.

Várias obras, foram fiscalizadas e acompanhadas pelo Requerente, na Comarca de .... e região, conforme provam os laudos de avaliação, inclusos.

Jamais participou da avaliação do custo das obras, nem mesmo da composição do preço, tampouco da escolha do material a ser utilizado nos empreendimentos.

Vale dizer, por oportuno, que entre os serviços que prestou à Instituição Financeira, figuravam somente os referentes à fiscalização e acompanhamento de obras financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação.

Ademais, incumbe ao Requerente informar que cabia ao Departamento de ...., sediado na Comarca de ...., a verificação da estimativa de custos, bem como estabelecer e definir o valor do financiamento a ser liberado.

Assim sendo, os engenheiros credenciados apenas constatavam o estágio em que a obra se encontrava, verificando o material empregado, enfim fazendo o acompanhamento dos cronogramas, de acordo com os projetos e memoriais de cada obra.

Entretanto, injustificada e inesperadamente, a ora Requerida alegando atender à conveniência administrativa, o comunicou de seu descredenciamento em data de ..../..../...., junto àquela instituição financeira.

No dia .... de .... de ...., o Requerente encaminhou à Agência da ...., a correspondência em anexo, solicitando maiores esclarecimentos sobre o fato.

Apenas em meados do mês de ...., através do OF ...., erroneamente datado de ..../..../...., foi informado de que o descredenciamento ocorreu em virtude de razões administrativas, por determinação superior.

Entretanto, curiosamente o Jornal ...., do dia ...., em anexo, publicou em manchete na primeira página a reportagem na página do Caderno de Economia, o seguinte:

"Caixa anuncia punição contra fraudes ....."

A seguir, no jornal é veiculada farta matéria, assinada por ...., da sucursal de ...., que por ser extremamente importante, é abaixo transcrita:

"CEF descredencia envolvidos em fraudes.

Medida atinge engenheiros responsáveis por avaliações nas obras suspeitas de superfaturamento no........"

"O presidente da Caixa Econômica Federal, DANILO DE CASTRO, anunciou ontem através de uma nota fiscal o descredenciamento de engenheiros envolvidos nas denúncias de financiamento de habitações populares superfaturadas no .......... Sem citar os nomes dos engenheiros extra-quadro da Caixa Econômica, a nota informativa apenas tratou de responsáveis por avaliações ou medições nas obras suspeitas de superfaturamento. Castro também confirmou que serão tomadas medidas administrativas internas e ..." (GN)

Tomou ainda, conhecimento o Requerente, de que a Gerência de Habitação e Hipoteca Federal, repartição interna da instituição financeira, oficiou a outro setor desta, o Departamento de Engenharia, através do Of. ...., determinando que fosse providenciado o descredenciamento dos engenheiros que teriam acompanhado determinadas obras, de empreendimentos relacionados em uma cópia, que ora acostamos e, desde já, requeremos seja determinado à Requerida a juntada do documento in casu original.

Entre as referidas obras, encontrava-se o empreendimento Conjunto Residencial ...., na localidade de ...., Estado do ...., no qual era o Requerente, .... da obra.

Curial mencionar, que a função do ...., credenciado pela .... é de mero avaliador do terreno (imóvel) onde pretende-se implantar moradias populares e tendo a função de atestar quanto ao estado de construção das mesmas.

Cabe, exclusivamente à Requerida, orçar os valores para fins de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação e não aos engenheiros credenciados, os quais têm funções totalmente diversas da estimativa de valores para fins de financiamento.

Todavia, esse procedimento arbitrário, de responsabilizar os .... credenciados, como os "supostos" causadores do superfaturamento de financiamentos junto ao Sistema Financeiro da Habitação é inócuo e inverossível, constituindo-se numa tentativa de imputar aos mesmos, a prática lesiva caracterizada de má-fé.

Convém ressaltar, que a denúncia veiculada a imprensa, foi realizada de forma totalmente descabida, haja vista que a Requerida, antes de tornar pública a referida questão, deveria apurar os fatos, identificando os verdadeiros responsáveis.

O Requerente ignora, a existência de inquéritos administrativos ou qualquer outro procedimento adotado pela ...., a fim de averiguar a existência de irregularidades nas obras fiscalizadas pelo mesmo, principalmente no tocante ao empreendimento denominado ....

Empreendimento esse, que figurava na lista que determinava o descredenciamento dos engenheiros, que acompanhavam as obras descritas naquele ofício.

O Requerente sempre teve uma conduta profissional ilibada, sem máculas, sendo servidor público estadual, no cargo de ...., lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do ...., desde .... de .... de .... Perfazendo portanto, um período de aproximadamente .... anos, conforme prova a declaração anexa, atestando sua idoneidade.

Ademais, era por todos conhecida a sua situação de .... pela ora Requerida, para a qual, desde ...., vem prestando serviços com eficiência e dedicação.

Além do que, é de conhecimento popular, que a ......... é muito criteriosa na admissão dos engenheiros credenciados, constituindo status, tanto social quanto profissional, tal incumbência.

Ademais, a remuneração auferida pelo Requerente, em vista deste credenciamento, correspondia a uma parcela mensal considerável dos seus rendimentos, causando-lhe prejuízos de grande monta e redução vultuosa de sua remuneração mensal.

Foi arbitrariamente descredenciado, sem justificativa plausível pela Requerida, que nem sequer concedeu-lhe uma cópia da comunicação de descredenciamento, privando-o totalmente do seu direito de defesa.

Alegou a Requerida simplesmente, em sua correspondência enviada ao Requerente, após a provocação deste por meio de um requerimento, em anexo, que o descredenciamento dos engenheiros no Estado do ...., tiveram como origem determinação superior e razões de ordem administrativa.

E ainda, que tal procedimento está perfeitamente estabelecido no instrumento contratual firmado com o Requerente.

Trata-se in casu de contrato pré-elaborado, típico contrato de adesão, sem facultar ao aderente a possibilidade de discutir quaisquer cláusulas ali inseridas, conferindo o direito à Requerida de, a seu exclusivo critério, contratar e distratar os profissionais, atendendo a conveniência administrativa.

A correspondência exarada pela Requerida, retro mencionada, de .... de .... de ...., repetimos erroneamente datada, veio a confrontar diretamente com a nota fiscal divulgada à imprensa, em .... de .... de ...., pelo Presidente da ......., ...., que anunciou o descredenciamento dos .... envolvidos nas denúncias de financiamento de habitações populares superfaturadas no Estado do ...., responsáveis por avaliações ou medições nas obras suspeitas.

Portanto, é patente que o descredenciamento do Requerente, que ocorreu em .... de .... de ...., foi diretamente ligado à nota fiscal do Presidente da .........., informando que providenciaria a instauração de sindicância para apurar os envolvidos no impasse de superfaturamento das casas populares do Estado do ...., além de que "afirmou estar descredenciando os .... suspeitos de participarem desta fraude, responsáveis por avaliações ou medições nas obras suspeitas de superfaturamento".

A correspondência interna da Instituição Financeira, expedida pela Gerência de Habitação e Hipoteca Fiscal, ao Departamento de ..., anteriormente citada, comprova que a despedida do Requerente aconteceu-se em virtude de ser o mesmo, o .... responsável pelas obras do Conjunto Residencial ...., que encontrava-se na listagem de empreendimentos nos quais a ora Requerida, apontava existir alguma irregularidade e que deveriam ser todos os engenheiros das obras discriminadas, descredenciados.

Dessume-se, pois, que aparentemente houve motivo apresentado de forma insatisfatória pela Requerida, inclusive em nota fiscal divulgada pelo Presidente desta, de que o Requerente foi descredenciado em virtude de ser engenheiro responsável pela fiscalização do empreendimento Conjunto ...., obra esta suspeita de ter sido superfaturada.

No entanto, em momento algum fez prova de que o Requerente estaria envolvido no esquema de superfaturamento dos empreendimentos do Sistema Financeiro da Habitação, nem ao menos instaurou sindicância para apuração dos fatos, no pertinente às suspeitas levantadas quanto ao empreendimento Conjunto ....,do qual foram levantadas suspeitas.

Relevante assinalar que, até o presente momento não restou devidamente provado o superfaturamento.

Evidencia-se, assim, ter consistido o descredenciamento, em um ato arbitrário, extremamente ofensivo aos direitos, ao qual foi dada publicidade, tendo como "suposta" base a realização de sindicância interna, hipoteticamente realizada, sem que fosse oferecido ao Requerente qualquer possibilidade de defesa, ofendendo desta forma, os princípios constitucionais.

Destarde, em que pese reger o contrato de adesão, firmado entre as partes litigantes de que o descredenciamento poderia ser feito a qualquer tempo e de forma aleatória, há que se assinalar, Excelência, mesmo existindo outros credenciados, que realizavam idênticas funções do Requerente, em empreendimentos executados nos mesmos padrões das obras por ele fiscalizadas, não foram objeto de questionamento de irregularidades.

Efetivamente tal procedimento, causou prejuízos imensuráveis ao Requerente, eis que colocou em dúvida a sua idoneidade, honestidade e o desempenho profissional, constituindo portanto, grave lesão patrimonial, devido à denuncia desonrosa, que repercutiu de forma considerável em sua moral.

A dignidade e a atuação profissional foram indiscutivelmente manchados pelo procedimento da Requerida, razão pela qual deve esta responder pela má repercussão da matéria veiculada na imprensa.

O pronunciamento do presidente da ...., publicado no dia .... de .... de ...., aliado à prática dos demais atos da Requerida, deixou claramente demonstrado, que o descredenciamento do Requerente se deu em virtude do superfaturamento ocorrido na construção dos conjuntos habitacionais, colocando-o em situação totalmente constrangedora perante sua família, amigos e no âmbito profissional, causando-lhe danos irreparáveis.

DO DIREITO

É sabido que o poder de informar e noticiar os fatos é permitido pela Constituição Federal, mas devem ser observadas as cautelas legais, para evitar a prática de atos lesivos dos direitos dos cidadãos.

Da forma em que foi veiculada a matéria no jornal, seguida pelo descredenciamento, sem que fosse oferecida qualquer oportunidade de defesa, causou e ainda causa sérios prejuízos ao Requerente.

É oportuno acrescentar, o entendimento de Antonio Costella, in Direito de Comunicação, pág. 258:

"A ofensa à honra representa (no contexto da lei especial) dano moral e material para o ofendido. A boa reputação, construída ao longo de inumeráveis anos de comportamento honesto, é necessária para a vida social profícua de uma pessoa, que na estima dos membros da coletividade, encontra apoio para levar avante suas iniciativas. Por isso, é óbvio que a redução dessa estima social por causa de contumélias assacadas injustamente e derruidoras do bom nome, será entrave ao êxito pessoal, com reflexos sensíveis, inclusive na vida econômica do atingido. Acresce notar também o sofrimento, a dor íntima da pessoa ofendida e que padece, assim, duplo dano: aquele, externo, material; este, interno, moral."

É inegável que em virtude daquela malfadada publicação realizada pela ora Requerida, com o pronunciamento de seu presidente, o Requerente teve visíveis reflexos negativos na sua vida econômica, com imensuráveis prejuízos profissionais e sociais, pois inúmeras pessoas que pretendiam lhe trazer qualquer serviço profissional, ao lerem aquela publicação e terem conhecimento do descredenciamento, automaticamente preferiram outro profissional da sua categoria, pois não iriam lhe entregar qualquer trabalho de engenharia, após lerem aquela matéria.

E não é demais frisar que o jornal Folha de ...., tem circulação praticamente em todo o Estado, atingindo até mesmo outros Estados, em decorrência dos diversos endereços de distribuição, tanto no norte, sul, leste e oeste do nosso país.

Por isso, está patente que a repercussão negativa sobre a pessoa do Requerente foi de forma imensurável e sem possibilidade de se calcular o montante do prejuízo advindo em virtude daquela publicação e do descredenciamento, prejuízo este, tanto moral como financeiro.

Por tudo isto, a condenação que deve sofrer a Requerida no presente feito é a calculada no seu grau máximo, levando-se em consideração que amplitude da repercussão negativa prolatada por força daquela edição dolosa, capaz de denegrir cada vez mais a dignidade, o decoro e a reputação social e profissional do Requerente.

O entendimento da Professora Maria Helena Diniz, ao defender sua tese a respeito do quantum indenizatório, é o seguinte:

"Na reparação do dano moral o juiz determina, por equidade, levando em conta as circunstâncias de cada caso, o quantum da indenização devida, que deverá corresponder à lesão, e não ser equivalente, por ser impossível tal equivalência."

Ademais, é essencial para a fixação do valor, a sua aproximação da realidade fática do caso concreto, levando em conta a extensão do dano e as condições sócio econômicas da vítima e do ofensor, bem como a posição social e a cultura do ofendido.

A jurisprudência é maciça na procedência da reparabilidade dos danos morais, como os traçados nos presentes autos, e a responsabilidade é da Requerida, mormente, porque ela através de nota oficial publicada em jornal de grande circulação, denunciou o superfaturamento em casas populares, descredenciando o grupo de .... suspeitos de terem praticado aquele irregularidade. Grupo esse, do qual o Requerente fazia parte.

A propósito podemos citar a lição do eminente jurista, acima citado, in O Dano Moral na Reparação Civil, de Clayton Reis, 4ª Edição, às fls. 47, Editora Forense - RJ, 1994, o seguinte:

"Se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo e restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral se não exprima em dinheiro. É uma necessidade dos nossos meios humanos, sempre insuficientes, e não raro grosseiros, que o direito se vê forçado a aceitar que se compute em dinheiro o interesse de afeição e os outros interesses morais."

E continua:

"Se essa colocação é importante no deslinde da questão, o que dizer da permissibilidade inserida no texto dos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil? Afinal, existirá maior finalidade social ou maior bem comum do que assegurar a todos os cidadãos a incolumidade dos bens morais e espirituais?

É perfeitamente admissível, portanto, o pedido de indenização por danos morais causados ao Requerente, em decorrência da manifestação publicada na imprensa pela Requerida, visto que a mesma acarretou e ainda acarreta, graves abalos em seu conceito no mercado de trabalho em que atua, uma vez que restou cabalmente provada a ofensa ao direito à honra e à imagem, garantidos pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X.

"Bonijuris 21830
Verbete RESPONSABILIDADE CIVIL - Violação do DIREITO À IMAGEM - Exibição da imagem da embargante absolutamente nua em programa nacional de TELEVISÃO - DANO MORAL caracterizado - INDENIZAÇÃO devida.
Relator Sérgio Cavalieri Filho
Tribunal TJ/RJ
Responsabilidade Civil. Direito à imagem. Programa de televisão. Dano moral. Indenização. Responsabilidade Civil. Violação do direito à imagem. Dano moral. O dano moral puro não se confunde com a repercussão econômica dele decorrente. O primeiro, é a dor, a vergonha, o vexame, a humilhação e o constrangimento sofrido pela vítima em razão de agressão a um bem integrante da sua personalidade; o segundo, é o prejuízo econômico, são as perdas patrimoniais experimentadas pela vítima em decorrência da agressão ao mesmo bem personalíssimo. Hoje já se tornou pacífica a reparação do dano moral puro, independentemente de qualquer repercussão econômica que ele tenha produzido, admitindo-se até a acumulação de ambos se este último também ocorrer (Súmula n.º 37, STJ). Ora, ninguém pode negar, segundo as regras da experiência comum, que a exibição da imagem da embargante absolutamente nua, em programa nacional de televisão, mesmo vinte anos após a filmagem, causou-lhe vexame e constrangimento. Ainda que não reconhecida pelo público em geral, sua imagem de mãe, de esposa e de profissional honrada ficou abalada perante os seus amigos e familiares na medida em que trouxe à tona um passado há muito sepultado e que não era do interesse da embargante revivê-lo. Embargos providos. (JRC)." (TJ/RJ - Emb. Infringentes na Ap. Cível nº 245/93 - Ac. unân. - Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho - j. em 23.03.94 - Fonte: DOERJ III, 22.09.94, pág. 236).

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer digne-se Vossa Excelência em acolher o presente pedido, para ao final condenar a Requerida no pagamento de uma indenização, equiparada ao grau máximo de dano moral sofrido pelo Requerente, a ser arbitrado por esse V. Juízo, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais.

Requer a citação da Requerida, no endereço anteriormente citado, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos, notadamente depoimento pessoal do representante da Requerida, juntada de novos documentos, ouvida de testemunhas, exames periciais, etc.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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