Ação de indenização por danos morais, em face de
publicação jornalística por instituição financeira onde trabalhou o autor,
ferindo-lhe a imagem.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de
...., instituição financeira sob a forma de empresa pública, com personalidade
de direito privado, criada nos termos do Decreto-lei n.º 759/69, com sede na
Comarca de ...., Estado de ...., setor bancário ...., quadras ...., com filial
na Rua .... n.º ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelos motivos de fato
e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente ação, nos
termos do art. 114/CF, VI, o qual aduz que as ações de indenização por danos
morais e/ou materiais decorrentes da relação laboral são de competência desta
Justiça Especializada (artigo com redação alterada pela EC nº 45).
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Requerente prestou serviços à Requerida, na qualidade de ...., no período de
.... a ...., nas Comarcas de .... e ....
No período de .... a ...., foi credenciado profissionalmente para atuar na
Agência de ..../...., passando a integrar o "Cadastro Nacional de ....
Credenciados".
O Requerente, em ambos os períodos sempre exerceu as funções de fiscalização e
acompanhamento de obras financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação,
conforme determinações da ora Requerida, através de contrato avençado entre as
partes.
Há que se ponderar, que a efetivação do credenciamento somente ocorre, após a
devida análise, apreciação e preenchimento dos requisitos exigidos pela
instituição financeira.
Várias obras, foram fiscalizadas e acompanhadas pelo Requerente, na Comarca de
.... e região, conforme provam os laudos de avaliação, inclusos.
Jamais participou da avaliação do custo das obras, nem mesmo da composição do
preço, tampouco da escolha do material a ser utilizado nos empreendimentos.
Vale dizer, por oportuno, que entre os serviços que prestou à Instituição
Financeira, figuravam somente os referentes à fiscalização e acompanhamento de
obras financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Ademais, incumbe ao Requerente informar que cabia ao Departamento de ....,
sediado na Comarca de ...., a verificação da estimativa de custos, bem como
estabelecer e definir o valor do financiamento a ser liberado.
Assim sendo, os engenheiros credenciados apenas constatavam o estágio em que a
obra se encontrava, verificando o material empregado, enfim fazendo o
acompanhamento dos cronogramas, de acordo com os projetos e memoriais de cada
obra.
Entretanto, injustificada e inesperadamente, a ora Requerida alegando atender à
conveniência administrativa, o comunicou de seu descredenciamento em data de
..../..../...., junto àquela instituição financeira.
No dia .... de .... de ...., o Requerente encaminhou à Agência da ...., a
correspondência em anexo, solicitando maiores esclarecimentos sobre o fato.
Apenas em meados do mês de ...., através do OF ...., erroneamente datado de
..../..../...., foi informado de que o descredenciamento ocorreu em virtude de
razões administrativas, por determinação superior.
Entretanto, curiosamente o Jornal ...., do dia ...., em anexo, publicou em
manchete na primeira página a reportagem na página do Caderno de Economia, o
seguinte:
"Caixa anuncia punição contra fraudes ....."
A seguir, no jornal é veiculada farta matéria, assinada por ...., da sucursal de
...., que por ser extremamente importante, é abaixo transcrita:
"CEF descredencia envolvidos em fraudes.
Medida atinge engenheiros responsáveis por avaliações nas obras suspeitas de
superfaturamento no........"
"O presidente da Caixa Econômica Federal, DANILO DE CASTRO, anunciou ontem
através de uma nota fiscal o descredenciamento de engenheiros envolvidos nas
denúncias de financiamento de habitações populares superfaturadas no ..........
Sem citar os nomes dos engenheiros extra-quadro da Caixa Econômica, a nota
informativa apenas tratou de responsáveis por avaliações ou medições nas obras
suspeitas de superfaturamento. Castro também confirmou que serão tomadas medidas
administrativas internas e ..." (GN)
Tomou ainda, conhecimento o Requerente, de que a Gerência de Habitação e
Hipoteca Federal, repartição interna da instituição financeira, oficiou a outro
setor desta, o Departamento de Engenharia, através do Of. ...., determinando que
fosse providenciado o descredenciamento dos engenheiros que teriam acompanhado
determinadas obras, de empreendimentos relacionados em uma cópia, que ora
acostamos e, desde já, requeremos seja determinado à Requerida a juntada do
documento in casu original.
Entre as referidas obras, encontrava-se o empreendimento Conjunto Residencial
...., na localidade de ...., Estado do ...., no qual era o Requerente, .... da
obra.
Curial mencionar, que a função do ...., credenciado pela .... é de mero
avaliador do terreno (imóvel) onde pretende-se implantar moradias populares e
tendo a função de atestar quanto ao estado de construção das mesmas.
Cabe, exclusivamente à Requerida, orçar os valores para fins de financiamento
pelo Sistema Financeiro da Habitação e não aos engenheiros credenciados, os
quais têm funções totalmente diversas da estimativa de valores para fins de
financiamento.
Todavia, esse procedimento arbitrário, de responsabilizar os .... credenciados,
como os "supostos" causadores do superfaturamento de financiamentos junto ao
Sistema Financeiro da Habitação é inócuo e inverossível, constituindo-se numa
tentativa de imputar aos mesmos, a prática lesiva caracterizada de má-fé.
Convém ressaltar, que a denúncia veiculada a imprensa, foi realizada de forma
totalmente descabida, haja vista que a Requerida, antes de tornar pública a
referida questão, deveria apurar os fatos, identificando os verdadeiros
responsáveis.
O Requerente ignora, a existência de inquéritos administrativos ou qualquer
outro procedimento adotado pela ...., a fim de averiguar a existência de
irregularidades nas obras fiscalizadas pelo mesmo, principalmente no tocante ao
empreendimento denominado ....
Empreendimento esse, que figurava na lista que determinava o descredenciamento
dos engenheiros, que acompanhavam as obras descritas naquele ofício.
O Requerente sempre teve uma conduta profissional ilibada, sem máculas, sendo
servidor público estadual, no cargo de ...., lotado no Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado do ...., desde .... de .... de .... Perfazendo portanto, um
período de aproximadamente .... anos, conforme prova a declaração anexa,
atestando sua idoneidade.
Ademais, era por todos conhecida a sua situação de .... pela ora Requerida, para
a qual, desde ...., vem prestando serviços com eficiência e dedicação.
Além do que, é de conhecimento popular, que a ......... é muito criteriosa na
admissão dos engenheiros credenciados, constituindo status, tanto social quanto
profissional, tal incumbência.
Ademais, a remuneração auferida pelo Requerente, em vista deste credenciamento,
correspondia a uma parcela mensal considerável dos seus rendimentos,
causando-lhe prejuízos de grande monta e redução vultuosa de sua remuneração
mensal.
Foi arbitrariamente descredenciado, sem justificativa plausível pela Requerida,
que nem sequer concedeu-lhe uma cópia da comunicação de descredenciamento,
privando-o totalmente do seu direito de defesa.
Alegou a Requerida simplesmente, em sua correspondência enviada ao Requerente,
após a provocação deste por meio de um requerimento, em anexo, que o
descredenciamento dos engenheiros no Estado do ...., tiveram como origem
determinação superior e razões de ordem administrativa.
E ainda, que tal procedimento está perfeitamente estabelecido no instrumento
contratual firmado com o Requerente.
Trata-se in casu de contrato pré-elaborado, típico contrato de adesão, sem
facultar ao aderente a possibilidade de discutir quaisquer cláusulas ali
inseridas, conferindo o direito à Requerida de, a seu exclusivo critério,
contratar e distratar os profissionais, atendendo a conveniência administrativa.
A correspondência exarada pela Requerida, retro mencionada, de .... de .... de
...., repetimos erroneamente datada, veio a confrontar diretamente com a nota
fiscal divulgada à imprensa, em .... de .... de ...., pelo Presidente da
......., ...., que anunciou o descredenciamento dos .... envolvidos nas
denúncias de financiamento de habitações populares superfaturadas no Estado do
...., responsáveis por avaliações ou medições nas obras suspeitas.
Portanto, é patente que o descredenciamento do Requerente, que ocorreu em ....
de .... de ...., foi diretamente ligado à nota fiscal do Presidente da
.........., informando que providenciaria a instauração de sindicância para
apurar os envolvidos no impasse de superfaturamento das casas populares do
Estado do ...., além de que "afirmou estar descredenciando os .... suspeitos de
participarem desta fraude, responsáveis por avaliações ou medições nas obras
suspeitas de superfaturamento".
A correspondência interna da Instituição Financeira, expedida pela Gerência de
Habitação e Hipoteca Fiscal, ao Departamento de ..., anteriormente citada,
comprova que a despedida do Requerente aconteceu-se em virtude de ser o mesmo, o
.... responsável pelas obras do Conjunto Residencial ...., que encontrava-se na
listagem de empreendimentos nos quais a ora Requerida, apontava existir alguma
irregularidade e que deveriam ser todos os engenheiros das obras discriminadas,
descredenciados.
Dessume-se, pois, que aparentemente houve motivo apresentado de forma
insatisfatória pela Requerida, inclusive em nota fiscal divulgada pelo
Presidente desta, de que o Requerente foi descredenciado em virtude de ser
engenheiro responsável pela fiscalização do empreendimento Conjunto ...., obra
esta suspeita de ter sido superfaturada.
No entanto, em momento algum fez prova de que o Requerente estaria envolvido no
esquema de superfaturamento dos empreendimentos do Sistema Financeiro da
Habitação, nem ao menos instaurou sindicância para apuração dos fatos, no
pertinente às suspeitas levantadas quanto ao empreendimento Conjunto ....,do
qual foram levantadas suspeitas.
Relevante assinalar que, até o presente momento não restou devidamente provado o
superfaturamento.
Evidencia-se, assim, ter consistido o descredenciamento, em um ato arbitrário,
extremamente ofensivo aos direitos, ao qual foi dada publicidade, tendo como
"suposta" base a realização de sindicância interna, hipoteticamente realizada,
sem que fosse oferecido ao Requerente qualquer possibilidade de defesa,
ofendendo desta forma, os princípios constitucionais.
Destarde, em que pese reger o contrato de adesão, firmado entre as partes
litigantes de que o descredenciamento poderia ser feito a qualquer tempo e de
forma aleatória, há que se assinalar, Excelência, mesmo existindo outros
credenciados, que realizavam idênticas funções do Requerente, em empreendimentos
executados nos mesmos padrões das obras por ele fiscalizadas, não foram objeto
de questionamento de irregularidades.
Efetivamente tal procedimento, causou prejuízos imensuráveis ao Requerente, eis
que colocou em dúvida a sua idoneidade, honestidade e o desempenho profissional,
constituindo portanto, grave lesão patrimonial, devido à denuncia desonrosa, que
repercutiu de forma considerável em sua moral.
A dignidade e a atuação profissional foram indiscutivelmente manchados pelo
procedimento da Requerida, razão pela qual deve esta responder pela má
repercussão da matéria veiculada na imprensa.
O pronunciamento do presidente da ...., publicado no dia .... de .... de ....,
aliado à prática dos demais atos da Requerida, deixou claramente demonstrado,
que o descredenciamento do Requerente se deu em virtude do superfaturamento
ocorrido na construção dos conjuntos habitacionais, colocando-o em situação
totalmente constrangedora perante sua família, amigos e no âmbito profissional,
causando-lhe danos irreparáveis.
DO DIREITO
É sabido que o poder de informar e noticiar os fatos é permitido pela
Constituição Federal, mas devem ser observadas as cautelas legais, para evitar a
prática de atos lesivos dos direitos dos cidadãos.
Da forma em que foi veiculada a matéria no jornal, seguida pelo
descredenciamento, sem que fosse oferecida qualquer oportunidade de defesa,
causou e ainda causa sérios prejuízos ao Requerente.
É oportuno acrescentar, o entendimento de Antonio Costella, in Direito de
Comunicação, pág. 258:
"A ofensa à honra representa (no contexto da lei especial) dano moral e material
para o ofendido. A boa reputação, construída ao longo de inumeráveis anos de
comportamento honesto, é necessária para a vida social profícua de uma pessoa,
que na estima dos membros da coletividade, encontra apoio para levar avante suas
iniciativas. Por isso, é óbvio que a redução dessa estima social por causa de
contumélias assacadas injustamente e derruidoras do bom nome, será entrave ao
êxito pessoal, com reflexos sensíveis, inclusive na vida econômica do atingido.
Acresce notar também o sofrimento, a dor íntima da pessoa ofendida e que padece,
assim, duplo dano: aquele, externo, material; este, interno, moral."
É inegável que em virtude daquela malfadada publicação realizada pela ora
Requerida, com o pronunciamento de seu presidente, o Requerente teve visíveis
reflexos negativos na sua vida econômica, com imensuráveis prejuízos
profissionais e sociais, pois inúmeras pessoas que pretendiam lhe trazer
qualquer serviço profissional, ao lerem aquela publicação e terem conhecimento
do descredenciamento, automaticamente preferiram outro profissional da sua
categoria, pois não iriam lhe entregar qualquer trabalho de engenharia, após
lerem aquela matéria.
E não é demais frisar que o jornal Folha de ...., tem circulação praticamente em
todo o Estado, atingindo até mesmo outros Estados, em decorrência dos diversos
endereços de distribuição, tanto no norte, sul, leste e oeste do nosso país.
Por isso, está patente que a repercussão negativa sobre a pessoa do Requerente
foi de forma imensurável e sem possibilidade de se calcular o montante do
prejuízo advindo em virtude daquela publicação e do descredenciamento, prejuízo
este, tanto moral como financeiro.
Por tudo isto, a condenação que deve sofrer a Requerida no presente feito é a
calculada no seu grau máximo, levando-se em consideração que amplitude da
repercussão negativa prolatada por força daquela edição dolosa, capaz de
denegrir cada vez mais a dignidade, o decoro e a reputação social e profissional
do Requerente.
O entendimento da Professora Maria Helena Diniz, ao defender sua tese a respeito
do quantum indenizatório, é o seguinte:
"Na reparação do dano moral o juiz determina, por equidade, levando em conta as
circunstâncias de cada caso, o quantum da indenização devida, que deverá
corresponder à lesão, e não ser equivalente, por ser impossível tal
equivalência."
Ademais, é essencial para a fixação do valor, a sua aproximação da realidade
fática do caso concreto, levando em conta a extensão do dano e as condições
sócio econômicas da vítima e do ofensor, bem como a posição social e a cultura
do ofendido.
A jurisprudência é maciça na procedência da reparabilidade dos danos morais,
como os traçados nos presentes autos, e a responsabilidade é da Requerida,
mormente, porque ela através de nota oficial publicada em jornal de grande
circulação, denunciou o superfaturamento em casas populares, descredenciando o
grupo de .... suspeitos de terem praticado aquele irregularidade. Grupo esse, do
qual o Requerente fazia parte.
A propósito podemos citar a lição do eminente jurista, acima citado, in O Dano
Moral na Reparação Civil, de Clayton Reis, 4ª Edição, às fls. 47, Editora
Forense - RJ, 1994, o seguinte:
"Se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo e restaurá-lo, é claro
que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral se não exprima em
dinheiro. É uma necessidade dos nossos meios humanos, sempre insuficientes, e
não raro grosseiros, que o direito se vê forçado a aceitar que se compute em
dinheiro o interesse de afeição e os outros interesses morais."
E continua:
"Se essa colocação é importante no deslinde da questão, o que dizer da
permissibilidade inserida no texto dos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao
Código Civil? Afinal, existirá maior finalidade social ou maior bem comum do que
assegurar a todos os cidadãos a incolumidade dos bens morais e espirituais?
É perfeitamente admissível, portanto, o pedido de indenização por danos morais
causados ao Requerente, em decorrência da manifestação publicada na imprensa
pela Requerida, visto que a mesma acarretou e ainda acarreta, graves abalos em
seu conceito no mercado de trabalho em que atua, uma vez que restou cabalmente
provada a ofensa ao direito à honra e à imagem, garantidos pela Constituição
Federal, em seu art. 5º, inciso X.
"Bonijuris 21830
Verbete RESPONSABILIDADE CIVIL - Violação do DIREITO À IMAGEM - Exibição da
imagem da embargante absolutamente nua em programa nacional de TELEVISÃO - DANO
MORAL caracterizado - INDENIZAÇÃO devida.
Relator Sérgio Cavalieri Filho
Tribunal TJ/RJ
Responsabilidade Civil. Direito à imagem. Programa de televisão. Dano moral.
Indenização. Responsabilidade Civil. Violação do direito à imagem. Dano moral. O
dano moral puro não se confunde com a repercussão econômica dele decorrente. O
primeiro, é a dor, a vergonha, o vexame, a humilhação e o constrangimento
sofrido pela vítima em razão de agressão a um bem integrante da sua
personalidade; o segundo, é o prejuízo econômico, são as perdas patrimoniais
experimentadas pela vítima em decorrência da agressão ao mesmo bem
personalíssimo. Hoje já se tornou pacífica a reparação do dano moral puro,
independentemente de qualquer repercussão econômica que ele tenha produzido,
admitindo-se até a acumulação de ambos se este último também ocorrer (Súmula n.º
37, STJ). Ora, ninguém pode negar, segundo as regras da experiência comum, que a
exibição da imagem da embargante absolutamente nua, em programa nacional de
televisão, mesmo vinte anos após a filmagem, causou-lhe vexame e
constrangimento. Ainda que não reconhecida pelo público em geral, sua imagem de
mãe, de esposa e de profissional honrada ficou abalada perante os seus amigos e
familiares na medida em que trouxe à tona um passado há muito sepultado e que
não era do interesse da embargante revivê-lo. Embargos providos. (JRC)." (TJ/RJ
- Emb. Infringentes na Ap. Cível nº 245/93 - Ac. unân. - Rel. Des. Sérgio
Cavalieri Filho - j. em 23.03.94 - Fonte: DOERJ III, 22.09.94, pág. 236).
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer digne-se Vossa Excelência em acolher o presente pedido,
para ao final condenar a Requerida no pagamento de uma indenização, equiparada
ao grau máximo de dano moral sofrido pelo Requerente, a ser arbitrado por esse
V. Juízo, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações
legais.
Requer a citação da Requerida, no endereço anteriormente citado, na pessoa do
seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos,
notadamente depoimento pessoal do representante da Requerida, juntada de novos
documentos, ouvida de testemunhas, exames periciais, etc.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]