Contestação à reclamatória trabalhista, em que a
reclamada alega a inexistência de insalubridade e de direito a horas extras,
além do correto pagamento das verbas rescisórias.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS/RT Nº .....
...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por ......, brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ......, pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
1. DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
Ao contrário do alegado na inicial, o Reclamante ingressou na Reclamada em data
de ..../...../... e foi dispensado sem justa causa em data de ..../.../....,
para trabalhar na função de ½ Oficial Mecânico e não de mecânico como alega,
percebendo com último salário a importância de R$ ....... mensais ( doc. ).
Inverídicas as afirmações do Reclamante quanto ao período laborado antes de
................, época em que seu contrato de trabalho foi anotado e registrado
em sua CTPS e, tampouco trabalhou como mecânico, pois os parcos conhecimentos
específicos e a ausência de cursos profissionalizantes de mecânico foram
insuficientes para galgar tal função.
Por outro lado, nega-se veementemente que o obreiro tenha laborado para a
reclamada após a data de sua demissão - ...... - sendo indevidas quaisquer
verbas por ele pleiteadas após essa data, pois havia deixado de ser empregado da
reclamada.
2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 477 DA CLT
As verbas rescisórias devidas pelo período laborado foram devidamente quitadas
na época correta, conforme se depreende da TRCT em anexo devidamente assinada
pelo Reclamante, tendo ele percebido a importância de R$ .............:
AVISO PRÉVIO 30 DIA
R$
FÉRIAS PROPORCIONAIS ( 6/12 )
R$
1/3 SOBRE AS FÉRIAS
R$
13º SALÁRIO PROPORCIONAL ( 6/12 )
R$
FGTS DO MÊS ANTERIOR
R$
FGTS ( 40% )
R$
Incluindo : COMUNICAÇÃO DE DISPENSA - CD - para ingresso no Seguro Desemprego
cuja cópia segue em anexo( doc. )
Uma vez que as verbas foram corretamente quitadas na época certa NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM MULTA DO ART. 477 DA CLT., porque indevida.
Tampouco com referência aos alegados períodos laborados sem registro, uma vez
que o obreiro não foi empregado da reclamada nas épocas alegadas (anterior e
posterior ao contrato de trabalho anotado e registrado em sua CTPS) NENHUMA
VERBA É DEVIDA a título de férias, 13º terceiro, etc., porque indevidas,
tampouco há de se falar em multa por atraso no pagamento ou inadimplemento.
3. DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
O Reclamante foi contratado para cumprir a jornada de trabalho de segunda às
sextas-feiras das 08:00 hs às 17:00 horas, sempre com uma hora de intervalo para
refeição e descanso, perfazendo assim 44 horas semanais, conforme regra a
legislação (doc. ).
Também não há que se falar em prorrogação de jornada de trabalho durante três
dias por semana, porque a oficina mecânica funciona apenas durante o horário
comercial e era fechada diariamente às 18:00 pelo proprietário, que aguardava
que seus empregados se trocassem e guardassem as ferramentas.
A título de esclarecimento, a Reclamada observa que após às 18:00 horas apenas
as oficinas mecânicas que laboram no regime de 24 horas é que podem ser
encontradas abertas para prestar atendimento aos condutores que tiverem seus
veículos quebrados após o horário comercial.
Dessarte, uma vez que o Reclamante NUNCA PRESTOU TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, tal
qual os seus colegas, negadas estão veementemente as diferenças a serem pagas
sobre esse título, bem como reflexos e integrações, porque indevidas.
4. DA INSALUBRIDADE INEXISTENTE
Não há que se falar em trabalho insalubre nas dependências da reclamada, porque
o estabelecimento além de ser bem iluminado, amplo e bem ventilado, o obreiro,
na função de ajudante apenas e tão somente auxiliava os mecânicos profissionais
que faziam as mecânicas dos veículos face sua pouca experiência no ramo e na
mecânica de caminhões.
Dessa forma, NÃO HAVENDO INSALUBRIDADE NA FUNÇÃO EXERCIDA PELO RECLAMANTE não há
que se falar em pagamento de adicional e seus reflexos porque indevidos pela sua
própria inexistência no local e pelo serviço realizado pelo obreiro.
5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não sendo privativo dos Advogados a postulação frente a Justiça do Trabalho,
devem permanecer atuais os entendimentos contidos nos ENUNCIADOS 219 e 329 do
egrégio Tribunal do Trabalho, bem como o disposto no art. 791 da CLT.
Uma vez ausentes os requisitos da Lei nº 5.584/70, os honorários advocatícios
devem ser de pronto INDEFERIDOS pelo Mm. Juízo.
A reclamada protesta provar todo ao alegado através de provas não vedadas ao
Direito, depoimento pessoal do obreiro, oitiva de testemunhas, perícias,
constatações, apresentação de quesitos e juntada de novos documentos que se
fizerem necessários durante o curso processual.
DOS PEDIDOS
Isto posto e pelo que dos autos consta, UMA VEZ NEGADO QUE ESTÁ O PERÍODO DE
TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR AO REGISTRO NA CTPS, e uma vez IMPUGNADAS POR
INEXISTENTES E INDEVIDAS as verbas contratuais/rescisórias, horas extras e seus
reflexos, adicional de insalubridade nos períodos alegados ( sem registro e com
registro ) e, comprovado que foi a quitação das Verbas Rescisórias na época
própria, a reclamada requer, com o devido acato à V. Exa., seja a presente ação
JULGADA IMPROCEDENTE em todos os seus termos, para condenar o obreiro no
pagamento das custas e despesas processuais, por medida de inteira JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]