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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contestação à reclamatória trabalhista, em que a reclamada alega a inexistência de insalubridade e de direito a horas extras

Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, em que a reclamada alega a inexistência de insalubridade e de direito a horas extras


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Contestação à reclamatória trabalhista, em que a reclamada alega a inexistência de insalubridade e de direito a horas extras, além do correto pagamento das verbas rescisórias.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS/RT Nº .....

...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ......, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
Ao contrário do alegado na inicial, o Reclamante ingressou na Reclamada em data de ..../...../... e foi dispensado sem justa causa em data de ..../.../...., para trabalhar na função de ½ Oficial Mecânico e não de mecânico como alega, percebendo com último salário a importância de R$ ....... mensais ( doc. ).

Inverídicas as afirmações do Reclamante quanto ao período laborado antes de ................, época em que seu contrato de trabalho foi anotado e registrado em sua CTPS e, tampouco trabalhou como mecânico, pois os parcos conhecimentos específicos e a ausência de cursos profissionalizantes de mecânico foram insuficientes para galgar tal função.

Por outro lado, nega-se veementemente que o obreiro tenha laborado para a reclamada após a data de sua demissão - ...... - sendo indevidas quaisquer verbas por ele pleiteadas após essa data, pois havia deixado de ser empregado da reclamada.

2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO ART. 477 DA CLT

As verbas rescisórias devidas pelo período laborado foram devidamente quitadas na época correta, conforme se depreende da TRCT em anexo devidamente assinada pelo Reclamante, tendo ele percebido a importância de R$ .............:

AVISO PRÉVIO 30 DIA
R$
FÉRIAS PROPORCIONAIS ( 6/12 )
R$
1/3 SOBRE AS FÉRIAS
R$
13º SALÁRIO PROPORCIONAL ( 6/12 )
R$
FGTS DO MÊS ANTERIOR
R$
FGTS ( 40% )
R$

Incluindo : COMUNICAÇÃO DE DISPENSA - CD - para ingresso no Seguro Desemprego cuja cópia segue em anexo( doc. )

Uma vez que as verbas foram corretamente quitadas na época certa NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MULTA DO ART. 477 DA CLT., porque indevida.

Tampouco com referência aos alegados períodos laborados sem registro, uma vez que o obreiro não foi empregado da reclamada nas épocas alegadas (anterior e posterior ao contrato de trabalho anotado e registrado em sua CTPS) NENHUMA VERBA É DEVIDA a título de férias, 13º terceiro, etc., porque indevidas, tampouco há de se falar em multa por atraso no pagamento ou inadimplemento.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

O Reclamante foi contratado para cumprir a jornada de trabalho de segunda às sextas-feiras das 08:00 hs às 17:00 horas, sempre com uma hora de intervalo para refeição e descanso, perfazendo assim 44 horas semanais, conforme regra a legislação (doc. ).

Também não há que se falar em prorrogação de jornada de trabalho durante três dias por semana, porque a oficina mecânica funciona apenas durante o horário comercial e era fechada diariamente às 18:00 pelo proprietário, que aguardava que seus empregados se trocassem e guardassem as ferramentas.

A título de esclarecimento, a Reclamada observa que após às 18:00 horas apenas as oficinas mecânicas que laboram no regime de 24 horas é que podem ser encontradas abertas para prestar atendimento aos condutores que tiverem seus veículos quebrados após o horário comercial.

Dessarte, uma vez que o Reclamante NUNCA PRESTOU TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, tal qual os seus colegas, negadas estão veementemente as diferenças a serem pagas sobre esse título, bem como reflexos e integrações, porque indevidas.

4. DA INSALUBRIDADE INEXISTENTE

Não há que se falar em trabalho insalubre nas dependências da reclamada, porque o estabelecimento além de ser bem iluminado, amplo e bem ventilado, o obreiro, na função de ajudante apenas e tão somente auxiliava os mecânicos profissionais que faziam as mecânicas dos veículos face sua pouca experiência no ramo e na mecânica de caminhões.

Dessa forma, NÃO HAVENDO INSALUBRIDADE NA FUNÇÃO EXERCIDA PELO RECLAMANTE não há que se falar em pagamento de adicional e seus reflexos porque indevidos pela sua própria inexistência no local e pelo serviço realizado pelo obreiro.

5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Não sendo privativo dos Advogados a postulação frente a Justiça do Trabalho, devem permanecer atuais os entendimentos contidos nos ENUNCIADOS 219 e 329 do egrégio Tribunal do Trabalho, bem como o disposto no art. 791 da CLT.

Uma vez ausentes os requisitos da Lei nº 5.584/70, os honorários advocatícios devem ser de pronto INDEFERIDOS pelo Mm. Juízo.

A reclamada protesta provar todo ao alegado através de provas não vedadas ao Direito, depoimento pessoal do obreiro, oitiva de testemunhas, perícias, constatações, apresentação de quesitos e juntada de novos documentos que se fizerem necessários durante o curso processual.

DOS PEDIDOS

Isto posto e pelo que dos autos consta, UMA VEZ NEGADO QUE ESTÁ O PERÍODO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR AO REGISTRO NA CTPS, e uma vez IMPUGNADAS POR INEXISTENTES E INDEVIDAS as verbas contratuais/rescisórias, horas extras e seus reflexos, adicional de insalubridade nos períodos alegados ( sem registro e com registro ) e, comprovado que foi a quitação das Verbas Rescisórias na época própria, a reclamada requer, com o devido acato à V. Exa., seja a presente ação JULGADA IMPROCEDENTE em todos os seus termos, para condenar o obreiro no pagamento das custas e despesas processuais, por medida de inteira JUSTIÇA!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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