RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DE _____________-____
AÇÃO RESCISÓRIA
Em face de (nome, identificação, endereço), em vista das seguintes razões de
fato e direito:
Em __/__/__ o réu ajuizou ação trabalhista perante a __ª Vara trabalhista da
Capital, dando-se provimento parcial, condenado a autora, a empresa reagiu ao "decisum"
mediante recurso ordinário, que deixou de ser conhecido por deserto, tudo devido
à falta de indicação do número dos autos na guia DARF. Recurso de Revista
interposto não foi admitido, sendo o agravo daí decorrente improvido pelo TST,
em __/__/__.
Em __/__/__ a sentença transitou em julgado.
DO CABIMENTO DA RESCISÓRIA
Embora a princípio a situação dos autos em que a inadmissão de recurso
ordinário por suposta deserção e de outro a dicção do art. 485, caput, do CPC
ver-se-á viável o uso da ação rescisória tal qual formulada.
O que se advoga, é a possibilidade de manejo da rescisória na decisões que
não admitirem recursos em virtude de suposta ausência dos pressupostos legais,
subjetivos ou objetivos, como o caso dos autos.
Houve precedentes jurisprudenciais cada vez mais sólidos, inclusive da corte
regional, como por exemplo abaixo colacionado: (colacionar jurisprudências
pertinentes ao caso)
É, pois, sob ótica não restrita e exegese mais generosa que propõe-se a
aferição pelo juízo do cabimento da presente ação.
O recurso da autora deixou de ser conhecido à alegação de deserção ante a
ausência, na guia DARF, do número dos autos a que se referia. O acórdão assim
ditou:
Transcrever o acórdão atacado.
É cristalino as inúmeras violações a literais disposições de lei. Senão
vejamos:
Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal:
"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei."
Ora, NÃO HÁ norma legal que determine que se faça constar da guia DARF,
referente ao recolhimento de custas no processo do trabalho, o número da ação
trabalhista que trata.
O artigo da CLT que trata das custas, nada diz a respeito.
À falta de lei específica, que exija a conduta processual apontada pelo
acórdão rescindendo, resulta na impossibilidade do julgador deixar de conhecer
de recurso interposto pela parte.
A autora efetivamente comprovou o devido recolhimento das custas em relação
aos autos em discussão.
O acórdão atacado também violou o art. 5º, incisos XXXIV e XXXV da
Constituição Federal.
A autora interpôs regular recurso ordinário, no prazo e na forma prescrita em
lei, recolhendo as custas fixadas e promovendo-se o depósito recursal exigido
pela norma.
Em verdade, vedado se presumir a má-fé da parte.
Partiu-se do pressuposto de que a comprovação por meio da guia DARF foi
fraudada.
A violação aos dispositivos citados se faz clara.
O art. 5º, LVII da CF/88 prevê que ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Devemos frisar que a autoria jamais teve contra si qualquer presunção de
fraude, ausente por completo qualquer atitude ou conduta anterior que
eventualmente justificasse o trancamento de seu apelo baseado em suposto
ilícito.
Supor, sem provas de que a comprovação por meio da guia DARF fora forjada
significa ter como falso documento juntado aos autos, embora ausente o devido
processo legal.
Merece correção, pois, o acórdão rescindendo.
Pelo exposto, demonstra-se o cabimento da presente ação, bem como que o
acórdão rescindendo, por flagrante infringência a dispositivos constitucionais e
leis substantivas, restou irrefutavelmente prejudicado e contendo vícios
intrínsecos, resultando viável a sua rescisão.
Requer-se ainda a citação do réu para, se quiser, responder aos termos da
lide, sob pena de revelia;
Requer a total procedência da presente para ao final, rescindir-se o v.
acórdão nº _______, da __ª Turma do TRT da __ª Reg. afastando a deserção
declarada, admitindo o processamento de recurso ordinário interposto pela
autora, e determinando a remessa dos autos à douta __ª Turma deste Tribunal;
Face ao exposto, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob
pena de confissão.
Dá-se como valor da causa R$ _____________
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
OAB/UF nº ____