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Petição - Trabalhista - Reclamação trabalhista de deserção


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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE _____________-____

AÇÃO RESCISÓRIA

Em face de (nome, identificação, endereço), em vista das seguintes razões de fato e direito:

Em __/__/__ o réu ajuizou ação trabalhista perante a __ª Vara trabalhista da Capital, dando-se provimento parcial, condenado a autora, a empresa reagiu ao "decisum" mediante recurso ordinário, que deixou de ser conhecido por deserto, tudo devido à falta de indicação do número dos autos na guia DARF. Recurso de Revista interposto não foi admitido, sendo o agravo daí decorrente improvido pelo TST, em __/__/__.

Em __/__/__ a sentença transitou em julgado.

DO CABIMENTO DA RESCISÓRIA

Embora a princípio a situação dos autos em que a inadmissão de recurso ordinário por suposta deserção e de outro a dicção do art. 485, caput, do CPC ver-se-á viável o uso da ação rescisória tal qual formulada.

O que se advoga, é a possibilidade de manejo da rescisória na decisões que não admitirem recursos em virtude de suposta ausência dos pressupostos legais, subjetivos ou objetivos, como o caso dos autos.

Houve precedentes jurisprudenciais cada vez mais sólidos, inclusive da corte regional, como por exemplo abaixo colacionado: (colacionar jurisprudências pertinentes ao caso)

É, pois, sob ótica não restrita e exegese mais generosa que propõe-se a aferição pelo juízo do cabimento da presente ação.

O recurso da autora deixou de ser conhecido à alegação de deserção ante a ausência, na guia DARF, do número dos autos a que se referia. O acórdão assim ditou:

Transcrever o acórdão atacado.

É cristalino as inúmeras violações a literais disposições de lei. Senão vejamos:

Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal:

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

Ora, NÃO HÁ norma legal que determine que se faça constar da guia DARF, referente ao recolhimento de custas no processo do trabalho, o número da ação trabalhista que trata.

O artigo da CLT que trata das custas, nada diz a respeito.

À falta de lei específica, que exija a conduta processual apontada pelo acórdão rescindendo, resulta na impossibilidade do julgador deixar de conhecer de recurso interposto pela parte.

A autora efetivamente comprovou o devido recolhimento das custas em relação aos autos em discussão.

O acórdão atacado também violou o art. 5º, incisos XXXIV e XXXV da Constituição Federal.

A autora interpôs regular recurso ordinário, no prazo e na forma prescrita em lei, recolhendo as custas fixadas e promovendo-se o depósito recursal exigido pela norma.

Em verdade, vedado se presumir a má-fé da parte.

Partiu-se do pressuposto de que a comprovação por meio da guia DARF foi fraudada.

A violação aos dispositivos citados se faz clara.

O art. 5º, LVII da CF/88 prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Devemos frisar que a autoria jamais teve contra si qualquer presunção de fraude, ausente por completo qualquer atitude ou conduta anterior que eventualmente justificasse o trancamento de seu apelo baseado em suposto ilícito.

Supor, sem provas de que a comprovação por meio da guia DARF fora forjada significa ter como falso documento juntado aos autos, embora ausente o devido processo legal.

Merece correção, pois, o acórdão rescindendo.

Pelo exposto, demonstra-se o cabimento da presente ação, bem como que o acórdão rescindendo, por flagrante infringência a dispositivos constitucionais e leis substantivas, restou irrefutavelmente prejudicado e contendo vícios intrínsecos, resultando viável a sua rescisão.

Requer-se ainda a citação do réu para, se quiser, responder aos termos da lide, sob pena de revelia;

Requer a total procedência da presente para ao final, rescindir-se o v. acórdão nº _______, da __ª Turma do TRT da __ª Reg. afastando a deserção declarada, admitindo o processamento de recurso ordinário interposto pela autora, e determinando a remessa dos autos à douta __ª Turma deste Tribunal;

Face ao exposto, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão.

Dá-se como valor da causa R$ _____________

N. T.

P. e. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.

____________

OAB/UF nº ____


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