Agravo de petição no qual se requer que a incidência
da correção monetária seja efetuada sobre o mês de vencimento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA MM.... ª JCJ - ....
AGRAVO DE PETIÇÃO
O ora agravante não se conforma, "data venia", com a R. decisão que dirimiu a
impugnação à sentença de liquidação, no tópico relativo à CORREÇÃO MONETÁRIA.
Trata-se da aplicação de coeficientes de correção monetária (época própria = mês
da prestação do trabalho, ou mês da data-limite para pagamento?).
Na impugnação à sentença de liquidação, o ora agravante já lembrava que o MM.
Juiz havia despachado determinando o refazimento dos cálculos, com a aplicação
dos coeficientes relativos ao mês seguinte da prestação do trabalho. Por esse
motivo, aquela R. sentença de liquidação estava sendo impugnada.
Ocorre que, como então se disse, os coeficientes aplicáveis devem ser aqueles
relativos ao mês trabalhado, mesmo porque o prazo legal de "até o 10º dia do mês
seguinte" é apenas limite máximo, e mesmo assim aplicável somente quando não se
trate de execução em juízo, motivada pelo inadimplemento do empregador.
E, com toda razão, assim vem decidindo esse E. Tribunal:
- TRT - PR - AP - 0167/91, Ac. 2º T. 4401/91;
- TRT - PR - AP - 0316/91, Ac. 2º T. 6144/91;
- TRT - PR - AP - 0314/94, Ac. 15013/94;
- TRT - PR - AP - 0274/94, Ac. 10693/94, entre outros tantos.
Por outro lado, a tabela publicada pela Assessoria Econômica desse E. Tribunal
(a mesma utilizada pelo perito), já considera os coeficientes, em cada mês
respectivo, relativos ao mês do vencimento, e não o mês da competência.
Tanto é verdade que merece ser conferido como segue: na tabela utilizada pelo
perito, cujo cabeçalho é "Fatores de atualização de Débitos trabalhista até
....", traz o coeficiente de .... relativo ao mês de .... (ou seja, .... de
atualização). No mês anterior ...., traz o primeiro coeficiente superior a ....,
ou seja .... e esse sim, somente pode referir-se ao mês do VENCIMENTO, pois a
data limite da tabela (ver cabeçalho) é até ....
Ora, se o coeficiente lançado na tabela já refere-se ao mês do vencimento, como
demonstrado, não há nenhuma razão para utilizar-se o coeficiente que corresponde
ao mês ...., como fez o Sr. Perito!
Note-se, por exemplo, que às fls. ...., "in fine", no último mês ...., o perito
utilizou o coeficiente .... - o qual, segundo a mesma tabela ("Fatores .... até
...."), corresponde não ao mês de ...., mas sim ao mês de ....!
Como se vê, o prejuízo do agravante tem duplo fundamento, como aqui exposto,
motivo pelo qual requer que esse E. Tribunal Dê Provimento ao presente agravo
para o fim de determinar que o cálculo da correção monetária seja efetuado da
forma correta, incidindo também sobre a respectiva diferença, os JUROS legais,
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...