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Petição - Trabalhista - Impugnação à contestação


 Total de: 15.244 modelos.

 
Impugnação à contestação.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista que move em face de ...., à presença de Vossa Excelência propor

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A reclamada não ofertou qualquer documento com a contestação, que não observe o teor do preceito exarado no artigo 830 da CLT, vejamos:

"in verbis"

ART. 830 - CLT - "O documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz ou tribunal."

A jurisprudência também é pacífica neste sentido:

"Da exegese dos arts. 183 e 372, ambos do CPC c/c o artigo 830 da CLT, depreende-se que o documento apresentado em cópia não autenticada é válido quando não há impugnação da parte contrária no momento oportuno" ( TST, RR 15.801/90.7, Ney Doyle, Ac. 2a T. 2.145/91 ).

Portanto, requer-se o desentranhamento dos documentos juntados com a contestação de fls. 61/67 e de fls. 83/119, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, passaremos a impugná-los um a um, a seguir:

DO MÉRITO

A defesa da ré ás fls. 68/82, resta impugnada,pois não se coaduna com a verdade dos fatos, a qual está devidamente exposta no exórdio e que será corroborada pela instrução processual.

1.DO CONTRATO DE TRABALHO

(...)

1.1 DO TEMPO DE SERVIÇO

A reclamada, reconhece às fls. 68, as datas de admissão e demissão, e que a autora foi despedida sem justa causa, em 02 de junho de 2000, diz ainda "...como prova o termo de rescisão contratual em anexo."

Observe-se, que o termo de rescisão juntado às fls. 85, ficaram vários dos direitos trabalhistas pendentes.

1.2 DA FUNÇÃO

Alega a reclamada que ... " A reclamante exerceu para a reclamada, tão somente, a função de atendente de vendas."

Equivoca-se a defesa, na verdade a autora foi contratada para tal função, ou seja, "atendente de vendas", mas o contrato realidade, além dessa função, era de "faxineira", antes da abertura da loja, dás 9:00h às 10:00h; e também, durante o expediente normal laborava de "operadora de caixa", sem a correspondente remuneração, portanto, resta IMPUGNADA, tal alegação da reclamada, o que será apurado na audiência de Instrução.

1.3 DO SALÁRIO

Às fls. 68, a reclamada também concorda com a remuneração inicial da reclamante de R$ ................... (.................................. reais ) mensais, porém, nada menciona a respeito da última remuneração que é de R$ ............. ( ........................................................ reais ), na qual, as verbas pleiteadas deverão ser calculadas. E ainda diz: "... como indica o contrato de trabalho acostado, sendo nele já incluído os repousos semanais remunerados." IMPUGNA-SE.

O referido Contrato de Trabalho, encontra-se acostado às fls. 89 com a defesa, e, em nenhum momento nas cláusulas "leoninas" ali constantes, encontra-se que os Repousos Semanais Remunerados estão incluídos nos salários da autora.

Ademais, os esforços da ré em querer forjar o cumprimento de uma obrigação, além de afrontar os instrumentos legais citados na exordial, não encontra guarida frente ao Enunciado da Súmula número 91 do Colendo TST, assim erigido:

"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância, ou percentual, para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador."

1.4 JORNADA DE TRABALHO

Equivocada, a defesa alega que as Convenções Coletivas acostadas aos autos, às fls. 46/59, não se aplicam à reclamada, pois, juntou às fls. 112/118, apenas uma Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Estabelecidas em Shopping Centers de Curitiba, cujo prazo começa a contar à partir de ........ de ........... de .............., a qual não se aplica a reclamante, que foi demitida sem justa causa em data de ..........de...............de .............. .

Data Vênia, tal alegação é uma afronta a essa Vara do Trabalho. A ré atua no ramo de Comércio, e às fls. ....... a autora comprova que a sua Contribuição Sindical, era feita para o Sindicato do Comércio de Curitiba - Pr.

Portanto, aplica-se as Convenções do Sindicato do Comércio, juntadas com a inicial, às fls. .........., devendo, por conseqüência, os pedidos embasados em tais convenções serem julgados procedentes.

Alega a reclamada, às fls. ............. que: " A reclamante foi contratada para trabalhar 44 horas semanais, em regime de compensação de horário, como prova o contrato de trabalho firmado entre as partes, amparado pela convenção coletiva da categoria profissional da autora..." . IMPUGNA-SE.

Ás Convenções Coletivas da Categoria profissional da autora, para qual foi feita a Contribuição Sindical, às fls. ........., e acostadas com a inicial, às fls. ..........., não mencionam tais alegações da defesa.

Vejamos, que tal sustentação da reclamada, quanto a remuneração e compensação do regime de acordo de prorrogação da jornada, tal afirmação fica desde já IMPUGNADA, ante a sua inexistência e também em razão da previsão legal neste sentido.

Ademais, ainda que se admita apenas para argumentar da existência de acordo de compensação de jornada, são totalmente NULOS, tendo em vista que esta somente é possível mediante Convenção ou Acordo Coletivo nos termos do artigo 7o, inciso XIII da Constituição Federal, vejamos:

ART. - 7O - inciso XIII - "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, faculta a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho."

Dessa forma, a alegação "compensação" não obedeceu a forma prescrita em lei e deve ser considerada NULA e PAGA como horas extras, as laboradas e excedentes da oitava diária e considerando os dias em que houve a alegada compensação como dia útil trabalhado, requerendo-se ainda, expressamente a compensação com os valores pagos.

A tese da defesa afirma ainda que: ... " O horário de trabalho era registrado nos cartões ponto que seguem em anexo, nos quais consta a assinatura da autora, pelo que são perfeitamente válidos como meio de prova."

Os cartões de ponto juntados com a defesa não servem como meio de provas, haja vista, que de difícil identificação as fotocópias acostadas aos autos, às fls. .............. já requerido o desentranhamento, de acordo com o artigo 830 da CLT.

Na remota hipótese de serem acolhidas às cópias dos cartões de ponto, restam impugnadas as alegações da defesa e as jornadas constantes dos controles juntados às fls. ..................., porque não retratam os verdadeiros horários laborados pela autora. Ainda, consignam horários com poucas variações que se verificam, são com certa inflexibilidade. Não é crível que a reclamante cumprisse os horários ali anotados diariamente , denotando-se dos mesmos uma incrível pontualidade. É visível o intuito da ré mascarar a realidade dos fatos, bastando uma simples análise do conteúdo de tais controles, para descaracterizá-los como meio de prova, cabendo o ônus da prova ao empregador, mesmo porque não foram juntados todos os cartões de ponto de todo o pacto laboral. A jurisprudência também é pacifica nesta sentido, vejamos:

Hora Extra - Registro de Horário - Anotação Uniforme. "A ivariabilidade dos horários de entrada e de saída torna inválido o controle por ser impossível essa espécie de regularidade absoluta, passando a ser do empregador o ônus de comprovar, por outros meios admitidos em direito, a inexistência do trabalho estabecido, conforme alegado na peça exordial." ( TRT - 12o Reg. Ro - VA- 003225/96 - JCJ de Joaçaba - Ac. 3a T. - 000541/97 - maioria - Rel. Juiz João Barbosa - Rctes: Banco do Brasil S/A - 2. Flávio Thibes - Rcdos: os mesmos - Adv. Nereu Alves de Sá e outros: Nelson Luiz Surdi - DJSC - 19.02.97, pág. 160).

1.5. ANTECIPAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.

Equivoca-se a ré, quando alega que o horário de funcionamento do ........., inicia-se às .......h. Tal horário é referencial para os consumidores, porém os funcionários que lá laboram, geralmente chegam antes do horário aberto ao público, restando IMPUGNADA tal alegação.

A reclamada às fls............, diz:

"Não prospera a alegação de que a autora diariamente tinha o seu horário de inicio de jornada antecipado para a limpeza da loja, na vez que tal função jamais foi exercida pela reclamante. Tampouco, o horário de trabalho era postergado, diariamente, para dar atendimento aos clientes da reclamada." IMPUGNA-SE.

A reclamante também não diz quem realizava a limpeza da loja antes do expediente. A "faxina" da loja era realizada diariamente pela reclamante, antes do expediente normal (dás ........h às ..........h), ou seja, conforme descrito às fls. ..........., item "a" da exordial.

1.6. DE SEGUNDA A DOMINGOS.

IMPUGNA-SE, na integra as alegações da ré, às fls. ........ item ".......", "DE SEGUNDA A DOMINGOS".

Os cartões de ponto juntados às fls. ................, não espelham a real jornada da autora, assunto esgotado no item anterior.

A reclamante, de Segunda à Quinta-feira, iniciava às suas atividades às .............h, mesmo antes da abertura do Shopping ..................l, que ocorria às ..................h, para o público, nas tarefas de limpeza de vitrines, passando o pano no chão, espanando, levantando caixas e arrumando produtos no ponto de venda, podendo anotar o ponto de forma uniforme, sem variação de minutos, somente às ...............h, o que não tem validade como meio de prova da jornada de trabalho, pois não é crível que a autora conseguisse observar tal pontualidade.

Ao final do expediente, permanecia atendendo clientes até ............min / ...............min.

Ás Sextas-feiras e aos Sábados, a jornada de trabalho era dás .............h até às ............min., em média, com ............... min. de intervalo para descanso.

Aos Domingos, com uma folga na semana e dois domingos no mês, laborava dás ....................min. às .................min., com intervalo intrajornada de ................min.

Por fim, reitera-se os pedidos da exordial e reflexos.

1.7. INTERVALO INTRAJORNADA

Os cartões de ponto juntados às fls. ................ restam impugnados, estes não refletem o real intervalo para descanso usufruído pela autora, portanto, é devido a reclamante como prestação de serviços extraordinários o total de .............. min., diariamente, tendo em vista que a autora não gozava com regularidade o intervalo intrajornada, art. 71 - CLT, acrescentado pela Lei 8923/94.

1.8. REUNIÕES DE TRABALHO

A reclamada não diz a verdade quando alega... " Uma vez por mês a ré marcava reuniões com empregados, todavia estas reuniões duravam cerca de 15 minutos e davam-se em horário de expediente." IMPUGNA-SE.

As reuniões eram realizadas costumeiramente todas às Sextas-feiras, antes do expediente dás 9:00h às 10:00h. Equivoca-se a ré, haja vista, que uma loja de varejo, aberta ao público, não convocaria a sua equipe de poucos vendedores para reunião no horário de expediente, deixando sem atendimento os clientes que ali freqüentam.

Diante de tal situação, apenas argumentando, não se discutem problemas relacionados com vendas, caixa, estoques, limpeza da loja, promoções, prazos e demais assuntos, em reuniões uma vez por mês, ou durante o expediente, na frente de clientes, e ainda, no período de 15 minutos.

DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer-se a TOTAL PROCEDÊNCIA da ação, reportando-se à inicial por questões de brevidade.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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