INSS - LEI 10035-00 - PARCELA PREVIDENCIÁRIA - ACORDO HOMOLOGADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
_____________-___
Processo n.º_________
RECURSO ORDINÁRIO,
para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, com fundamento
na Lei n.º 10.035/00, em vista das seguintes razões de fato e direito:
Nestas condições, requer a Vossa Excelência digne-se de recebê-lo,
processá-lo na forma da lei e remetê-lo, a seguir, ao Egrégio Tribunal do
Trabalho da ___ Região , para apreciação e julgamento.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
Procurador Federal
OAB/UF nº ____
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - ___.ª REGIÃO
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: _________________
RECORRIDO: ___________________
Processo nº ____________
_ ª VARA DO TRABALHO DE ________________-____
EMÉRITOS JULGADORES!
DA LEGITIMIDADE DO INSS
Tendo por base a lei 10.035/00, que regulou o § 3º do art. 114 da CF/88, o
INSS DEVE ser intimado de todas as decisões homologatórias de acordos.
Permite-se inclusive a interposição de recursos na parte atinente as
contribuições que lhe forem devidas.
Deve também ser intimado de todas as contas apresentadas pelas partes, para
manifestação.
Desta feita, esta autarquia federal transformou-se em parte no feito no que
toca às parcelas que lhe são devidas.
Sendo assim é objeto do presente recurso controvérsia a respeito das
contribuições que são devidas a esta autarquia.
DA INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
Como acima assinalado, a lei trouxe nova disciplina jurídica quanto à
execução dos créditos previdenciários.
O órgão jurisdicional trabalhista deveria executar DE OFÍCIO estas parcelas.
Aqui se encontra o equívoco da decisão homologatória, ora atacada. Senão
Vejamos:
O Digníssimo juízo de primeiro grau homologou acordo entre as partes
______________ e ______________, na ação trabalhista supracitada, a lei
claramente determina que seja feito o VALOR que a reclamada deve a título de
contribuição, o que NÃO FOI FEITO.
Não constando da decisão homologatória o "quantum" a ser recolhido a título
de contribuição previdenciária.
DO PEDIDO
Assim sendo, requer o recorrente que esse E. Tribunal digne-se de acolher o
presente recurso com o fito último de determinar que no termo do acordo
homologado conste os valores devidos pelas partes a título de contribuição
previdenciária.
Requer-se ainda que sejam determinadas as providências executivas oficiais
atinentes a tais contribuições, reformando-se, neste tópico, a sentença
recorrida.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
Procurador Federal
OAB/UF nº ____