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Petição - Trabalhista - Reclamação trabalhista de apresentador de tv


 Total de: 15.244 modelos.

 

PROGRAMA DE TV - JORNALISMO - APRESENTADOR DE TV - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO ....

...., por seu advogado, nos autos de Reclamação Trabalhista n.º ..../...., aforada por ...., comparece para apresentar

RESPOSTA

assim:

I - PRESCRIÇÃO

Argüi a reclamada a prescrição qüinqüenal, inibidora de todas as pretensões anteriores a .... de .... de ....

II - DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO

Pretende o autor equiparação salarial com ...., .... e ....

Não procede a pretensão, eis que ausente os requisitos exigidos pelo artigo 461 da CLT, seja porque as atividades eram divorciadas, seja porque a produtividade e a perfeição técnica não eram as mesmas, além de outra, como adiante.

Cabe observar que o autor na função de ...., sempre apresentou, com absoluta predominância, o programa denominado de ............., edição local, com curta duração, alguns minutos apenas, em face a sua capacidade técnica.

As paradigmas, ao contrário, sempre apresentaram programas de maior relevância, como ....... (edição do dia e da noite), .... e também o programa ....

Sim, o espelho .... é apresentadora do Diário .... e também o ...., este com duração de .... hora, com entrevistas, entradas ao vivo, necessitando de maior desenvoltura e perfeição técnica, requisitos estes ausentes no reclamante. A espelho .... foi apresentadora do ...., também com duração de .... minutos, entradas ao vivo, com pico maior de audiência, mesma situação de antes. Já .... é apresentadora do .... à noite, em horário nobre, com entradas ao vivo e desenvoltura e perfeição técnica incomparáveis com a do reclamante, além de apresentar e desenvolver também o programa denominado ...., de .... minutos de duração, apresentado aos sábados em torno de .... horas. Os espelhos também apresentaram o programa ....

Daí tem-se que não procede a equiparação, eis que as atividades desenvolvidas pelo autor era basicamente a apresentação do .... edição local, ao passo que as espelhos sempre tiveram atividades de maior grandeza, maior valor, além de possuírem maior perfeição técnica que o reclamante. Tanto que o autor jamais evoluiu na reclamada, sendo desligado por "inadaptação dos métodos do trabalho", conforme documento anexo, assinado pelo mesmo. Cabe observar ainda que .... e .... possuem curso superior em jornalismo, contrariamente ao autor, que possuía apenas o ....º grau, o que inibe mais ainda a pretensão.

Ademais, impossível equiparação pretendida, eis que a imagem de quem trabalha em televisão, que transmite ao público confiança e credibilidade da locução em face o noticiário apresentado é de cunho eminentemente pessoal e não pode ser equiparada. Não pode qualquer apresentador ganhar igual a ...., só porque faz locução noticiarista na televisão. Tal realidade deve ser observada. É algo de cunho pessoal conquistado com o tempo e que não pode ser equiparado, repita-se.

Pelo exposto, em face de ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 461 da CLT, improcedem o pedido de letra "a", bem como reflexos.

III - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Descabe, eis que jamais houve substituição em meados de ...., pelo autor, da empregada ...., observado o teor legal do termo.

Ambos tinham a mesma função e apresentavam, dentro de sua escola, os programas determinados, certo que do autor, com predominância, aquele já informado.

Não houve substituição, reitera-se, nem mesmo no ano de .... (prescrito), contrariamente ao alegado, muito menos após.

Improcedem o pedido "b" e reflexos.

IV - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRA JORNADA - DOMINGOS - SOBREAVISO - REFLEXOS

Postula o autor (pedido de letra "c"), pagamento de horas extras "assim consideradas as excedentes da .... min. diárias de ....ª semanal ..."

Improcedem o pedido.

O autor foi contratado para laborar jornada de .... horas diárias (cláusulas quinta), de segunda a sábado, conforme atesta o anexo contrato de trabalho, razão pela qual resta impugnado o trazido em peça exordial, eis que inverdadeiro, bem como a pretensão de ter como extras as excedentes da .... min. ao dia e ....ª semanal. Eventual jornada suplementar deverá ser apurado como aquelas excedentes da ....ª diária e da ....ª semanal, como contratado.

Cumpria o autor em horários variados, sendo os mais comuns das .... às .... horas ou outros menos comuns, todos anotados corretamente nos anexos cartões de ponto.

Os cartões de ponto anexo revelam, exatamente, toda a carga horária cumprida. Trabalho em domingos em regra não existia, razão pela qual resta impugnada a exordial. No entanto, diz a reclamada que eventual labor em domingos ou feriados era compensado com ausência em outro dia da semana, como atestam os anexos controles de jornada.

Tem-se, pelos cartões de ponto, que inexistem horas extras além da ....ª diária ou ....ª semanal a serem satisfeitas ao reclamante, razão pela qual improcedem a postulação.

Quanto ao alegado sobreaviso, diz a reclamada que o autor jamais ficou de sobreaviso, restando a exordial esgrimida. Jamais portou BIP da reclamada ou a mando desta. A ré sequer sabe da existência de tal aparelho em poder do autor. Jamais teve qualquer limitação de locomoção ou área restrita. Todo labor prestado à reclamada resta anotado nos cartões ponto. Jamais foi chamado a laborar fora de sua escola normal de labor que o mesmo estava previamente cientificado. De toda a sorte, apenas em prol do debate, requer a aplicação do entendimento trazido no precedente jurisprudencial n.º 49 da SDI/TST, que diz:

"HORAS EXTRAS - USO DO BIP - NÃO CARACTERIZADO O SOBREAVISO."

Ainda no campo da argumentação, diz a ré que impossível reflexos em DSR, eis que ausente respaldo legal para tanto.

De tal arte, improcedem pedidos de letras "c" e "d", como também reflexos.

V - DISPENSA ABUSIVA - REINTEGRAÇÃO E/OU INDENIZAÇÃO

O autor é mesmo ousado. Afirma que foi dispensado da reclamada "por motivos de ordem política".

Ora, além de ousado, é pretensioso. Foi tal alegação quase .... anos após o desligamento, tentando com certeza apenas eventual pecúnia.

Em verdade o autor foi desligado da reclamada em ..../.... sem justa causa, recebendo todos os direitos que tinha direito, não possuindo tal desligamento qualquer motivo de ordem política. Aliás, a dispensa do autor foi por "inadaptação aos métodos do trabalho", conforme comprova o anexo documento interno, inclusive assinado pelo reclamante, nada tendo com o alegado, repita-se.

A reclamada sequer tinha conhecimento da filiação do autor a qualquer partido político e muito menos de sua eventual candidatura a vereador nas próximas eleições que seriam realizadas apenas em ..../.... O autor foi desligado em .... de ....

Repita-se que a reclamada não sabia e sequer soube que o autor chegou a concentrar sua eventual pretensão de candidato a vereador, tendo tais informações apenas agora, via ação trabalhista.

Cabe revelar ainda que outros empregados da reclamada foram candidatos a cargos públicos, certo que jamais houve qualquer oposição ou criada qualquer dificuldade a isto.

Cabe observar que o autor não é detentor de qualquer estabilidade, razão pela qual improcedem o pedido. A reclamada desligou o autor, sem justa causa, como constitucionalmente garantido, indenizando-lhe, nas condições legalmente previstas.

Pelo exposto, improcedem pedidos "g" e "h".

VI - DIFERENÇAS REFLEXAS - COMPENSAÇÃO - HONORÁRIOS - DOBRA

Ausentes as parcelas principais, como antes, descabente, em conseqüência só acessórios e reflexos, inclusive parcelas rescisórias e férias.

Em eventual condenação, requer a reclamada a compensação de todas as parcelas queridas e já quitadas, inclusive reflexos, pena de bis in idem.

Ausentes os requisitos da Lei n.º 5.584/70, eis que percebia a autora mais que o dobro do salário mínimo legal, desprocede a parcela honorária, além de não estar assistido por seu ente sindical. Não se aplica na Justiça do Trabalho o princípio da sucumbência.

Seja pela ausência de qualquer parcela salarial ou quando menos pela controvérsia instalada, descabe a dobra requerida.

VII - DEDUÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E IMPOSTO DE RENDA

Em eventual condenação, requer a reclamada sejam deduzidos do crédito do autor as importâncias relativas à previdência social e imposto de renda devidas pelo mesmo, na forma da lei.

VIII - CONCLUSÃO

Depoimento pessoal do autor, sanção de recolhimento, prova testemunhal, documental e improcedência da ação restam requeridos.

N. Termos,

P. Deferimento.

...., .... de .... de ....

.................
Advogado


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