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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista interposta por bancário


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Reclamatória trabalhista interposta por bancário, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e seus reflexos, férias, reflexo do aviso prévio indenizado, ante despedida sem justa causa.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

DO MÉRITO

1. DA CONTRATAÇÃO E DA DEMISSÃO

O Reclamante fora admitido no Banco Reclamado, em data de .../.../..., como optante, quando em data de .../.../... fora extinto o respectivo contrato de trabalho.

Durante a vigência do contrato de trabalho, trabalhou exercendo a função de auxiliar de gerência na agência do Município de ...., sito na Rua .... nº ...., de segunda-feira à sexta-feira, das .... horas às ...., perfazendo uma jornada de trabalho de dez horas diárias, contrariando o artigo 224 da CLT, que prevê um límite máximo de 06 horas diárias e 30 horas semanais.

Como contraprestação mensal recebia o equivalente a R$ .... (....), conforme o valor apontado na rescisão contratual.

Em data de .... foi o Reclamante despedido sem justa causa, sendo o aviso prévio de 30 dias indenizado.

Na rescisão contratual não recebeu as verbas rescisórias que lhe são de direito.

2. DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante durante todo o pacto laboral, trabalhou na realidade mais de seis horas diárias e trinta semanais, perfazendo uma média de 04 horas extras por dia. Portanto, devem ser computadas como extras as excedentes da sexta hora de trabalho, com os reflexos no repouso semanal remunerado, e ambos em 13º salário, férias, FGTS e demais verbas rescisórias. Em consonância com a Constituição Federal as horas extras têm um adicional de 50% sobre a hora normal.

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (Súmula 172 TST).

O labor extraordinário, habitualmente prestado, reflete nos consectários do salário (Enunciado 45, 94 e 151 do TST).

3. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Durante todo o pacto laboral não auferiu o Reclamante o décimo terceiro salário que lhe era de direito, haja vista o fato da não integração das horas extras habitualmente prestadas no seu pagamento.

O Reclamante faz jus as diferenças da gratificação natalina durante todo o pacto laboral.

4.DAS FÉRIAS

É devido o pagamento, bem como o gozo de férias anuais, a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural.

As horas extras habitualmente prestadas incidem na remuneração de férias, fazendo jus o Reclamante as diferenças pagas.

5. DO AVISO PRÉVIO

O aviso - prévio indenizado integra-se no tempo de serviço do empregado, para todos os efeitos legais, inclusive sobre o FGTS a teor do Enunciado 305 / TST. Assim, o Reclamante tem direito a receber o FGTS, mais a multa de 40% sobre o aviso prévio indenizado.

6. DO FGTS

O Banco Reclamado não depositou corretamente o FGTS em favor do Reclamante, devendo comprovar os depósitos mês a mês, sob pena de execução direta com multa de 40%.

7. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Tem direito o Reclamante as verbas rescisórias, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias vencidas e vincendas, acrescidas do terço Constitucional, FGTS, com multa de 40%, para o cálculo desse contam-se também as horas extras, consoante Súmulas 76 e 94 do TST.

8. RESSALVAS AO ENUNCIADO 330/TST

Em 29/12/95, o Reclamante foi despedido sem justa causa. Na ocasião foi lavrada a rescisão e homologada.

Para evitar discussões inúteis e desnecessárias, desde logo salienta o Reclamante que a homologação não obsta o ajuizamento da ação, na busca de direitos que foram sonegados no curso do vínculo laboral. Com efeito, conforme garante a Constituição Federal, a ninguém pode ser impedido do direito de buscar na Justiça a reparação de seus direitos.

Daí, em caso de improvável arguição do Enunciado 330 / TST, desde já resta salientada sua inconstitucionalidade.

No caso vertente o reclamante providenciou ressalva de seus direitos, conforme consta no recibo de quitação, providência que, embora desnecessária, foi tomada para desde logo evidenciar a falta de pagamento de parcelas devidas ao Reclamante.

9. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Com fundamento no artigo 133 da CF/88, e no artigo 20, parágrafo 3º do CPC, requer o pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o total da condenação.

DOS PEDIDOS

DIANTE DO EXPOSTO RECLAMA:

a) Pagamento de horas extras, as excedentes da sexta diária e 30a semanal, a ser apurado em execução de sentença;
b) Integração das horas extras ao salário com os reflexos em RSR, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, a ser apurado em execução de sentença;
c) Integração do aviso prévio indenizado no tempo de serviço do Reclamante para todos os efeitos legais, a ser apurado em execução de sentença;
d) Pagamento das verbas rescisórias de acordo com o exposto nesta inicial, a fim de que seja pago em audiência, sob pena de dobra, considerando para cálculo os itens acima descritos, a ser apurado em execução de sentença;
e) 13º calculado sobre as verbas pedidas, a ser apurado em execução de sentença;
f) Diferenças de: aviso prévio, férias .../..., .../..., .../..., em dobro, férias .../... de forma simples, mais .../... de férias proporcionais, acrescidas do terço legal, face as médias de horas extras em geral, a ser apurado em execução de sentença;
g) FGTS, acrescido de 40%, calculado sobre as verbas pedidas, a ser apurado em execução de sentença;
h) Aplicação do artigo 467 da CLT às verbas salariais incontroversas;
i) Honorários advocatícios - 20% sobre a condenação;
j) Juros e correção monetária;

REQUERIMENTOS FINAIS

Citação da Reclamada para contestar a presente reclamatória, sob pena de confissão e revelia.

Condenação do réu no pedido

Sejam as verbas postuladas apuradas em liquidação de sentença por cálculo

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal da Reclamada, inquirição de testemunhas e juntada de documentos novos.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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