UNICIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - Ausência de HORA EXTRA -
Inexistência de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Inexistência de ESTABILIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ...ª VARA DO TRABALHO DE
.......................
Autos n.º RT ....................
............................... , CNPJ n.º ...................., com sede em
.............., na Rua ......................., ........, ............, em que
litiga com .........................., representada neste ato por sua
procuradora infra assinada ( procuração anexa ), com endereço profissional na
Rua ...................., .........., cj. ................, CEP
................., ................, vem, respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar DEFESA nos seguintes termos:
DOS FATOS
1.FUNÇÕES
Afirma a autora que sempre trabalhou como ............., mas que o registro
em sua CTPS constou como .................., requerendo a correção.
A realidade é que a reclamante trabalhou de ................. a
................ como auxiliar de produção e somente passou a exercer a função
de passadeira em ........... conforme consta de sua CTPS e do registro de
Empregado anexo.
Porém, resta ressaltar que o piso da categoria pago é equivalente das duas
funções.
Improcedem a rubrica, não havendo correção a ser feita.
2. REMUNERAÇÃO- SALÁRIO POR FORA
A autora, em sua exordial, afirma que era registrada em sua CTPS com o
salário correspondente a R$ ..............., porém, recebia mensalmente R$
................ afirmando assim, que a diferença era percebida "por fora".
Falta a autora com a verdade. Os comprovantes de pagamento dos salários por
ela firmados demonstram os valores efetivamente pagos pela a reclamada. Qualquer
pagamento, senão àquele constante nos mesmos em anexo, é totalmente indevido,
sendo improcedente o pedido da reclamante.
3.PERÍODO CONTRATUAL E UNICIDADE CONTRATUAL
Afirma a autora ter sido contratada em ..............., tendo trabalhado
ininterruptamente até ..............., quando teria sido injustamente
dispensada.
Afirma ainda que, em ............. de .............., a ré rescindiu, "pro
forma" o contrato de trabalho, tendo apenas a reclamante levantado seu FGTS, não
tendo recebido nenhuma verba rescisória e a multa do FGTS.
Cumpre ressaltar neste tópico que a reclamada em ............... de
........... pagou todas as verbas a que a autora tinha direito.
Porém, se não for este o entendimento do Douto Juízo, resta ressaltar que com
respaldo no art. 7º, XXIX da Constituição Federal encontra-se prescrito o
direito de ação da reclamante pela prescrição quinquenal.
Ademais, a autora após rescindido seu contrato de trabalho, usufruiu do
benefício do seguro desemprego conforme consta em sua CTPS, a qual requer-se a
apresentação neste juízo.
Porém, se não for este o entendimento deste Douto Juízo, resta ressaltar que
tais verbas pleiteadas estão fulminadas pela prescrição qüinqüenal prevista no
art. 7º , inciso XXIV da Constituição Federal, e argüida em preliminar de
mérito.
O pedido de declaração de unicidade contratual não pode prosperar, eis que
houve rompimento do pacto laboral em função de alegados "problemas pessoais" da
autora e posterior nova contratação.
Improcedem totalmente o pedido.
4. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
Afirma a autora na peça inicial que laborava de segunda à sexta feira, das
.... às ....., com intervalo para refeição e descanso de ...h...min.
Também ainda que em seu intervalo para refeição e descanso duas vezes por
semana limpava a cozinha, isto de forma intercalada (semana sim, semana não)
Ainda que laborava em dois sábados e dois domingos ao mês, bem como todos os
feriados, no horário das ... às ..., sem intervalo.
Tais alegações não condizem com a realidade fática. A jornada efetivamente
cumprida pela autora era das ... às .... com .... horas de intervalo intra
jornada. Desta forma, não resta qualquer labor extraordinário a ser quitado.
Com relação a assertiva que a autora limpava a cozinha, cumpre informar que a
reclamada neste aspecto simplesmente cedia o espaço necessário e os condimentos
para que a autora confeccionasse a sua própria alimentação, não podendo ainda
ser condenada por este benefício, mesmo porque, tal benefício é exclusivo das
empregadas, jamais revertendo à reclamada.
No que se refere ao labor em sábados domingos e feriados, falta a autora com
a verdade, pois, jamais a reclamada trabalhou neste dias.
Restam assim, totalmente impugnados os horários apresentados pela autora em
sua exordial, conforme restará totalmente comprovado no decorrer da instrução
processual.
Seguindo o acessório a sorte do principal, indevidos quaisquer reflexos
decorrentes do pedido de horas extras formulados.
Ressalta-se ainda que a reclamada não possuía controle de jornada posto que a
mesma não tinha mais que 10 empregados, enquadrando-se dentre as exceções
previstas na CLT.
5) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Requer a autora o adicional de insalubridade sob a alegação de que trabalhava
com ferro de passar roupa em alta temperatura.
Equivoca-se mais uma vez a reclamante, pois a atividade exercida pela mesma
jamais foi em condição insalubre.
Ademais tal atividade não está enquadrada entre as que gerem direito ao
adicional de insalubridade em sua categoria.
6) DOENÇA PROFISSIONAL/ INDENIZAÇÃO/ ESTABILIDADE
Alega a reclamante que o equipamento com o qual trabalhava veio causar-lhe
problemas na coluna vertebral, adquirindo assim, doença profissional, não
podendo portanto, ter sido a mesma dispensada.
Cumpre salientar que, ao ser extinto o contrato de trabalho, a reclamante
submeteu-se a teste demissional, o qual, apresentou resultado que estaria esta
totalmente apta. Não foi diagnosticado qualquer tipo de lesão a qual menciona na
peça inicial.
Com relação a pretensão de indenização, absurda, e de reintegração, não
encontra qualquer respaldo legal para prosperar pois que a reclamada ao
dispensá-la, obedeceu todas as formalidades exigidas, submetendo-a inclusive a
exame médico demissional, o qual considerou-a apta para o trabalho.
Improcedem portanto o pedido.
DO PEDIDO
· Retificação da Carteira de Trabalho - Improcedem, pois, suas atividades de
passadeira iniciaram somente em ..............., conforme se comprova no
Registro de Empregado anexo, remetendo-se aos argumentos do item "1" supra.
· Reconhecimento do Salário "Por Fora" - Nada a a deferir, uma vez que a
Reclamada jamais pagou salariais por fora, e sim os valores constantes dos
recibos de pagamento.
· Declaração da Unicidade Contratual - A autora recebeu todas as verbas
rescisórias referentes ao primeiro período trabalhado e até mesmo usufruiu do
benefício do seguro desemprego no interregno de tempo em que não laborou para a
reclamada. Ademais, restam prescritos o direito pleiteados nos termos do art.
7º, XXIV, "a", da Constituição Federal.
· Horas Extras - Improcedem a rubrica, nos termos da fundamentação supra.
· Adicional de Insalubridade - A autora jamais trabalhou em condições
insalubres, não restando nada a ser deferido.
· Reconhecimento da Doença Profissional - Nada a deferir, posto que a mesma
em seu exame demissional encontrava-se apta, conforme se verifica no documento
anexo.
· Indenização - Não há que se falar em doença adquirida, pois nada foi
constatado no exame demissional da autora, quando rescindido seu contrato de
trabalho, sendo absurda a pretensão aduzida.
· FGTS - Improcedem, pois a reclamada cumpriu com todas as suas obrigações no
decorrer do contrato de trabalho, e indevidos os pedidos formulados em sua
totalidade.
· Aplicação da multa do art. 467 - Juridicamente impossível, pois não restam,
quaisquer valores a serem pagos à autora, nem tão pouco valores salariais.
· Juros e Correção Monetária - Como acessório segue a mesma sorte do
principal.
· Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios. Tais honorários não podem ser concedidos por não
existirem verbas a serem deferidas e também por não estar a autora assistida por
seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST
que expressa:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do
Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de
corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por
sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior
ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
O Enunciado 329 do TST, mais recente, confirma este posicionamento:
Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece
válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Não pode assim prosperar o pedido da autora.
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido a reclamante,
o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu
valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento, conforme artigo 114, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os
argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório
da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos
devidos a autora. Todavia, por cautela em caso de inesperada condenação
requer-se:
1) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;
2) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a
obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e
juros a partir da citação.
3) Condenação do Autor nos ônus da sucumbência.
Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de
testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a
juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente
instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente.
Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de
fundamentação legal à postulação inicial, nos termos desta contestação, requer
seja julgada totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista.
N. Termos,
P. Deferimento.
..........., .... de ..... de .......
..................
Advogada