VENDEDOR - CAIXA-REGISTRADORA - ACÚMULO DE FUNÇÕES - COMISSÃO - HORA EXTRA
- 13º SALÁRIO - FÉRIAS - DIFERENÇA SALARIAL - VERBAS RESCISÓRIAS
EXMO. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE .................
.... (qualificação), portadora do RG nº .... e CNPF nº ...., residente e
domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por seu procurador e
advogado que esta subscreve, profissional devidamente inscrito na OAB/.... sob
nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde
habitualmente recebe intimações e notificações, constituído pelo incluso
instrumento de mandato, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a
presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra ...., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua .... nº
...., na Comarca de ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., fazendo-o pelos fatos
e fundamentos aduzidos:
A reclamante foi admitida como vendedora em ..../..../.... e a rescisão a
pedido ocorreu em ..../..../....
Durante o vínculo teve seus direitos lesados como adiante se verá:
I - REMUNERAÇÃO
Fora contratada mediante comissão que representava em média R$ .... (....).
Cumpre relatar que a reclamante nunca percebeu salário fixo, mas apenas a
parcela variável retro, portanto inválidos os demonstrativos de pagamentos
fornecidos pela reclamada.
Pelo recebimento do valor variável legalmente lhe era assegurada a
correspondente parcela do RSR, data vênia impaga.
Devido pois o reflexo dos valores variáveis pagos com base na média retro, em
RSR e juntos em férias, 13º salário e aviso prévio.
II - FÉRIAS
A reclamante nunca tirou férias, apenas recebia como se tivesse laborando
normalmente. Cumpre salientar que o pagamento de tal parcela, foi feito com base
nos salários de registro (piso salarial), sem a devida incorporação das
comissões.
Devido portanto o pagamento das férias (dobro) pelo não gozo das mesmas, com
base no real valor recebido.
III - HORAS EXTRAS
O horário de trabalho era das .... hs às .... hs em média de segunda a sexta,
com intervalo de .... minutos para almoço e sábados das .... hs às .... hs.
Nos meses de .... a partir do dia .... e nas vésperas das datas comemorativas
(dia das mães, pais, criança, carnaval, etc.) laborou em média até as .... hs.
de segunda a sexta e até as .... hs aos sábados com início às .... hs.
Devidas pois as horas extras assim consideradas as excedentes da 8ª diária de
segunda à sexta-feira, da 4ª diária aos sábados e da 44ª semanal, e face a não
observação do intervalo intrajornada legal para almoço e descanso, divisor 220,
com adicionais convencionais 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras
20 (vinte mensais), 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20
(vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que
ultrapassarem as 40 (quarenta) mensais, sendo no mínimo de 50% (cinqüenta por
cento), as quais refletirão em RSR e juntos em 13º salário e férias, calculadas
com base na real remuneração.
Alternativamente, devido o respectivo adicional, com idênticos reflexos.
IV - ACÚMULO DE FUNÇÕES
Durante o período de .... de .... a .... de .... a reclamante cumulou a
função de vendedora e caixa na Loja da Rua ...., em detrimento de suas vendas,
sem qualquer remuneração.
Assim faz jus mês a mês a um piso salarial de sua categoria profissional ou
alternativa o correspondente a um percentual de 40% ou outro a ser arbitrado do
valor recebido e/ou devido em forma de comissões + RSR neste período a título de
indenização ante o acúmulo de funções.
A jurisprudência é neste sentido como se vê:
FUNÇÃO - ACÚMULO - INDENIZAÇÃO
Se o empregado desenvolve igualmente tarefas distintas daquelas para as quais
foi contratado faz jus a indenização postulada. (TRT - 4ª R - Ac. da 3ª T.
public. no DJ 25.11.94 - RO 93-021947-3 - Porto Alegre/RS - Rel. Desig. Juíza
Beatriz Zoratta Sanvicente, in ADCOAS 147115).
Provido há de ser o recurso, quando os autos notificados que o reclamante
trabalhava como fiscal de loja e servente cumulativamente fazendo, portanto, jus
ao salário das funções. Honorários advocatícios são devidos, quando a parte
adversa não contesta. Ac. TRT 6ª Região, 2ª T. (RO 1521/92), Rel. (designado)
Juiz Ivan Valença Alves "boletin do TRT da 6ª Região" março/93, p. 72.
De ser notar que a reclamante fora contratada como vendedora, não tendo a
incumbência de caixa, o que a impossibilitava de efetuar vendas, em prejuízo de
sua renda mensal.
V - QUEBRA DE CAIXA
Como dito, no período de .... de .... a .... de .... a reclamante exerceu
também a função de caixa, a as CCTs ..../.... e ..../.... da categoria
profissional da reclamante nos parágrafos únicos das cláusulas 27 e 24
respectivamente determinam o pagamento de uma verba mensal equivalente a 10%
(dez por cento) do piso normativo para quem exerça tal função.
Referida verba não restou adimplida pelo que devida mês a mês no período
retro, observados os reflexos legais.
VI - FGTS
O recolhimento do FGTS também se deu apenas em relação ao salário registrado
em CTPS pelo que devidas as diferenças, considerando-se o valor efetivamente
recebido com base na média de R$ .... (....) acrescida do RSR.
VII - MULTAS CONVENCIONAIS
A reclamada infringiu as cláusulas 12, 18, 20, 39, 40 e 41 da CCT ..../....,
cláusulas 9, 17, 37 e 38 da CCT ..../.... e cláusulas 9. 15, 17, 22, 34, 39 e 40
da CCT ..../.... da categoria profissional a que pertence a reclamante e deste
modo, como determinam respectivamente as cláusulas 48 e 47 dos mesmos
instrumentos normativos, devida a multa de 50% (cinqüenta por cento) do salário
normativo, cumulativamente.
VIII - SALÁRIO MATERNIDADE
A reclamante recebeu o salário maternidade com base no valor de seus
holerites e não com base na média comissional auferida (R$ .... + RSR), pelo que
devida a diferença desde ..../..../.... até a rescisão.
Face o exposto reclama:
a) A correta anotação em CTPS da remuneração da reclamante sob pena de o
fazer a secretaria da junta.
b) Em todo o período reflexo dos valores recebidos (média de R$ ....), por
mês em RSR e também em férias + 1/3 de adicional e 13º salário.
c) Férias ..../.... e ..../.... + 1/3 de adicional com base no real valor
recebido e/ou devido face os pleitos desta.
d) Horas extras em todo o período, excedentes da 8ª diária de segunda a
sexta, da 4ª diária aos sábados e da 44ª semanal, e face a não observação do
intervalo intrajornada legal para almoço e descanso, divisor 220, com adicionais
convencionais (conforme discriminação no item III) sendo no mínimo de 50%, as
quais refletirão em RSR e juntos em 13º salário e férias + 1/3 de adicional, com
base no conjunto remuneratório recebido e/ou devido face os pleitos desta.
e) Alternativamente, adicional convencional ou no mínimo de 50% nas horas
excedentes da 8ª diária de segunda a sexta e da 4ª diária aos sábados e da 44ª
semanal, e face a não observação do intervalo intrajornada legal para o almoço e
descanso, em todo o período, divisor 220, com reflexos em RSR e juntos em 13º
salário, férias + 1/3 de adicional e aviso prévio, com base no conjunto
remuneratório recebido e/ou devido face os pleitos da presente.
f) De ..../.... a ..../...., inclusive, mês a mês o valor correspondente ao
piso salarial da categoria profissional da reclamante, ante o acúmulo de funções
noticiado no item IV, com reflexos em férias + 1/3 de adicional e 13º salário.
g) Alternativamente ao pedido retro, a título de indenização, 40% ou outro
índice a ser aferido, das comissões recebidas ante o acúmulo de função, no
período de .... de .... a .... de ....
h) No período de .... de .... a .... de .... inclusive, mês a mês verba
mensal equivalente a 10% (dez por cento) do piso normativo de sua categoria
profissional face o exercício da função de caixa, observados os reflexos legais.
i) FGTS sobre os valores pagos, com base na média de R$ .... + RSR, em todo o
período.
j) FGTS sobre os títulos reivindicados.
k) 50% (cinqüenta por cento) do salário normativo da categoria profissional a
que pertence a reclamante pela violação das cláusulas, 12, 18, 20, 39, 40 e 41
da CCT ..../...., cláusulas 9, 17, 37 e 38 da CCT ..../.... e cláusulas 9. 15,
17, 22, 34, 39 e 40 da CCT ..../...., cumulativamente.
l) Diferença entre o valor recebido a título de salário maternidade e devido
face a média comissional auferida (R$ .... + RSR), desde ..../..../.... até a
rescisão.
Requer pois seja a reclamada citada da presente, a fim de que conteste a ação
sob pena de revelia, comparecendo a audiência designada.
Requer outrossim seja a final sentença para condenar a reclamada ao pagamento
dos títulos reivindicados, com valores apuráveis em liquidação, por simples
cálculos, corrigidos pela tabela do TRT, 9ª Região, observado dentro do mês a
TRD ou outro indexador adotado, entre o dia primeiro e o do efetivo pagamento,
na forma da Lei nº 8.177/91, art. 39, acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
bem como seja imposta a pena do art. 467 da CLT e estabelecida a verba honorária
de sucumbência de 20% da condenação à luz do art. 769 da CLT e 20 do CPC e dado
que o art. 133 da Constituição Federal/88 tornou necessária a presença do
advogado em juízo.
Requer finalmente provar o alegado por todos os meios de provas em direito
permitidos, especialmente documental, testemunhal, depoimento pessoal do
representante legal da reclamada sob pena de confissão e juntada de novos
documentos na forma do art. 397 do CPC, além de perícia se necessário.
Dá-se à presente, para fins de alçada, o valor de R$ .... (....).
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
................
Advogado
OBS: Os dissídios individuais cujo valor não exceder a quarenta vezes o
salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao
procedimento sumaríssimo da lei 9.957/2000.
Observar ainda as alterações da lei 9.958/2000.