Reclamatória trabalhista pleiteando-se: anotação em
CTPS, pagamento de horas extras e reflexos, DSRs e verbas rescisórias, além
do direito de reintegração ao emprego, por estabilidade provisória
decorrente de acidente de trabalho.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1. DA ADMISSÃO / DEMISSÃO
Foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada em ..../..../...., para
exercer as funções de ...., jamais foi registrado, não observando a Reclamada, o
que determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, e despedido de
forma abrupta e injusta em ..../..../...., ocasião em que percebia o salário de
R$ .... (....) pelos dias trabalhados de segunda a sexta-feira.
Obedeceu, jornada de trabalho das .... às .... horas de segunda a sexta-feira
sem intervalo para refeições e descanso; prestava uma média mensal de .... horas
extras mensais, que eram prestadas durante a semana, que jamais recebeu, sequer
de forma singela.
Deve a reclamada ser compelida em remunerar as horas extras prestadas, durante a
semana, acrescidas de ....% nos termos do artigo 7º, inciso XVI da Constituição
Federal.
Deve ainda a reclamada efetuar os reflexos das horas extras sonegadas, por serem
habituais, para fins de pagamento dos DSR's, Férias, 13º salário, e nos
depósitos do FGTS, consoante determinam os Enunciados 45, 64, 94 e 172 do
Colendo TST, bem como 459 do Colendo STF.
Não foram pagos ao reclamante os dias do descanso semanal remunerado, pelo que
protesta pelo recebimento dos mesmos.
No dia .... de .... de ...., sofreu o reclamante entorse no joelho direito,
quando fazendo acompanhamento de gravação num sítio na Comarca de ...., para o
Telecurso 2000 (profissionalizante), pois o local, para tal finalidade,
necessitava que tivesse moinho movido a água, o recte puxando cabos energizados
de força, pisou num buraco, quando sofreu o acidente, obteve alta médica no dia
.... de .... de ....
A recda não comunicou o acidente do trabalho ao INSS, face sua omissão,
prejudicou direitos do recte, a exemplo assegurados pelo artigo 169 do Decreto
n.º 611 do Regulamento da Previdência Social planos de custeio e benefícios in
verbis:
"Artigo 169 - Decreto n.º 611 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem
garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de
trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente da percepção de auxílio-acidente."
Fonte: REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS -
Edipro - Edições Profissionais Ltda. - pág. 161 - Lei nº 8.212 de 24.07.91.
Face o procedimento da recda, essa obstou que o recte, pudesse ter a manutenção
do seu contrato de trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses, protestando desde já
pelo seu recebimento.
Conforme entendimento do 2º Tribunal de Alçada Civil em apelação abaixo
mencionada, jurisprudência predominante, a empresa que omite a comunicação do
acidente do trabalho, esse fato não prejudica direitos do obreiro, havendo prova
testemunhal dando conta do referido acidente, é devido a respectiva indenização,
que também foi sonegada pela recda, que apenas remunerou ao recte os 20 (vinte)
dias que esteve afastado do trabalho.
2. DO ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente do Trabalho - Prova - Testemunha - Comprovação do acidente - Não
comunicação pela empresa - Irrelevância - Indenizabilidade.
"A Omissão da Empresa, ao não comunicar a ocorrência do acidente do INSS, não
prejudica os direitos do obreiro, daí por que, havendo prova testemunhal dando
conta do acidente, é cabível a respectiva indenização."
2º TAC - Ap. s/ Rev. 400.126 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J.
10.05.1994.
No mesmo sentido.
JTA (RT) 129/333
2º TAC - Ap. Sum. 189.624 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Boris Kauffmann - J. 13.05.1986.
7. A reclamada ao dispensar o reclamante, nada lhe remunerou a título de verbas
rescisórias, salário de .... prop. e 13º salário de .... prop. aviso prévio e
sua projeção no tempo de serviço, bem como não entregou as Guias TRCT-01 dos
valores do FGTS do período sem registro, bem como por via de conseqüência ainda,
não entregou as guias do CD - Seguro Desemprego, para que o reclamante pudesse
solicitar junto ao INSS segundo as normas do CODEFAT, conforme determina a Lei
n.º 8.900 artigo 2º, § 2º, inciso III in verbis, o recte face à omissão da
empregadora, protesta pelo recebimento do valor devido, em pecúnia, conforme
determina o artigo 159 do CC, abaixo transcrito:
"Art. 186 CC - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
"Seguro-Desemprego - ônus do empregador. Descumprido exigência de ordem pública
que obstou o procedimento pelo trabalhador que foi despedido do benefício do
Seguro-Desemprego, o empregador deve responder pelas conseqüências de sua
omissão." Ac. unânime, TRT 9ª Região, 1ª T. (RO 2740/89), Rel. Juiz Tobias de
Macedo Filho, DJ/PR 20.07.90.
Fonte: 23ª Edição do Dicionário de Decisões Trabalhistas, pág. 673.
"Inútil o fornecimento das guias do Seguro-Desemprego, após o transcurso de
vários meses da dispensa sem justa causa, procede o pedido de indenização pela
falta de entrega da documentação necessária à percepção da vantagem, a cargo do
empregador." (TRT 8ª Reg. R - ex-off 147/92 - Ac. 2ª T. 2.095,92 - LTR 11.12.95.
Lei n.º 8900
"Art. 2º - O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador
desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma
contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida
pelo CODEFAT."
"§ 2º - A determinação do período máximo mencionado no caput deste artigo
observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do
seguro-desemprego, e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses
que antecederem a data de dispensa que deu origem ao requerimento do
seguro-desemprego:
I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa
jurídica ou pessoa física a ele equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo
onze meses, no período de referência;
II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa
jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e três meses, no
período de referência;
III - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo com pessoa jurídica ou
pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de
referência."
"§ 3º - A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como
mês integral, para os efeitos do parágrafo anterior."
Face à sonegação da reclamada do pagamento das verbas rescisórias, é devida a
multa prevista pelo artigo 477, § 8º da CLT.
A reclamada jamais forneceu ao reclamante, vale-transporte, o mesmo utilizava
para deslocar-se de sua residência até o local de trabalho ônibus e metrô ida e
volta, protesta pelo ressarcimento mensal na base de R$ .... (....), pela
omissão da empregadora.
O reclamante, manuseava cabos energizados acompanhando o técnico de filmagem,
efetuava as ligações em cabines, carro gerador de energia, 110/220/380 até 440
watts, ficava exposto durante as jornadas de trabalho ao risco de choque direto,
pois constantemente carregava os cabos durante as filmagens.
A reclamada jamais pagou ao reclamante o adicional de periculosidade de ....%
sobre o salário nominal, conforme determina o artigo 193 da Consolidação das
Leis do Trabalho in verbis:
"Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis
ou explosivos em condições de risco acentuado."
Face às condições de trabalho perigosas oferecidas pela reclamada, protesta pelo
recebimento do aludido adicional, bem como seus reflexos para todos os efeitos
legais.
A reclamada ainda é devedora de honorários advocatícios no percentual de ....%,
conforme preceitua o artigo 133 da Constituição Federal c/c com o artigo 2º do
CPC, baseando-se ainda em jurisprudência cristalizada em nossos tribunais, que
pede-se vênia e trás à colação:
"Mesmo que se admita haver o art. 133, da Constituição Federal vigente, revogado
o art. 791 caput, da CLT, isso não significa que se possa aplicar ao processo do
trabalho a regra enunciada no art. 20, caput, e o parágrafo 3º, do CPC, pois
surge, como obstáculo a isso, a Lei n.º 1060, de 05/02/50 (à qual faz referência
integrativa o art. 14, da Lei n.º 5584, de 26/06/70), que possui preeminência
supletiva em relação ao CPC, (CLT - Art. 769) e onde os honorários advocatícios
são limitados a 15% do valor da condenação." (TRT 9, r. - RO 5129/89 - AC 3º &,
T 5.460/90 - Rel. Juiz Manoel Antonio Teixeira Filho - DJ PR 05/10/90).
"O advogado, por força do disposto no art. 133 da Constituição Federal, tornou
indispensável a administração da Justiça, razão pela qual tem ele direito a
receber honorários pelos serviços realizados." (TRT 15ª r - RO 9883/90 - 7 AC 4ª
T 12.005/91 - Rel. Juiz Antonio Mazzuca - DOE 10/01/92).
Requer seja a reclamada compelida juntar na CONTESTAÇÃO, Contrato Social
devidamente registrado na JUCESP, outros documentos que entender necessários
para o deslinde do feito, sob as penas dos artigos 355 e 359 do Código de
Processo Civil, vez que tem obrigação de exibi-los.
DOS PEDIDOS
Isto posto, pleiteia:
a) Fornecimento de C.A.T. Comunicação do Acidente do Trabalho ...... R$ ....
b) Manutenção do Contrato de Trabalho, pelo prazo de 12 meses desde a alta do
acidente do trabalho não comunicado ocorrida em ..../..../...., conforme
determina o artigo 169 do Dec. 611 do Regul. Prev. Social ........R$ ....
c) Reflexos da manutenção do contrato de trabalho, para efeitos de férias, 13º
salário .....R$ ....
d) Saldo salarial .... de .... de .... dias .....R$ ....
e) Descanso Semanal sonegado durante o período laboral ...........R$ ....
f) Aviso Prévio ..........R$ ....
g) Férias proporcionais .... avos mais terço .................R$ ....
h) 13º salário prop. .... .... avos ........R$ ....
i) 13º salário prop. .... .... avos ......R$ ....
j) Multa prevista pelo artigo 477 da CLT, devido a falta do pagamento das verbas
rescisórias .............R$ ....
k) Indenização do Seguro-Desemprego nos termos da Lei n.º 8900 artigo 2º, § 2º,
inciso III combinado com o artigo 186 do CC ..........R$ ....
l) Horas extras sonegadas, prestadas durante a semana que deveriam ter sido
remuneradas acrescidas de ....% nos termos do artigo 7º, inciso XVI da
Constituição Federal ..........R$ ....
m) Reflexos das horas extras para efeito do pagamento do Recurso Semanal
Remunerado........R$ ....
n) Reflexos das horas extras sonegadas no pagamento do 13º salário, férias do
período laboral, aviso prévio e verbas rescisórias .....R$
o) Adicional de periculosidade de ....% sobre o salário nominal ...........R$
....
p) Reflexos do adicional de periculosidade de ....% sobre as férias, 13º
salário, aviso prévio, manutenção do contrato de trabalho pelo prazo de ....
meses, multa do artigo 477, § 8º da CLT ...........R$ ....
q) Vale-Transporte metrô e ônibus ida e volta .............R$ ....
r) FGTS = ....% sobre os salários do período laboral ....R$ ....
s) FGTS = ....% sobre as verbas alinhadas das alíneas "a" até "n" que incidem
...........R$ ....
t) FGTS - 40% multa constitucional sobre os valores devidos a recte a título de
FGTS sobre verbas de natureza salarial que incidem ....R$ ....
u) Aplicação de juros de mora e correção monetária na forma da Lei vigente
..........R$ ....
v) Honorários advocatícios nos termos do artigo 133 da Constituição Federal,
combinado com artigo 20 do CPC .......R$ ....
w) Amparo do artigo 172 e parágrafos do CPC ...........R$ ....
x) Ofícios aos órgãos competentes DRT, INSS e CEF, devido as irregularidades
apontadas .........R$ ....
y) Reconhecimento do vínculo empregatício do período de ..../..../.... até
..../..../.... ......R$ ....
z) Anotação do contrato de trabalho na CTPS do recte ..........R$ ....
Somando a parte líquida .....R$ ....
REQUERIMENTO FINAIS
Requer seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do artigo 4º
da Lei Federal n.º 1060, de 05 de fevereiro de 1950, com a nova redação que lhe
deu a Lei Federal nº 7.510, de 04 de julho de 1986, respaldado no inciso LXXIV,
do artigo 5º, da Constituição Federal, e na Lei Federal n.º 1060, de 05 de
fevereiro de 9150, ciente que responderá, no caso de inverídica a declaração,
nos termos do § 1º, do artigo 4º, desta última Lei retro mencionada.
Pelo exposto, requer, se digne Vossa Excelência, determinar a expedição de
notificação à reclamada, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à
audiência que for designada e responder aos termos da presente reclamação, sob
pena de sofrer os efeitos da revelia ao final julgando-se procedente a ação,
para condenar a reclamada no pagamento das verbas pleiteadas para que suporte o
ônus da sucumbência nos termos da legislação vigente, e demais cominações
legais.
Provará o alegado, por todos meios de provas em direito admitidas, especialmente
pelo depoimento pessoal do representante legal da reclamada sob pena de
confissão, Enunciado 74 do C. TST, oitivas de testemunhas, perícias, juntadas de
novos documentos e outras que se fizerem necessárias para o deslinde do feito
até final da decisão.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]