RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA
DE ____________ - RS
Processo n° ____________
I - RAZÕES DE FATO
1. O reclamante afirma que foi contratado em 10/10/99 para exercer funções de
escriturário , tendo seu contrato rescindido em 11/09/01, sendo que sua última
remuneração foi de R$ _________ (_________). Afirma que durante a vigência do
contrato de trabalho requereu a anotação de sua CTPS, sendo que este pedido
sempre lhe era negado. Por fim, alega que recebeu uma nota promissória no valor
de R$ ________ (___________), à título de verbas rescisórias, mas que este foi
quitado fora do prazo legal. Tais alegações são todas eivadas de vício e
inverdades, o reclamante jamais teve nenhuma relação trabalhista com a
reclamada, durante 6 meses do período acima alegado o reclamante prestou
serviços de limpeza como diarista ou seja de 10/10/99 até no máximo meados de
junho de 2000, o reclamante prestava diversos serviços, principalmente de
limpeza de natureza eventual (uma vez por semana), jamais configurando relação
trabalhista e muito menos seus serviços compreendiam o trabalho de escriturário.
Provas testemunhais corroborarão as alegações da defesa.
2. Afirma portanto que o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal
sujeita, a reclamada, ao pagamento da multa constante do art. 477 da CLT.
Impossibilidade jurídica visto que inexiste o principal também deve inexistir o
acessório.
3. Alega que pela falta de anotação de sua CTPS, não foram recolhidas as
cotas mensais do FGTS, ficando o reclamante impossibilitado de receber o Seguro
Desemprego, devendo a reclamada indenizar o reclamante por perdas e danos em
valor equivalente ao que seria percebido, devidamente atualizado. Outra
impossibilidade, visto que se não existe vínculo empregatício inexiste
recolhimento do FGTS e o respectivo direito ao Seguro Desemprego.
4. Afirma que a falta de anotação da CTPS é usada, atualmente, no Brasil,
como forma do empregador se esquivar de certas obrigações trabalhistas, sendo
que a Justiça do Trabalho é competente para penalizar aqueles que adotam esta
prática através de multas com fundamento no art. 652, "d " da CLT. Com base
nesta afirmação, requer o pagamento de valor equivalente a trinta vezes a maior
remuneração do reclamante como forma de indenização e penalização da reclamada.
Deve-se alertar o reclamante que também em causas trabalhistas existe previsão
de punição por litigância de má-fé.
DOS PEDIDOS
5. Requer a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas elencadas a
seguir, acrescidas de juros de mora, correção monetária e de honorários
advocatícios na base de 20%.
Tais honorários não podem ser concedidos por não existirem verbas a serem
deferidas e também por não estar o autor assistido por seu órgão representativo
de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do
Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de
corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por
sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior
ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
Não pode assim prosperar o pedido do autor.
Quanto ao requerimento para reconhecimento do vínculo empregatício mantido
entre as partes de 10/10/99 a 11/09/01 e, consequentemente, seja condenada a
reclamada a proceder as devidas anotações do contrato de trabalho na CTPS do
autor, sendo oficiado o INSS, com relação aos recolhimentos previdenciários.
Este pedido não pode prosperar, pois NUNCA houve relação ou vínculo
empregatício de nenhuma espécie entre a reclamada e o reclamante, portanto este
pedido está totalmente eivado de vício e engano.
Improcedem tal pedido, conforme acima alegado e provado.
5.1. Pede o pagamento da multa constante no art. 447 da CLT. Ora inexistindo
o principal inexiste também a multa a ser paga. Improcedem tal pedido, conforme
acima alegado e provado.
5.2 Pleiteia a liberação dos formulários de Seguro Desemprego, como também a
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por perdas e danos, em valor
equivalente ao que seria recebido, devidamente atualizado.
Improcedem tal pedido, conforme acima alegado e provado.
5.3 Requer o pagamento do valor equivalente a 30 vezes a maior remuneração
mensal do reclamante, em virtude da falta de anotação do contrato de trabalho na
CTPS. Improcedem tal pedido, conforme acima alegado e provado.
Vê-se, desta forma, que todas as declarações e pedidos constantes da inicial,
foram devidamente rebatidas com documentos anexados e posteriormente também
serão por testemunhas futuramente arroladas.
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante,
o que se admite apenas como hipótese remota e para fins de argumentação, que o
seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer, somente por cautela, pois entende a ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, o
depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas
as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que
possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos
valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e
resultando demonstrada a impossibilidade dos pedidos do reclamante,
relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja
julgada para fins de justiça TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente reclamatória
trabalhista.
N. Termos,
P. E. Deferimento,
________________, UF, __ de _________ de 200_.
P.P. ____________
OAB/UF n° ______