Petição
-
Trabalhista
-
Contestação a ausência de direito ao seguro-desemprego
|
|
CONTESTAÇÃO - CONTRATO TEMPORÁRIO - HORA EXTRA quitada - ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE - Ausência de DIREITO ao SEGURO-DESEMPREGO - INTERVALO
INTRA-JORNADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ..................
........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
.................... n. ..., .............., .............., inscrita no CNPJ do
MF sob o n. ..........................., representada neste ato por seu
procurador infra-assinado (procuração anexa), nos autos n. ............... em
trâmite por esta Vara, nos quais é reclamante ................, vem com a devida
vênia, na melhor forma de direito, CONTESTAR como segue:
DOS FATOS
l - Em ... de .... de .........., o reclamante firmou Contrato de Trabalho
Temporário com a reclamada (doc n....) para suprir necessidade transitória junto
à empresa cliente ...................., visto que esta necessitava de pessoal
adicional ao seu quadro normal de funcionários devido a necessidade transitória
causada por aumento de produção. Ocupava a função de ................. e recebia
a importância de R$ ........... por mês. Encerrou sua contratação temporária em
.... de .......... de .........., obedecidos os termos da Lei 6019/74 que regula
esta espécie de contratação. Recebeu todas as verbas que lhes eram devidas
conforme prova-se. Não pode ser aplicado o Enunciado 331 do TST, posto que
trata-se de Contrato de Trabalho Temporário.
2 - Afirma ter sido demitido sumariamente e não ter recebido a liberação do
FGTS. Entretanto não houve demissão sem justa causa e sim término do contrato de
trabalho temporário. Teve sua CTPS anotada na parte própria para tal. Não
recebeu o aviso prévio por tratar-se de contratos por prazo determinado, e as
AMS pleiteadas são indevidas face a natureza jurídica da contratação, que não
lhes garante tal direito. O que lhes era devido foi corretamente pago como
provam os recibos anexos e a cópia da rescisão contratual, não podendo ser
aplicado o parágrafo 8º do art 477 da CLT.
3 - Pleiteia a indenização do Seguro Desemprego, alegando que quando da demissão
não lhes teriam sido liberadas as respectivas guias. Afirma-se novamente que o
reclamante não foi demitido sumariamente, o que já se provou não ser realidade.
Deu-se término de Contrato de Trabalho Temporário, contrato este com prazo pré
determinado. Saliente-se ainda que a reclamada não lhes concedeu as guias de
seguro desemprego, visto que o reclamante não preencheu os requisitos legais
para a sua percepção, destacando-se o art. 3º da Lei 7998/90, e o art. 1º inciso
I e art. 2º e incisos da Resolução 19/91.
4 - Argumenta que laborava das .......... às ............. horas, pleiteando
labor extraordinário sem especificar, bem como adicional noturno. Entretanto a
real jornada de trabalho do reclamante vem espelhada nos cartões ponto anexos, e
era de segunda a sexta feira das ... às .... horas, com uma hora de intervalo.
Por vezes contata-se que o reclamante laborou extraordinariamente, mas nestes
casos pode se constatar facilmente, no recibos de pagamento, que tais horas eram
remuneradas como extra, com adicional de 50%, bem como o labor realizado em
horário noturno era remunerado com o respectivo adicional, o que constata-se
também nos recibos de pagamento ( doc n.º ... ). Gozava de intervalo
intrajornada de uma hora. Portanto constata-se nos fatos e documentos
apresentados nesta contestação que os argumentos apresentados no item ... e ...
da peça inicial não correspondem com a realidade.
5 - Pleiteia o pagamento de reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias,
natalinas, FGTS, rescisórias e adicional de insalubridade nas horas extras
laboradas; entretanto observa-se nos recibos anexos o pagamento de horas extras
com os devidos reflexos ao reclamante.
6 - Alega ainda labor em domingos e feriados, mas pode-se constatar nos cartões
ponto que o autor jamais trabalhou em domingos, e que apenas um feriado foi
laborado e remunerado com acréscimo, conforme comprovam os documentos anexos.
7 - Afirma que laborava no setor denominado ............., onde alega que
defrontava-se com agentes insalubres, pleiteando adicional de insalubridade nos
termos da lei. A pretensão não pode ser atendida, pois o autor durante a
contratação temporária, recebeu o adicional de insalubridade devido
relativamente ao desempenho de sua função, como demonstram os recibos anexos.
Atender tal pedido seria conceder novamente verba comprovadamente paga, com
conseqüente enriquecimento ilícito.
8 - As verbas devidas ao autor foram corretamente pagas, como comprova-se não
havendo onde incidir os juros e a correção monetária pretendidas.
DO PEDIDO
a ) Requer o pagamento de aviso prévio mas tal pedido não pode prosperar visto
que o reclamante firmou contrato por prazo determinado. Argumenta-se que firmou
um contrato temporário por noventa dias. O contrato assinado pelo reclamante foi
temporário e prazo determinado, o que não justifica o pagamento do aviso prévio,
pois equipara-se ao trabalhador por prazo. O art 487 da CLT é claro e prevê que
" não havendo prazo estipulado, a parte que sem justo motivo quiser rescindir o
contrato...". Como trabalhador temporário que era, conforme demonstram os
contratos anexos, o aviso prévio não pode ser concedido face a própria natureza
jurídica da contratação, e ainda porque não houve rescisão contratual conforme
exige o art 467 da CLT mencionado pelo autor, e sim término de contrato com
prazo determinado.
b ) Quanto a pretensa multa do art 477 parágrafo oitavo da CLT , é incabível
visto que o contrato de trabalho firmado com o autor não era por prazo
indeterminado, e o caput do art 477 é claro ao expressar:
"É assegurado a todo empregado não existindo prazo estipulado para a terminação
do respectivo contrato..."
As verbas devidas ao reclamante foram pagas conforme demonstram os recibos
anexos a esta contestação ( doc n. ...), bem como as verbas rescisórias através
do especificado no termo de rescisão de contrato de trabalho temporário.
c ) Pleiteia férias acrescidas do terço e natalinas , mas tais verbas foram
pagas ao autor no término do contrato, conforme discriminado na cópia fax anexa.
(doc n.º ...).
d ) Requer a liberação ou o pagamento do FGTS + multa de 40%. Mas o FGTS foi
pago ao autor, conforme termos da rescisão contratual, sendo que os 40% de multa
são incabíveis por tratar-se de término de contrato por prazo, e não despedida
arbitrária, nos termos do art. 18 parágrafo 1º da Lei 8036/90.
e ) Pede o pagamento dos valores relativos ao seguro desemprego, mas como já
exposto acima, não pode esta reclamada responder pelo pagamento de tal verba,
visto que quando do término do contrato o autor não preencheu os requisitos
legais básicos para a concessão de tal benefício. Não pode agora ser esta
reclamada penalizada a pagar a ele verba que seria por ela legalmente indevida,
face a falta de condições de habilitação do reclamante para o recebimento do
benefício, conforme legislação mencionada.
f ) Requer o pagamento de horas extras excedentes a oitava diária, com reflexos
e efeitos na redução da hora noturna. Entretanto constata-se nos recibos de
pagamento que mensalmente foram remuneradas algumas horas extras laboradas com
acréscimo de 50% com os devidos reflexos. Conforme já exposto, não houve labor
extraordinário nos termos pretendidos na inicial, e sim, face a alguns sábados e
feriados laborados e devidamente remunerados. Pode-se constatar que a jornada de
trabalho apresentada nesta contestação no item 05 e consignada nos cartões ponto
não confirmam a existência do labor extraordinário, e que o autor gozava de uma
hora de intervalo, não restando o que deferir.
g ) Pretende o pagamento de uma hora por dia alegando não cumprimento do caput
do art 71 da CLT. Entretanto, muito embora não consignado no cartão ponto,
gozava o autor de uma hora de intervalo para refeição e descanso, obedecidos os
termos do citado diploma legal.
h ) Pleiteia ainda o adicional noturno que a reclamada comprova o recebimento
pelo autor, com os reflexos devidos, através dos recibos de pagamento a ele
efetuados. Indefira-se.
i ) Pleiteia reflexos das horas extras em FGTS, DSR, rescisórias, férias, 13º
salário e insalubridade. Entretanto tal pedido não pode prosperar pois o autor,
quando realizou trabalho extraordinário, recebeu-o devidamente com os reflexos
cabíveis como provam os recibos anexos (doc n. ....). Não lhes podem ser
concedidos reflexos sobre aviso prévio conforme pretende, face a própria
natureza da contratação, assim como nas demais verbas pagas, inclusive
insalubridade, incidiram tais horas. Portanto, as horas e os reflexos devidos
foram pagos, não devendo prosperar o pedido do autor.
j ) Pretende o pagamento de domingos e feriados trabalhados, com reflexos; mas
não houve labor em nenhum domingo e o feriado laborado foi devidamente
remunerado, com os reflexos cabíveis, conforme provam os documentos anexos, não
havendo desta forma nem horas extras a serem deferidas, nem consequentemente
qualquer reflexo sobre elas.
l ) Pede ainda adicional de insalubridade com reflexos, mas esta verba também
foi mensalmente quitada, e assim não pode prosperar o pedido do autor, nem
quanto ao principal, nem consequentemente quanto aos reflexos pretendidos.
Face ao exposto, respeitosamente a reclamada requer sejam considerados os
argumentos e as provas anexadas, tendo sido demonstrada a improcedência da
postulação inicial, requerendo ainda o depoimento pessoal do reclamante, a
oitiva de testemunhas, a produção de todas as provas em direito admitidas, bem
como a juntada de novos documentos que se façam necessários para a competente
instrução do feito. Requer ainda ad cautelam a compensação de todas as verbas
pagas corrigidas monetariamente, na espera da total improcedência da presente
reclamatória trabalhista.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
.............., .... de ................. de ......
....................
Advogado
|
|