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Petição - Trabalhista - Declaração de vínculo empregatício


 Total de: 15.244 modelos.

 

Cooperada - RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHO a DOMICÍLIO - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - VERBAS - ENCARGOS - ANOTAÇÃO EM CTPS

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. .... VARA DO TRABALHO DE .........

.... (qualificação), portadora da CI/RG nº ...., inscrita no CNPF/MF sob nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por sua procuradora e advogada, inscrita na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações e notificações, vem, com acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., na pessoa de sua representante legal, com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

I - DA ADMISSÃO E DESPEDIDA

A Reclamante foi admitida aos serviços da segunda Reclamada em data de ..../..../...., como "cooperada", na função de ...., para trabalhar em seu domicilio, tendo sido dispensada abruptamente, sem justa causa, em ..../..../...., percebendo como maior remuneração a importância de R$ .... (....).

Ocorre que, embora a relação de emprego fosse mantida diretamente com a Reclamada, esta nunca admitiu tal fato, utilizando-se de suposta "cooperativa", como meio de fraudar os direitos garantidos pela legislação trabalhista, inclusive o registro em CTPS, conforme restará demonstrado.

Ressalte-se que a empresa Reclamada prometeu à Reclamante que efetuaria o registro em carteira, tendo inclusive retido esse documento, o qual não foi devolvido à obreira.

II - DO VÍNCULO DE EMPREGO TRABALHO A DOMICÍLIO

A Reclamante sempre manteve vínculo de emprego com a Reclamada. Não obstante, foi contratada como "cooperada", como forma de dissimulação da relação de emprego existente.

A Reclamada fornecia a máquina selecionada de botões (contrato de arrendamento mercantil em anexo), bem como todo o material necessário; levava os botões até o domicílio da Reclamante e estipulava um prazo para conclusão dos trabalhos realizados por esta, determinando, ainda, como deveria ser realizado o serviço.

Verifica-se, que a situação da Reclamante atende a todos os requisitos identificadores do emprego a domicílio, segundo a jurisprudência e doutrina, citadas por Orlando Gomes e Elson Gottschalk:

"Dentre os requisitos para a identificação do empregado a domicílio, segundo a jurisprudência e a doutrina podem-se indicar os seguintes:

a) a continuidade da prestação de serviços em local fora da empresa ou estabelecimento;

b) a fixação da qualidade e quantidade das tarefas a serem executadas;

c) a entrega do produto acabado em períodos de tempo variáveis, mas sempre com uma obrigação predeterminada a este respeito;

d) a fixação de um preço de tarifa unitária, por peça, medida, número, metro ou capacidade;

e) a absorção do tempo do empregado por uma ou poucas empresas, ou intermediários."

(In Curso de Direito do Trabalho - Rio de Janeiro, Forense, 1995, p. 453)

Constata-se, portanto, a existência de legítima relação de emprego, visto que o caso em tela, atende a todos os caracteres para a identificação do empregado a domicilio, configurando-se por relação habitual, estável entre as partes, onde a Reclamante constantemente recebia a orientação e fiscalização pelo preposto da segunda Reclamada que buscava os botões e fiscalizava quanto à qualidade e quantidade do trabalho executado (subordinação).

Havia ainda, determinação expressa constante de cada ordem de serviço (chamado de protocolo de entrega de mercadoria a terceiros - docs. anexos), quanto ao prazo de conclusão e o tipo de serviço a ser realizado.

A Reclamante recebia mensalmente pelo trabalho prestado, equivalente às grosas de botões que selecionara no mês. Havia a fixação de um preço por unidade de tarifa, o que, ressalte-se, equipara-se ao salário pago por unidade de obra.

O pagamento era realizado por meio de envelope contendo recibo a ser assinado pela Reclamante e devolvido em seguida, não ficando a obreira com cópia ou segunda via do mesmo, sendo que somente conseguiu obter para si um desses documentos, referente ao mês de ...., o qual acompanha os demais documentos juntados à presente.

Se faz mister mencionar ainda, que a Reclamante trabalhava única e exclusivamente para a Reclamada, sendo que sua função tomava-lhe todo o tempo, logo a utilização da mão-de-obra da Reclamante pela segunda Reclamada era completa e exclusiva.

Embora a pessoalidade da prestação não seja elemento preponderante para a configuração do empregado a domicílio, cumpre ressaltar que esta sempre existiu na relação entre a Reclamante e a segunda Reclamada.

Não há falar-se, portanto, que a Reclamante seja trabalhadora autônoma ou eventual, a uma porque não possui qualificação técnica exigida para o trabalho autônomo e, a duas, porque possui habitualidade e estabilidade na relação empregatícia.

A jurisprudência tem sido uníssona neste sentido:

RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHO A DOMICÍLIO - CONFIGURAÇÃO.

É empregado, e não trabalhador autônomo, o laborista que trabalha em seu domicílio, com subordinação jurídica e exclusividade na produção de fogos para o empregador. Apelo inacolhido.

(Ac. un. da 3ª T. do TRT da 6ª R. - RO 5.592/95 - Rel. Juiz Sérgio Coutinho - j. 16.10.95 - Reclamante: Depósito de Fogos - Antonio Porfírio da Silva; Reclamado: José Manoel da Silva - DJ PE 02.12.95, p. 40 - ementa oficial).

Se o empregado exerce função ligada à atividade-fim da empregadora, fica totalmente afastada a hipótese de trabalho autônomo, dada a necessidade permanente dos serviços prestados. Presentes os requisitos do art. 3º Consolidado, torna-se patente o reconhecimento do vínculo empregatício.

(Ac. un. TRT 1ª Reg. 9ª T (RO 252/92), Rel. Juiz Lauro da Gama e Souza. DO/RJ 05.12.94, p. 191).

Trabalho a domicílio. Costureira. A costureira que labora em sua própria residência, usando o instrumento de trabalho fornecido pela empresa, com continuidade e obrigação de entregar os produtos acabados é considerada empregada, e não faccionista.

(Ac. TRT 12ª Reg. 2ª T (RO 6213/92), Rel. (designado) Juiz Godoy, DJ/SC 22.09.94, p. 49).

Tarefas pagas por produção e realizadas no próprio domicílio do trabalhador não descaracterizam a relação de emprego, se estão presentes os elementos previstos no art. 3º da CLT.

(Ac. TRT 6ª Reg. 3ª T (RO 3168/94), Rel. Juíza Ana Maria Schuler Gomes. DOE 28.02.94. Boletim de Legislação e Jurisprudência da Sexta Região, ano XVIII, setembro/94, p. 256).

Na Justiça Laboral prevalece o contrato-realidade. Embora tenha sido criada a referida Cooperativa, a Reclamante nunca trabalhou em regime de cooperada. Apenas os envelopes para recebimento dos salários é que eram entregues pela Cooperativa. O fornecimento de instrumental, matéria-prima, a fiscalização orientação, além da entrega e coleta dos botões no domicílio da Reclamante eram feitos pela Reclamada.

Dessume-se, pois, existir no caso em apreço, verdadeiro contrato de trabalho por assimilação ou equiparação, diretamente com a segunda Reclamada.

Como no Direito do Trabalho impera a primazia da realidade sobre os aspectos formais e o art. 9º da CLT considera nulos todos os atos praticados com o objetivo de fraudar a aplicação dos preceitos consolidados, segue-se que a relação de emprego se forma entre a segunda Reclamada e a Reclamante que lhe presta serviços diretamente, fazendo jus, portanto, ao recebimento de todas as verbas trabalhistas e indenizatórias decorrentes do vínculo de emprego.

III - FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL

Durante toda relação laboral, a Reclamante nunca gozou férias, as quais possui direito referentes aos seguintes períodos aquisitivos:

Desta forma, em relação aos três primeiros períodos aquisitivos, a Reclamante, com fulcro no art. 137, da CLT, faz jus ao recebimento em dobro das férias, além de 1/3 constitucional.

Assiste direito ainda, ao recebimento das férias integrais no período aquisitivo de ..../..../.... a ..../..../.... e férias proporcionais, no último período, de .... avos, todos acrescidos de 1/3 constitucional.

Finalmente, deve a Reclamada ser condenada nos reflexos de férias em todas as verbas trabalhistas e indenizatórias, por todo período laboral.

IV - DOS 13º SALÁRIOS

Nunca houve o pagamento de 13º salário, razão pela qual deve a Reclamada ser condenada ao pagamento dos mesmos referentes a todo pacto laboral, além dos reflexos nos consectários legais, da seguinte forma:

V - FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA

A Reclamada jamais efetuou qualquer depósito atinente à verba fundiária, em conta vinculada da Reclamante.

Saliente-se ainda, que a Reclamante foi despedida sem justa causa, logo, assiste-lhe direito ao recebimento da multa compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos de FGTS que deveriam ter sido feitos, durante o pacto laboral.

Assim, deve ser condenada ao pagamento de ....% ao mês, sobre a remuneração, devidamente corrigidos, pertinentes ao período de ..../..../.... a ..../..../.... (com integração do aviso prévio). Além de juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, em razão de não ter realizado os depósitos no prazo fixado (art. 22, da Lei nº 8.036/90).

VI - DO AVISO PRÉVIO

Foi dispensada sem justa causa, em data de ..../..../...., não sendo pré-avisada.

Desta forma, não foi respeitado o disposto no art. 487, da Legislação Consolidada, dando à Reclamante o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço, bem como reflexos e integrações em todas as verbas trabalhistas e rescisórias.

VII - REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E REFLEXOS

Recebia apenas por produção, sem que houvesse o pagamento dos repousos semanais, razão pela qual deverá a Reclamada ser condenada ao pagamento dos mesmos com base na remuneração recebida pela obreira, com reflexos no aviso prévio, nos 13º salários e nas férias com 1/3.

VIII - DA MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Como já mencionado anteriormente, a Reclamada não fez a rescisão contratual até a presente data, razão pela qual, deve ser condenada ao pagamento da multa instituída pelo § 8º, do art. 477 da CLT.

IX - DO SEGURO-DESEMPREGO

Em razão da falta de registro na CTPS, foi-lhe tolhida a oportunidade de receber o seguro-desemprego, benefício para a qual, possui todos os requisitos, quais sejam: dispensa sem justa causa e vínculo empregatício durante .... meses ou mais, nos .... meses que antecederam.

Dessa forma, com fulcro no art. 2º, § 2º, III, da Lei nº 8.900/94, deve a Reclamada indenizar a Reclamante em .... parcelas, calculadas pela média dos salários dos últimos .... meses anteriores à dispensa.

X - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, visando a reparação de lesão dos seus direitos, com fulcro no art. 5º, XXXV da Carta Magna e demais disposições Celetistas, vem pugnar pelo pagamento pela Reclamada das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:

a) declaração de vínculo: pugnando-se pela aplicação do art. 9º, da CLT, requer seja declarado por sentença, o reconhecimento do vínculo empregatício da Reclamante diretamente com a empresa Reclamada, como empregada a domicílio, na função de ...., no período de ..../..../....;

b) devolução, anotação e registro na CTPS: requer seja compelida a devolver a CTPS, com as devidas anotações quanto ao registro, além das atualizações legais, como data de admissão em ..../..../.... e dispensa em ..../..../....;

c) multas pela retenção e pela falta de anotação da CTPS: pede a condenação no pagamento das multas previstas nos arts. 53 e 55 da CLT, em razão da retenção por mais de .... horas da CTPS e, pelo fato de não ter efetuado o registro na mesma, devidamente atualizadas;

d) férias e 1/3 constitucional: a condenação ao pagamento das férias em dobro, além de 1/3 constitucional referente aos períodos aquisitivos de ..../..../.... a ..../..../...., condene ainda, ao pagamento das férias integrais, atinentes ao período aquisitivo de ..../..../.... a ..../..../.... e férias proporcionais, no último período de .... avos, todos acrescidos de 1/3 constitucional. Finamente, deve ser condenada nos reflexos de férias em todas as verbas trabalhistas e indenizatórias pleiteadas, por todo período laboral, tudo calculado com base na maior remuneração da Reclamante;

e) 13º salários: pleiteia o pagamento de 13º salários pertinentes a .... valores da maior remuneração da Reclamante, bem como .... avos a título de 13º salários proporcionais, bem como reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, aviso prévio, RSR, FGTS e multa de 40%;

f) FGTS e multa de 40%: pugna pela condenação no pagamento dos valores atinentes ao FGTS e multa compensatória de 40% sobre este, no percentual de ....% ao mês, sobre a maior remuneração desta, devidamente corrigidos, pertinentes ao período de .... a .... (com integração do aviso prévio); além de juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, em razão de não ter realizado os depósitos no prazo fixado (art. 22, da Lei nº 8.036/90);

g) Aviso Prévio: a condenação à indenização do aviso prévio, no valor da maior remuneração desta, bem como integrando este período no seu tempo de serviço, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, RSR, FGTS e multa de 40%;

h) RSR: a condenação ao pagamento dos repousos semanais remunerados de todo o período laboral com base na remuneração recebida pela obreira, com reflexos no aviso prévio, nos 13º salários e nas férias com 1/3;

i) multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias: considerando, que até a presente data não houve pagamento, das verbas rescisórias; pugna pela condenação daquela no pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT;

j) Seguro-desemprego: conforme pleiteado no item VIII desta, requer a condenação ao ressarcimento à Reclamante dos valores a que faz jus, em razão de sua dispensa sem justa causa, a título de seguro-desemprego, referentes a .... parcelas, calculadas pela média dos salários dos últimos .... meses anteriores à dispensa;

k) das verbas incontroversas: requer seja condenada ao pagamento em primeira audiência, das verbas salariais incontroversas, sob pena de pagamento em dobro, com fulcro no art. 467 da CLT;

l) da apresentação de documentos: requer, seja determinado à Reclamada, a juntada na primeira oportunidade, dos comprovantes de pagamento de todo o período laboral, além da CTPS da Reclamante, sob pena de incidir nas sanções do art. 359 do CPC.

As importâncias postuladas acima, serão apuradas em regular liquidação de sentença.

XI - DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer, digne-se Vossa Excelência em determinar a notificação da Reclamada, no endereço descrito no preâmbulo da presente, de todos os termos desta Reclamatória, para que compareça à audiência que for designada por esta MM. Junta de Conciliação e Julgamento, nela apresentando, querendo, a defesa que tiverem, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela Reclamante.

Requer ainda, que ao final sejam os pedidos acima julgados procedentes em sua totalidade, condenando-se a Reclamada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, custas processuais e demais cominações legais, em montante a ser calculado em liquidação de sentença.

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos representantes legais da Reclamada, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e, se necessário, prova pericial.

Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ .... (....).

N. Termos,

P. Deferimento.

.............. DE ...............DE ............

...................................................
ADVOGADO

OBS: Os dissídios individuais cujo valor não exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo da lei 9.957 de 12/01/2000.

Observar ainda as alterações da lei 9.958 de 12/01/2000.


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