EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA - EMBARGOS DE TERCEIRO - RESTITUIÇÃO -
ABSTENÇÃO DE ATO - Determinação de venda do bem
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. VARA DO TRABALHO DE ..............
.... (qualificação), residente na Rua .... nº ...., na comarca de ...., vêm,
respeitosamente, por intermédio de seu procurador judicial, abaixo assinado,
...., advogado inscrito na OAB/...., sob nº ...., com escritório na Rua .... nº
...., na Comarca de ...., com fundamento nos arts. 1.046 a 1.054 do Código de
Processo Civil, interpor
EMBARGOS DE TERCEIRO
contra .... (qualificação), residente na Rua .... nº ...., na comarca de
...., razão pela qual pede permissão para expor e requerer o seguinte:
O embargado .... ingressou com Ação Trabalhista contra a empresa ...., que
levou o nº ...., perante a MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ....,
julgada parcialmente procedente, tendo a r. sentença transitado em julgado.
Na fase de execução, expediu-se Carta Precatória, distribuída a esta MM.
Junta de Conciliação e Julgamento de ...., sob o nº ....
Em cumprimento, expediu esta MM. Junta Mandado de Penhora e Avaliação, tendo
sido penhorado o terminal telefônico nº ....
Ocorre, que o citado terminal telefônico é de propriedade do embargante ....,
conforme faz certo os vários documentos anexos, inclusive a Declaração de
Titularidade expedida pela empresa ....
Este terminal foi adquirido pelo embargante com fruto de seu trabalho,
estando locado à executada ...., que vem honrando a locação, inclusive com o
pagamento mensal dos aluguéis, razão pela qual o embargante somente agora vem
defender seus direitos, pois o bem acha-se na iminência de ser levado a
praceamento.
Acontece que o embargante não participou da relação processual, em fase de
conhecimento e nem figura seu nome no título judicial executório.
Estas circunstâncias podem ser justificadas pelo fato depõe o embargante não
é e nunca foi sócio da executada.
...., não tendo, portanto, qualquer participação nesta empresa (docs. ....).
Assim, mostra-se inteiramente injusta e ilegal a constrição que o embargante
vem sofrendo, com a penhora de seu terminal telefônico, cuja constrição é
remediada pela presente medida, conforme dispositivos processuais enunciados no
preâmbulo desta.
Não pode, pois, o embargante ter um bem de sua propriedade penhorado em
processo do qual é totalmente alheio e estranho.
Finalmente, o terminal telefônico nº .... é objeto do Contrato nº ...., junto
a Telepar e o número anterior era ...., tendo este sido alterado pelo atual,
como, aliás, é comum e sabido de todos, que os terminais telefônicos têm seu
número alterado, com certa freqüência, pela Telepar, como alerta a própria
concessionária no rodapé de alguns de seus ofícios: "Somente o número do
contrato do terminal telefônico é fixo. Ele assegura a fidelidade da informação
desejada".
Isto posto, requer o embargante:
1. Determine Vossa Excelência a imediata suspensão do praceamento do referido
terminal telefônico;
2. Conceda Vossa Excelência liminar à presente Medida, determinando o
re-ligamento do citado terminal telefônico;
3. A citação do embargado, qualificado e nomeado no preâmbulo, para contestar
a presente Ação, querendo, e acompanhá-la até final;
4. Seja a presente Ação julgada procedente, para o fim de ser declarada
insubsistente a penhora efetuada sobre o terminal telefônico em apreço,
determinando a expedição de Mandado de Levantamento de Penhora;
5. Seja o embargado condenado nas custas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados por Vossa Excelência.
Protesta-se por toda sorte de provas, tais como depoimento pessoal do
embargado, pena de confesso, juntada posterior de outros documentos e inquirição
de testemunhas.
Dá-se à presente o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
P. e E. deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado