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Petição - Trabalhista - Pedido de anulação de penhora de bem de família


 Total de: 15.244 modelos.

 

PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PENHORA - BEM DE FAMÍLIA

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO.

COMARCA DE ____________ – ___.

Protocolo Geral nº

1. Primeiramente, cumpre aduzir que o Sr. ____________, efetivamente reside na cidade de ____________, no exato endereço do imóvel, o qual possui data aprazada para praça neste dia de hoje, ___ de maio de 20__, qual seja, Rua ____________, nº ____, B. ____________, ____________ - ___.

2. Juntamente com o Sr. ____________, residem no imóvel sua esposa Sra. ____________, sua filha ____________ e sua neta ____________.

3. Estas pessoas efetivamente lá residem, fato intrigante, eis que nunca intimados pessoalmente sequer da penhora realizada, muito menos da praça aprazada.

4. Foram surpreendidos nesta data, por uma pessoa que lá esteve, se declarando interessado em adquirir o imóvel.

5. Assim, tomados de surpresa, comparecem aos autos a fim de expor a situação do imóvel e requer a anulação e conseqüente insubsistência da penhora realizada.

6. Em dito imóvel (matrícula em anexo), encontra-se edificada a residência do casal, tornando-se, por conseqüência, impenhorável nos termos do art 1º da Lei nº 8009 de 29/03/1990, assim transcrito:

Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

7. Este é o pensamento unânime de nosso Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos termos dos arestos abaixo citados:

AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/90.

São impenhoráveis, na forma da Lei nº 8.009/90, o imóvel que se destina à moradia do embargante que sequer é o executado direto, bem como, ainda, todos os bens e equipamentos sobre o qual se assentam, inclusive, os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa. A natureza alimentar do crédito trabalhista não afasta a hipótese de incidência daquela exceção legal, sobretudo, quando suficientemente demonstrado o caráter residencial e profissional da utilização da linha telefônica, cujos direitos incidentes foram, ainda, instituídos, através de escritura pública, na forma da lei, como bem de família, em período anterior ao início da execução, não se revelando, pois, passíveis de expropriação.

ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

Por unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.

(Agravo de Petição nº 00114.202/98-2, 3ª Turma do TRT da 4ª Região, Canoas, Rel. Nires Maciel de Oliveira. Agravante: Juremir José Plein. Agravado: Felicio Korb. j. 05.11.1998).

EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.

É impenhorável o bem imóvel único, utilizado pelos agravantes ou pela entidade familiar para moradia permanente. Inteligência da Lei nº 8.009/90.

ACORDAM os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: PRELIMINARMENTE, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA PREFACIAL DE ADITAMENTO.

NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, PARA DETERMINAR O LEVANTAMENTO DA PENHORA EFETIVADA SOBRE O BEM DESCRITO NOS AUTOS DE PENHORA E AVALIAÇÃO DA FOLHA 17 (DEZESSETE) DOS AUTOS.

(Agravo de Petição nº 61098.005/97-0, 2ª Turma do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, Relª. Dulce Olenca B. Padilha. Agravantes: Antonio Carlos Machado de Freitas e Naiza Maria Mansur de Freitas. Agravada: Georgina Fernandes Lencina. j. 25.08.1998).

PENHORA - BEM DE FAMÍLIA.

A impenhorabilidade que se extrai da Lei 8009/90 compreende o imóvel de propriedade do casal, que nele tenha a sua residência.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

À unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.

(Agravo de Petição nº 57476.451/96-1, 1ª Turma do TRT da 4ª Região, São Jerônimo, Rel. Roger Lima Lange. Agravante: Vera Lúcia Frederich da Costa. Agravado: Ildo Silvio Crumenauer. j. 24.09.1997).

IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.

Tendo os agravantes comprovado que residem no imóvel constrito judicialmente, cabia ao exeqüente a prova da existência de outros imóveis também utilizados como residência dos mesmos, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo provido.

ACORDAM os Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade de votos, dar provimento ao agravo de petição, para desconstituir a penhora efetuada sobre o imóvel constrito judicialmente.

(Agravo de Petição nº 00846.231/93-0, 6ª Turma do TRT da 4ª Região, Gravataí, Rel. Gilberto Porcello Petry. Agravante: João Batista Pereira e Dilcineia de Lourdes Dill Batista Pereira. Agravado: André Fernandes da Rosa. j. 18.03.1999).

AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE.

A alegação de impenhorabilidade sob o fundamento de tratar-se de pequena propriedade, e único bem de família, não prescinde de prova quanto ao enquadramento do imóvel na hipótese legal e quanto a ser o único bem imóvel, e que serve de residência ao executado e sua família.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

Preliminarmente, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO quanto à agravante Latife Roberta Duara Lima.

No mérito, à unanimidade de votos, com parcial divergência de fundamentação da Exma. Juíza-Revisora, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.

(Agravo de Petição nº 01561.662/93-3, 1ª Turma do TRT da 4ª Região, Passo Fundo, Rel. Hugo E. Giudice Paz. Agravantes: Vigilato Borges de Lima e Latife Roberta Duara Lima. Agravado: Espólio de Itagiba Teles da Silveira. j. 24.03.1999).

8. Assim, devidamente comprovado que o imóvel penhorado é a residência do casal, a qual lhes serve de abrigo, bem como, para uma filha e uma neta. Impossível o prosseguimento da praça aprazada, eis que o imóvel é impenhorável.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

a) a suspensão imediata do leilão designado para o dia de hoje, ___ de maio de 20__, às 14:30 horas, eis que o imóvel trata-se de bem de família;

b) a declaração da insubsistência da penhora e sua conseqüente anulação;

c) caso não seja este o entendimento de V. Exª. requer-se por ora a suspensão da praça, a fim de possibilitar a juntada aos autos de certidão expedida do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ____________ – ___, bem como, de contas de água, luz e telefone, a fim de comprovar o alegado.

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

Pp. ____________

OAB/


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