Ação rescisória com pedido de liminar, ante ao dolo da
parte contrária.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA ..... REGIÃO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO RESCISÓRIA COM PEDIDO LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE
O art. 495 do Código de Processo Civil limita o prazo para propositura da
rescisória nos dois anos subseqüentes ao trânsito em julgado da decisão.
A r. sentença rescindenda, prolatada pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de ....,
em ...., transitou em julgado em ....., de conformidade com a certidão anexa.
Sendo assim, a propositura da presente Ação Rescisória é tempestiva.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O resultado da demanda, representado pela prestação jurisdicional entregue com a
r. sentença rescindenda – documento n.º 1 –, foi alcançado pelo reclamante, ora
requerido, como resultado de dolo processual que influiu no convencimento do
ilustre Magistrado e o conduziu a proferir a decisão atacada.
Dentre os documentos que instruem a inicial da RT, consta cópia da folha ....da
CTPS do requerido – à folha .... –, em cujo contrato de trabalho lavrado em
01/10/2001 figura o endereço do autor como sendo na....., que foi informado pelo
requerido na inicial da RT e para onde foi enviado o aviso postal com a
notificação da propositura daquela ação e intimação para a audiência.
Apesar de o contrato de trabalho registrar o endereço do autor na ...., o seu
endereço à época da prestação laboral do requerido era na ..... Por essa razão,
consta o endereço correto do autor do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
– TRCT e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social –
GRFC, documentos que também instruem a inicial da RT – às folhas 14 e 15,
respectivamente.
Considerando que o destino não corresponde ao endereço residencial ou
profissional do autor, a notificação não foi por ele recebida, tendo como
resultado a revelia declarada na a r. sentença rescindenda. Como se demonstrará
adiante, era de ciência do requerido que o endereço do autor era diferente do
declinado na sua RT.
Observe-se a anotação do Correio no Comprovante de Entrega da notificação, no
qual o funcionário da ECT assinalou Recusado, datando 09/04/2002, e apôs rubrica
não identificada. Anote-se, ainda, que o Correio devolveu a Carta de Intimação
da sentença de n.º ..... à VT de ....com a anotação Mudou-se.
Considerando que o ato do agente do Correio não se reveste de fé pública, não se
lhe pode atribuir presunção de veracidade, uma vez que, no caso em tela, o autor
não ocupa para qualquer fim nenhum imóvel situado na ......
O reclamante, intimado para fornecer o endereço atual do intimando – certidão à
folha 32 dos autos da RT –, reforça a informação de que o endereço do ora autor
é o mesmo anotado na inicial, mas pede que a intimação da decisão seja conduzida
por Oficial de Justiça – folha 35 da RT.
Com o deferimento do pedido, expediu-se Carta Precatória Intimatória enviada
para cumprimento à Justiça do Trabalho de Cascavel.
Através da diligência do Oficial de Justiça na deprecata, o autor teve
conhecimento da RT que em seu desfavor moveu o requerido perante a Vara do
Trabalho de .....
Na oportunidade da diligência intimatória, o Oficial de Justiça Avaliador .....
certifica que intimou o reclamado na pessoa do Sr. ...., na ...., situada na
.... em ..... Certifica, textualmente, que “O endereço constante no AR como ....
é um antigo endereço do Sr. .....Atualmente todas as diligências são sempre
feitas na ......"
Comprovado está, com a observação dos documentos acostados à RT pelo reclamante
e da certidão da Carta Precatória, que o requerido, antes da propositura da RT,
tinha conhecimento de que o endereço do autor é na ...... Exsurge o dolo
processual autorizador da rescisão por ter feito o reclamante seguir o processo
sabedor do fato que levou à revelia declarada.
1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Tendo em consideração que a revelia declarada na sentença rescindenda faz coisa
julgada material e que o autor deve suportar a execução do julgado, o que lhe
ocasionará prejuízos irreversíveis face à impossibilidade de reaver o que
eventualmente tiver de pagar ou lhe for expropriado, é coerente que lhe seja
deferida a antecipação parcial dos efeitos da sentença, ao menos para suspender
a execução da rescindenda enquanto esse e. TRT não julgar esta Ação.
A impossibilidade de reaver o que for pago ao requerido, no caso da execução do
julgado, confirma a imediatidade do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
pretendida, uma vez que se trata o requerido de operador de máquinas, conforme
sua qualificação preambular na RT.
Tendo em consideração que a sentença rescindenda resulta de dolo processual, o
que o exame das folhas da própria RT apontadas revela sem sombra de dúvida,
emerge a plausibilidade do deferimento da antecipação pretendida.
Anote-se que, além da execução das verbas trabalhistas, a sentença rescindenda
determina, nas 48 horas do trânsito em julgado, comunicação à Delegacia Regional
do Trabalho e ao INSS, para aplicação da multa do art. 39, § único, da CLT, o
que aumentará o montante do prejuízo do autor, no caso de prosseguimento da
execução do julgado.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela,
conforme interpretação do primeiro inciso do art. 273, do CPC, e ante o iminente
risco de dano irreparável que pode advir da execução daquela sentença
rescindenda, deve ser deferido o pedido de antecipação da tutela, para suspender
a execução do julgado até decisão desta Rescisória.
DO DIREITO
A base legal para esta Ação Rescisória é o inciso III do Art. 485, do CPC, que
estabelece:
“Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida
quando:
III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de
colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;”
Efetivamente, praticou aquele reclamante, ora requerido, o dolo processual
representado por má-fé e deslealdade, conduzindo o i. Julgador a decisão
equivocada que enseja sua rescisão através deste procedimento.
Deve-se considerar, ademais, que o ato do funcionário dos Correios não se
presume revestido da fé pública como o ato do Oficial de Justiça e, por tal
razão, perfeitamente resolúvel ante a prova que o desconstitui.
Esclarece o autor que optou pela Ação Rescisória em detrimento da oposição de
Recurso Ordinário porque sua atual condição econômica não lhe permite manter
depositado o vultoso valor durante o tempo do julgamento do RO. De qualquer
modo, o ajuizamento da rescisória não prescinde, o que se concede ad
argumentandum, do esgotamento da instância recursal.
CONCLUSÕES
Da exposição precedente e frente aos documentos apresentados, conclui o autor
que:
· esta Ação Rescisória deve ser recebida e processada porque está conforme com
os requisitos legais;
· o requerido informou ao Juízo da Vara do Trabalho de .....endereço que sabia
não ser o do autor, o que ocasionou a revelia, como resultado da falta do
recebimento da notificação. Observe-se, para tanto, o TRCT e a GRFC, documentos
que o próprio demandado juntou à sua RT, dos quais constam endereço correto do
autor;
· a informação do funcionário dos Correios não goza de presunção de certeza e
veracidade, cedendo ante prova em contrário, uma vez que os atos desse agente
não são revestidos de fé pública. Para tanto, veja-se a certidão do Sr. Oficial
de Justiça, quem constata que o endereço informado pelo requerido não
corresponde à realidade;
· a sentença foi obtida mediante o uso de subterfúgio processual que ocasionou a
declaração da revelia do autor, o que lhe causará prejuízos irreparáveis, no
caso da execução do julgado;
· o risco de dano irreparável decorrente do seguimento da RT, com a execução da
sentença, é plausível e de conseqüências imediatas, dado que, antes mesmo da
cobrança da verba trabalhista, o i. Juiz determinou que se oficie aos órgãos
administrativos, para imposição de multa ao autor;
· porque verificadas as condições exigidas, deve ser deferida ao autor,
liminarmente, a antecipação parcial dos efeitos da sentença desta Rescisória
para, pelo menos sustar a execução da sentença rescindenda.
DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, requer se digne Vossa Excelência de:
a) antecipar em parte, mediante a concessão de liminar, os efeitos da sentença
desta Ação Rescisória para o fim específico de suspender a execução da sentença
rescindenda, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação, que está
o autor na iminência de sofrer, comunicando-se a Vara do Trabalho de .....;
b) requisitar os autos da RT ..... da Vara do Trabalho de ....., promovida
por....., para possibilitar a esse e. TRT a constatação dos fatos pela
apreciação dos originais dos autos do processo;
c) mandar citar o demandado, no endereço preambularmente declinado, para
contestar, querendo, os termos da presente Ação Rescisória, no prazo legal, sob
pena de revelia;
d) autorizar a produção de provas por todos os meios permitidos em direito,
inclusive o depoimento pessoal do demandado, sob pena de confesso, admitida,
ainda, a juntada de documentos e realização de perícia, caso necessárias e,
ainda, a ouvida de testemunhas;
Ultimada a fase probatória, com o parecer do Ministério Público, requer que
Seção Especializada julgue procedente os pedidos aduzidos na presente Ação,
confirmando a liminar e rescindindo a r. sentença hostilizada, declarando nulo o
processo desde o momento processual anterior à audiência conciliatória,
garantindo ao autor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Pede, finalmente, a condenação do demandado ao pagamento das custas processuais,
honorários advocatícios, sendo o caso, e demais cominações legais, condenando-o,
ainda, como litigante de má-fé, pela omissão do endereço da parte adversa, o que
configurou o dolo processual.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]