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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista interposta contra empresa sucessora à que trabalhou o reclamante


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Reclamatória trabalhista interposta contra empresa sucessora à que trabalhou o reclamante.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

DO MÉRITO

DA SUCESSÃO DE EMPRESAS:

O Autor foi contratado para laborar para a pessoa jurídica ..........., em ...../......./....., no entanto no curso da relação contratual a empresa empregadora foi desativada tendo sido vendida para a Ré, para quem o Autor também prestou serviços.

A Ré é, por conseguinte, Sucessora da pessoa jurídica para quem trabalhou o Autor, nos termos dos arts. 10 e 448, da CLT, pois adquiriu uma unidade produtiva autônoma, estando estabelecida no mesmo ponto comercial, exercendo a mesma atividade empresarial da Sucedida, tendo inclusive comprado os equipamentos da mesma e beneficia-se de sua clientela.

Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial caracteriza-se a sucessão quando há o transpasse do ponto comercial, com o mesmo ramo de atividade empresarial. É o que se expressa nos ensinamentos de Amauri Mascaro Nascimento: "Sucessão de empresas significa mudança na propriedade da empresa". e afirma ainda : "Quando ocorre sucessão de empresas, porque o direito do trabalho garante o empregado nessas transformações que se operam sem sua intervenção, sub-roga-se o novo proprietário em todas as obrigações do primeiro desenvolvendo-se normalmente o contrato de trabalho, sem qualquer prejuízo para o trabalhador.
...
Mesmo as obrigações trabalhistas vencidas à época do titular alienante, mas ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe em função da empresa." ( Curso de Direito do Trabalho, 7. ed. , atual. - São Paulo: Saraiva, 1989, pags. 370 a 373).

O E. TRT da 4ª região assim tem se posicionado a respeito:

"A sucessão de empresas não precisa estar formalmente ajustada para que seja reconhecida. A prova de que a segunda Reclamada girava sobre o mesmo objeto social da 1ª, desenvolvendo suas atividades no mesmo local e com o mesmo maquinário evidencia a sucessão e impõe a solidariedade à condenação. Recurso a que se nega provimento." (TRT 4ª Reg. RO 93.003369-8 - Ac. 4ª T., 4.5.94, Rel. Juiz Fabiano de Castilhos Betolucci - Acórdão extraído da Revista LTr., vol. 59, 1995)

Portanto, a Ré deverá, na qualidade de Sucessora da empregadora do Autor, responder aos termos da presente demanda.

HISTÓRICO DA RELAÇÃO CONTRATUAL:

O Autor foi admitido em data de ...../......./....., sem registro em CTPS. Foi dispensado sem justa causa em ...../......./......

Exercia a função de técnico montador.

Durante o pacto laboral sua jornada de trabalho foi a seguinte: das 08h:00m às 12h:00m e das 13h:00m às 20h:00m. Laborou em outros horários estipulados pela Sucedida e além da jornada indicada, conforme ficará comprovado, durante a fase instrutória do presente feito, pelos meios de prova em direito admitidos

Laborava de segunda a sábado, usufruindo folgas sempre aos domingos.

Recebeu por última e maior remuneração a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), por mês.

DOS DIREITOS SONEGADOS AO AUTOR:

1) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E ANOTAÇÃO DA CTPS: Em violação ao art. 29 da CLT a Ré não anotou a CTPS do Autor à época de admissão e dispensa. Requer, assim, a declaração do reconhecimento do vínculo empregatício no período de ...../......./..... a ...../......./....., inclusive com a anotação da CTPS, a fim de que nela conste o período integral em que vigente o liame de emprego, a função por ele exercida e a remuneração auferida, sob pena de fazê-lo a Secretaria dessa MM.ª J.C.J. Requer, ainda, a comunicação ao órgão competente para autuação.

2) HORAS EXTRAS: O horário de trabalho indicado demonstra a prestação de labor extraordinário, contudo, o Autor não recebia pelas horas extras laboradas. Faz jus a receber como extras as horas laboradas além da 8ª diária e, ou 44ª semanal, com adicional de 100%, consoante as cláusulas 46ª do Dissídio 92/93, 25ª da CCT 93/94, 27ª da CCT 94/95 e 50ª do Dissídio 95/96, em anexo.

3) R. S. R.: As horas extras, devem incidir nos repousos semanais remunerados de todo o período laboral.

4) INTEGRAÇÕES: É devido a integração da média das horas extras, dos repousos semanais remunerados, para fins de cálculo de aviso prévio, férias, adicional de férias e 13° salário.

5) FÉRIAS: O Autor laborou para a Sucedida no período de ...../......./..... a ...../......./...... No entanto, cumpre esclarecer que por determinação desta o mesmo nunca pode usufruir do gozo de férias, contrariando, dessa forma, os arts. 129 e seguintes da CLT. Portanto, deverá a Ré ser condenada ao pagamento, em dobro, das férias dos períodos 93/94 e 94/95.

6) VERBAS RESCISÓRIAS: Embora dispensado sem justa causa, de imediato, até a presente data o Autor não recebeu as verbas rescisórias, resta devido: aviso prévio (220h), férias integrais do período 95/96 e proporcionais (1/12), adicional de férias, 13° salário proporcional (2/12), computados o trintídio do pré-aviso, FGTS incidente sobre o salário do mês da rescisão, indenização de 40%.

7) MULTA DO ART. 477 DA CLT: A Sucedida inobservou o art. 477, § 6° da CLT, eis que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. É devida a multa referente a um salário, em favor do Autor, nos termos do § 8° do mesmo dispositivo legal, bem como deverá ser comunicado o órgão competente para autuação.

8) SEGURO DESEMPREGO: Embora preenchendo todos os requisitos da Lei 7.998/90, com as alterações dadas pela Lei 8.900/94, que lhe asseguravam o direito a percepção do seguro desemprego, o Autor não pode auferir o benefício em virtude da falta de anotação em sua CTPS e pelo não fornecimento das guias próprias para habilitação. Portanto, o ato ilícito da empresa causou prejuízo ao empregado, e por força do art. 159 do Código Civil Brasileiro, deverá ser condenada a ressarci-lo, efetuando o pagamento dos meses de seguro desemprego a que faria jus o Autor, a título indenizatório.

9) CCT: No curso da relação contratual a Ré violou as seguintes disposições convencionais:

Dissídio 92/93: cláusula 46ª;
CCT 93/94: cláusula 25ª;
CCT 94/95: cláusula 27ª;
Dissídio 95/96: cláusula 50ª.

Deverá, por conseguinte, ser condenada ao pagamento da multa no valor de 20% do piso salarial da categoria pelo descumprimento de cada cláusula convencional do Dissídio 92/93 e da CCT 93/94; de 05% do piso salarial da categoria pelo descumprimento de cada cláusula convencional da CCT 94/95; e de meio salário mínimo pelo descumprimento de cada cláusula convencional do Dissídio 95/96, conforme cláusulas 68ª, 39ª, 41ª e 73ª, respectivamente.

10) FGTS:

10.1) É devido FGTS sobre as verbas pleiteadas, à razão de 8%, indenização de 40%;

10.2) A Sucedida não efetuou os depósitos fundiários devidos ao Autor. Deverá a Sucessora ser condenada ao pagamento das importâncias devidas, devidamente corrigidas, com a multa legal, durante todo o contrato, com comprovação nos autos sob as cominações do art. 359 do CPC, e posterior liberação para saque em conta vinculada, ou pagamento diretamente ao Autor da importância equivalente, indenização de 40%, sob pena de execução.

11) ARTIGO 467 DA CLT: As verbas de natureza salarial que não sejam objeto de controvérsia verdadeira, deverão ser pagas em primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro a teor do que dispõe o art. 467 da CLT.

12) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: São devidos honorários advocatícios face as imposições do art. 20, § 3° do CPC, Lei 8.906/94 (EAOAB), Lei 1.060/50 e art. 133 da CF.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto pleiteia:

a) Declaração por sentença da sucessão de empresas para que a Ré responda aos termos da presente Ação e seja condenada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas na inicial;

b) Declaração por sentença do reconhecimento do vínculo empregatício no período de ...../......./..... a ...../......./....., inclusive com anotação em CTPS do Autor, a fim de que nela conste o período integral em que vigente o liame de emprego, a função por ele exercida e a remuneração auferida, sob pena de fazê-lo a Secretaria dessa Vara do Trabalho ao órgão competente para autuação;

c) Horas extras, de todo o período, as excedentes da 8ª diária e, ou 44ª semanal, com adicional de 100%, reflexos de lei, conforme fundamentação retro;

d) Incidência das horas extras, nos repousos semanais remunerados de todo o período laboral;

e) Integração da média das horas extras, dos repousos semanais remunerados, para fins de cálculo de aviso prévio, férias, adicional de férias e 13° salário;

f) Férias, em dobro, dos períodos ....../..... e ..../....., nos termos da fundamentação;

g) Pagamento das verbas rescisórias, quais sejam:

g.1) Aviso prévio (220h);

g.2) Férias integrais do período ...../..... e proporcionais (1/12), considerando-se o trintídio do pré-aviso;

g.3) 1/3 sobre as férias;

g.4) 13° salário (2/12), considerando-se o trintídio do pré-aviso;

g.5) FGTS incidente sobre o salário do mês da rescisão, indenização de 40%.

h) Multa referente a um salário, em favor do Autor, face a inobservância do art. 477, § 6° da CLT, para pagamento das verbas rescisórias, conforme § 8° do mesmo dispositivo legal, bem como comunicação ao órgão competente para autuação;

g) Indenização pelos meses de seguro desemprego que o Autor deixou de auferir em razão do ato ilícito da Sucedida, conforme fundamentação retro;

i) Pagamento da multa no valor de 20% e de 05% do piso normativo da categoria, e multa de meio salário mínimo, pelo descumprimento de cada cláusula convencional, já elencadas na fundamentação;

j) FGTS:

j.l) FGTS, 8% sobre as verbas pleiteadas, indenização de 40%;

j.2) Condenação da Sucessora ao pagamento das importâncias devidas a título de FGTS, devidamente corrigidas, com a multa legal, durante todo o contrato, com comprovação nos autos sob as cominações do art. 359 do CPC, e posterior liberação para saque em conta vinculada, ou pagamento diretamente ao Autor da importância equivalente, indenização de 40%, sob pena de execução;

k) Aplicação do art. 467 da CLT, condenando-se a Sucessora ao pagamento dobrado das verbas de natureza salarial impagas em primeira audiência e sobre as quais não se tenha firmado controvérsia verdadeira;

l) Honorários advocatícios calculados sobre o montante da condenação, em percentual a ser arbitrado por essa MM.ª Junta, nos termos da legislação mencionada na fundamentação.

REQUERIMENTOS FINAIS

Requer a seja recebida a Ação, condenando-se a Ré na totalidade dos pedidos.

Sejam as verbas pleiteadas apuradas em liquidação de sentença mediante simples cálculo, ocasião em que deverão sofrer o acréscimo de juros sobre o capital já corrigido.

Requer a citação da Ré para contestar, querendo, sob a cominação legal de Revelia, bem como para que junte todos os documentos referentes ao contrato de trabalho do Autor, sob as penas do art. 359 do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do representante legal da Ré, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de fato.

Postula, ainda, o Autor, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, com as alterações dadas pela Lei 7.510/86, posto que não tem condições de suportar os custos da demanda judicial sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Dá-se à causa o valor de R$ ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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