Reclamatória trabalhista interposta contra empresa
sucessora à que trabalhou o reclamante.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
DA SUCESSÃO DE EMPRESAS:
O Autor foi contratado para laborar para a pessoa jurídica ..........., em
...../......./....., no entanto no curso da relação contratual a empresa
empregadora foi desativada tendo sido vendida para a Ré, para quem o Autor
também prestou serviços.
A Ré é, por conseguinte, Sucessora da pessoa jurídica para quem trabalhou o
Autor, nos termos dos arts. 10 e 448, da CLT, pois adquiriu uma unidade
produtiva autônoma, estando estabelecida no mesmo ponto comercial, exercendo a
mesma atividade empresarial da Sucedida, tendo inclusive comprado os
equipamentos da mesma e beneficia-se de sua clientela.
Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial caracteriza-se a sucessão
quando há o transpasse do ponto comercial, com o mesmo ramo de atividade
empresarial. É o que se expressa nos ensinamentos de Amauri Mascaro Nascimento:
"Sucessão de empresas significa mudança na propriedade da empresa". e afirma
ainda : "Quando ocorre sucessão de empresas, porque o direito do trabalho
garante o empregado nessas transformações que se operam sem sua intervenção,
sub-roga-se o novo proprietário em todas as obrigações do primeiro
desenvolvendo-se normalmente o contrato de trabalho, sem qualquer prejuízo para
o trabalhador.
...
Mesmo as obrigações trabalhistas vencidas à época do titular alienante, mas
ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe
em função da empresa." ( Curso de Direito do Trabalho, 7. ed. , atual. - São
Paulo: Saraiva, 1989, pags. 370 a 373).
O E. TRT da 4ª região assim tem se posicionado a respeito:
"A sucessão de empresas não precisa estar formalmente ajustada para que seja
reconhecida. A prova de que a segunda Reclamada girava sobre o mesmo objeto
social da 1ª, desenvolvendo suas atividades no mesmo local e com o mesmo
maquinário evidencia a sucessão e impõe a solidariedade à condenação. Recurso a
que se nega provimento." (TRT 4ª Reg. RO 93.003369-8 - Ac. 4ª T., 4.5.94, Rel.
Juiz Fabiano de Castilhos Betolucci - Acórdão extraído da Revista LTr., vol. 59,
1995)
Portanto, a Ré deverá, na qualidade de Sucessora da empregadora do Autor,
responder aos termos da presente demanda.
HISTÓRICO DA RELAÇÃO CONTRATUAL:
O Autor foi admitido em data de ...../......./....., sem registro em CTPS. Foi
dispensado sem justa causa em ...../......./......
Exercia a função de técnico montador.
Durante o pacto laboral sua jornada de trabalho foi a seguinte: das 08h:00m às
12h:00m e das 13h:00m às 20h:00m. Laborou em outros horários estipulados pela
Sucedida e além da jornada indicada, conforme ficará comprovado, durante a fase
instrutória do presente feito, pelos meios de prova em direito admitidos
Laborava de segunda a sábado, usufruindo folgas sempre aos domingos.
Recebeu por última e maior remuneração a importância de R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais), por mês.
DOS DIREITOS SONEGADOS AO AUTOR:
1) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E ANOTAÇÃO DA CTPS: Em violação ao art. 29 da CLT a
Ré não anotou a CTPS do Autor à época de admissão e dispensa. Requer, assim, a
declaração do reconhecimento do vínculo empregatício no período de
...../......./..... a ...../......./....., inclusive com a anotação da CTPS, a
fim de que nela conste o período integral em que vigente o liame de emprego, a
função por ele exercida e a remuneração auferida, sob pena de fazê-lo a
Secretaria dessa MM.ª J.C.J. Requer, ainda, a comunicação ao órgão competente
para autuação.
2) HORAS EXTRAS: O horário de trabalho indicado demonstra a prestação de labor
extraordinário, contudo, o Autor não recebia pelas horas extras laboradas. Faz
jus a receber como extras as horas laboradas além da 8ª diária e, ou 44ª
semanal, com adicional de 100%, consoante as cláusulas 46ª do Dissídio 92/93,
25ª da CCT 93/94, 27ª da CCT 94/95 e 50ª do Dissídio 95/96, em anexo.
3) R. S. R.: As horas extras, devem incidir nos repousos semanais remunerados de
todo o período laboral.
4) INTEGRAÇÕES: É devido a integração da média das horas extras, dos repousos
semanais remunerados, para fins de cálculo de aviso prévio, férias, adicional de
férias e 13° salário.
5) FÉRIAS: O Autor laborou para a Sucedida no período de ...../......./..... a
...../......./...... No entanto, cumpre esclarecer que por determinação desta o
mesmo nunca pode usufruir do gozo de férias, contrariando, dessa forma, os arts.
129 e seguintes da CLT. Portanto, deverá a Ré ser condenada ao pagamento, em
dobro, das férias dos períodos 93/94 e 94/95.
6) VERBAS RESCISÓRIAS: Embora dispensado sem justa causa, de imediato, até a
presente data o Autor não recebeu as verbas rescisórias, resta devido: aviso
prévio (220h), férias integrais do período 95/96 e proporcionais (1/12),
adicional de férias, 13° salário proporcional (2/12), computados o trintídio do
pré-aviso, FGTS incidente sobre o salário do mês da rescisão, indenização de
40%.
7) MULTA DO ART. 477 DA CLT: A Sucedida inobservou o art. 477, § 6° da CLT, eis
que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. É devida a
multa referente a um salário, em favor do Autor, nos termos do § 8° do mesmo
dispositivo legal, bem como deverá ser comunicado o órgão competente para
autuação.
8) SEGURO DESEMPREGO: Embora preenchendo todos os requisitos da Lei 7.998/90,
com as alterações dadas pela Lei 8.900/94, que lhe asseguravam o direito a
percepção do seguro desemprego, o Autor não pode auferir o benefício em virtude
da falta de anotação em sua CTPS e pelo não fornecimento das guias próprias para
habilitação. Portanto, o ato ilícito da empresa causou prejuízo ao empregado, e
por força do art. 159 do Código Civil Brasileiro, deverá ser condenada a
ressarci-lo, efetuando o pagamento dos meses de seguro desemprego a que faria
jus o Autor, a título indenizatório.
9) CCT: No curso da relação contratual a Ré violou as seguintes disposições
convencionais:
Dissídio 92/93: cláusula 46ª;
CCT 93/94: cláusula 25ª;
CCT 94/95: cláusula 27ª;
Dissídio 95/96: cláusula 50ª.
Deverá, por conseguinte, ser condenada ao pagamento da multa no valor de 20% do
piso salarial da categoria pelo descumprimento de cada cláusula convencional do
Dissídio 92/93 e da CCT 93/94; de 05% do piso salarial da categoria pelo
descumprimento de cada cláusula convencional da CCT 94/95; e de meio salário
mínimo pelo descumprimento de cada cláusula convencional do Dissídio 95/96,
conforme cláusulas 68ª, 39ª, 41ª e 73ª, respectivamente.
10) FGTS:
10.1) É devido FGTS sobre as verbas pleiteadas, à razão de 8%, indenização de
40%;
10.2) A Sucedida não efetuou os depósitos fundiários devidos ao Autor. Deverá a
Sucessora ser condenada ao pagamento das importâncias devidas, devidamente
corrigidas, com a multa legal, durante todo o contrato, com comprovação nos
autos sob as cominações do art. 359 do CPC, e posterior liberação para saque em
conta vinculada, ou pagamento diretamente ao Autor da importância equivalente,
indenização de 40%, sob pena de execução.
11) ARTIGO 467 DA CLT: As verbas de natureza salarial que não sejam objeto de
controvérsia verdadeira, deverão ser pagas em primeira audiência, sob pena de
pagamento em dobro a teor do que dispõe o art. 467 da CLT.
12) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: São devidos honorários advocatícios face as
imposições do art. 20, § 3° do CPC, Lei 8.906/94 (EAOAB), Lei 1.060/50 e art.
133 da CF.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto pleiteia:
a) Declaração por sentença da sucessão de empresas para que a Ré responda aos
termos da presente Ação e seja condenada ao pagamento de todas as verbas
pleiteadas na inicial;
b) Declaração por sentença do reconhecimento do vínculo empregatício no período
de ...../......./..... a ...../......./....., inclusive com anotação em CTPS do
Autor, a fim de que nela conste o período integral em que vigente o liame de
emprego, a função por ele exercida e a remuneração auferida, sob pena de fazê-lo
a Secretaria dessa Vara do Trabalho ao órgão competente para autuação;
c) Horas extras, de todo o período, as excedentes da 8ª diária e, ou 44ª
semanal, com adicional de 100%, reflexos de lei, conforme fundamentação retro;
d) Incidência das horas extras, nos repousos semanais remunerados de todo o
período laboral;
e) Integração da média das horas extras, dos repousos semanais remunerados, para
fins de cálculo de aviso prévio, férias, adicional de férias e 13° salário;
f) Férias, em dobro, dos períodos ....../..... e ..../....., nos termos da
fundamentação;
g) Pagamento das verbas rescisórias, quais sejam:
g.1) Aviso prévio (220h);
g.2) Férias integrais do período ...../..... e proporcionais (1/12),
considerando-se o trintídio do pré-aviso;
g.3) 1/3 sobre as férias;
g.4) 13° salário (2/12), considerando-se o trintídio do pré-aviso;
g.5) FGTS incidente sobre o salário do mês da rescisão, indenização de 40%.
h) Multa referente a um salário, em favor do Autor, face a inobservância do art.
477, § 6° da CLT, para pagamento das verbas rescisórias, conforme § 8° do mesmo
dispositivo legal, bem como comunicação ao órgão competente para autuação;
g) Indenização pelos meses de seguro desemprego que o Autor deixou de auferir em
razão do ato ilícito da Sucedida, conforme fundamentação retro;
i) Pagamento da multa no valor de 20% e de 05% do piso normativo da categoria, e
multa de meio salário mínimo, pelo descumprimento de cada cláusula convencional,
já elencadas na fundamentação;
j) FGTS:
j.l) FGTS, 8% sobre as verbas pleiteadas, indenização de 40%;
j.2) Condenação da Sucessora ao pagamento das importâncias devidas a título de
FGTS, devidamente corrigidas, com a multa legal, durante todo o contrato, com
comprovação nos autos sob as cominações do art. 359 do CPC, e posterior
liberação para saque em conta vinculada, ou pagamento diretamente ao Autor da
importância equivalente, indenização de 40%, sob pena de execução;
k) Aplicação do art. 467 da CLT, condenando-se a Sucessora ao pagamento dobrado
das verbas de natureza salarial impagas em primeira audiência e sobre as quais
não se tenha firmado controvérsia verdadeira;
l) Honorários advocatícios calculados sobre o montante da condenação, em
percentual a ser arbitrado por essa MM.ª Junta, nos termos da legislação
mencionada na fundamentação.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer a seja recebida a Ação, condenando-se a Ré na totalidade dos pedidos.
Sejam as verbas pleiteadas apuradas em liquidação de sentença mediante simples
cálculo, ocasião em que deverão sofrer o acréscimo de juros sobre o capital já
corrigido.
Requer a citação da Ré para contestar, querendo, sob a cominação legal de
Revelia, bem como para que junte todos os documentos referentes ao contrato de
trabalho do Autor, sob as penas do art. 359 do CPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal do representante legal da
Ré, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de
fato.
Postula, ainda, o Autor, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos
termos da Lei 1.060/50, com as alterações dadas pela Lei 7.510/86, posto que não
tem condições de suportar os custos da demanda judicial sem prejuízo de seu
sustento e de sua família.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]