Interposição de embargos de terceiro requerendo-se a
suspensão da execução, ante a penhora de bem de ex-cônjuge de sócio da
empresa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
EM APENSO AOS AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Embargante, ...., casou-se com ...., um dos sócios da Reclamada, em .... de
.... de ....
Posteriormente, o casal separou-se, sendo o ato formalizado pela r. sentença
datada de .... de .... de ...., proferida nos autos da Ação de Separação
Judicial Consensual, distribuída sob n.º ..../...., para o Juízo da ....ª Vara
Judicial da Comarca de ....
Nos autos da aludida Ação, dentre outras avenças, foi convencionada a partilha
dos bens do casal, consoante dispõe os artigos 3º e 7º da Lei n.º 6.515, e, de
acordo com o item 8, letra "d", da petição inicial daqueles autos, coube à
Embargante os direitos de uso sobre a linha telefônica ...., (doc. ..... - cópia
integral dos autos).
Apesar dos referidos direitos pertencerem exclusivamente à Embargante e, não
tendo esta nenhum vínculo obrigacional com o Reclamante, ora Embargado, este
indicou à penhora, nos autos da Reclamação Trabalhista distribuída sob n.º ....,
em trâmite perante a E. ....ª Junta de Conciliação e Julgamento da Comarca de
...., os direitos sobre o uso da supracitada linha telefônica, em petição
acostada às fls. ...., pretensão acolhida por r. decisão datada de
..../..../...., sendo expedida Carta Precatória para a E. Junta de Conciliação e
Julgamento na Comarca de .... objetivando o cumprimento da aludida ordem.
Com a efetivação da penhora, constituiu-se inexorável turbação na posse e óbice
ao exercício regular dos direitos pertencentes à Embargante, relativos à linha
telefônica indevidamente penhorada, não lhe restando outra alternativa, senão
defender sua posse valendo-se dos presentes Embargos de Terceiro (doc. .... -
cópia do auto de penhora).
DO DIREITO
Consoante as disposições constantes no item ...., letra "...." da Separação
Judicial, homologada pela r. sentença datada de .... de .... de ...., os
direitos sobre o uso da linha telefônica .... passaram a integrar, com
exclusividade, o patrimônio de ...., não sendo, pois, suscetível de garantir a
execução das dívidas de terceiros, no caso, da pessoa jurídica de direito
privado .... quanto à qual não mantém qualquer vínculo jurídico, tampouco das
imputadas a um de seus sócios, no caso ...., do qual a Embargante separou-se
judicialmente na data supra mencionada.
Com efeito, a dívida executada nos autos da Reclamação Trabalhista decorrente de
sentença condenatória, cujo credor é o ora Embargado, ...., e devedor ....,
sendo a responsabilidade imputada também ao sócio ...., cumprindo ressaltar que
em relação aos quais não tem e nunca teve qualquer obrigação quanto ao
adimplemento do aludido crédito trabalhista, tampouco vinculou-se solidariamente
a qualquer um dos devedores quanto à obrigação em questão.
Impõe-se, como conclusão, face à inexistência de responsabilidade da Embargante
em relação a satisfação do crédito do Embargado, decorrente da falta de nexo de
causalidade, a conseqüência inexorável de impossibilidade da incidência da
penhora sobre o bem pertencente ao patrimônio daquela, para garantir o pagamento
do crédito deste.
Diante de tais circunstâncias de fato e de direito, não há absolutamente como
prevalecer a indevida incidência da constrição judicial sobre bem pertencente
exclusivamente ao patrimônio da Embargante, para garantir o pagamento da dívida
contraída pela pessoa jurídica de direito privado .... ora imputada a ....,
devida a ...., ora Embargado.
Cabe ressaltar, ainda, que, os vertentes embargos objetivam unicamente a
exclusão da penhora que incide sobre o bem integrante do patrimônio da
Embargante, qual seja, a linha telefônica ...., razão pela qual a competência
para processar e julgar a presente ação pertine a esta I. Junta de Conciliação e
Julgamento.
Com efeito, determina o artigo 747 do Código de Processo Civil que:
"Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no
juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo
se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos
bens."
No caso vertente, como é claramente observável, os embargos versam
exclusivamente sobre vício da penhora, pertencendo, inexoravelmente, a
competência para processá-los e julgá-los a esta I. Junta de Conciliação de
Julgamento.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer-se a Vossa Excelência sejam recebidos os presentes
Embargos de Terceiro e deferida a suspensão liminar da execução atinente à linha
telefônica ...., consoante determina o artigo 1052 do CPC, e seja determinada a
citação do embargado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, vir responder
os termos da presente, sendo, ao final, julgada procedente para o fim de ser
declarada insubsistente a penhora incidente sobre a referida linha telefônica,
impondo-se ao embargado a condenação nas custas e despesas processuais, bem como
ao pagamento dos honorários advocatícios, a serem oportunamente arbitrados.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]