RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA ___ª REGIÃO.
AC Nº ____________
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
em vista das seguintes razões de fato e de direito:
O Acórdão de nº ___________, negou provimento ao Recurso Ordinário do
reclamante sob a fundamentação de que não há prova de vínculo empregatício entre
______________ e a reclamada, mantendo a decisão de primeiro grau.
No entanto, questões levantadas em sítio de recurso permanecem sem serem
devidamente examinadas.
A atividade do reclamante essencial à atividade fim da ré. O reclamante
trabalhava mediante um contrato de prestação de serviços fraudulento.
O reclamante era totalmente subordinado a reclamada, podendo inclusive sofrer
repreensões por falta e dependia de autorização da reclamada para sair de
férias.
A dependência econômica era patente, visto que recebia salário mensal.
Igualmente os requisitos de pessoalidade e não eventualidade foram provados à
exaustão durante a instrução em 1º grau.
Os depoimentos das testemunhas apresentadas pela reclamada, reconhecidas como
prova válida, nem trabalhavam com o reclamante, portanto desconheciam
completamente os fatos.
Isso Posto, requer:
Que este Augusto Colegiado julgue cabível os presentes embargos e permita-se
o justo processamento recursal, julgando cabível e procedente o presente,
sanando-se a injusta omissão ocorrida.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____