RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTRATO de TRABALHO - RESCISÃO INDIRETA - FÉRIAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .....ª VARA DO TRABALHO DE
......... - ........
Autos nº ........
............. já qualificadas nos autos da Reclamatória Trabalhista proposta
por ..........., por intermédio de seus procuradores, vêm, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, na forma deferida em audiência, apresentar suas
alegações finais, na forma de memoriais:
DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO:
Conforme consta na exordial, a reclamante postulou a rescisão indireta,
entretanto, conforme ficou comprovado na audiência de instrução, tal pedido não
pode prosperar, vez que em seu depoimento a reclamante confirma "... que no
início de jun/..... expôs a intenção de deixar de trabalhar para a 1ª
reclamada..." e ainda " ... que ficou afastada do trabalho de ....º a
..../..../.... retornando no dia ....., laborando até o dia ..../..../...., data
em que comunicou sua saída definitiva...".
E ainda de acordo com a decisão proferida pelo TRT-PR-RO 5.078/88 - Ac. 1ª T
401/90 - Rel. Juiz Pedro Ribeiro Tavares - DJPr. 24/01/90:
"Rescisão Indireta - A rescisão indireta pressupõe contrato de trabalho
vigente, sendo inadmissível pedido a respeito, formulado após sua extinção."
Portanto, indevido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho
postulado na exordial, de acordo com o depoimento da autora, pois, além de ter
sido a reclamante quem solicitou a rescisão contratual, esta não formulou o
pedido acima descrito, na vigência do contrato de trabalho havido com a
reclamada.
DA JORNADA LABORAL
A reclamante foi admitida em ..../..../.... para laborar na ....ª reclamada
........ na época sita a Rua Dr. ......, ...., ....). Em .... de ..... de
......, a ....ª reclamada transferiu sua sede para a Rua ......., .........
Ressalta-se que a 1ª reclamada .........., como pode ser constatado através
do depoimento do representante desta " ...foi constituída em ....../...".
É necessário salientar que, a autora iniciou as suas atividades na 2ª
reclamada em .../.../.... laborando à Rua ........, ......
E em data de .../.../... a 2ª reclamada transferiu sua sede para a Rua
......., ......., quando então a reclamante passou a trabalhar junto com as
testemunhas arroladas pela reclamante e reclamada.
O Sr. ........., (testemunha da reclamante) em seu depoimento confirma "...
que laborava com a autora no mesmo setor, na loja da ............", de acordo o
depoimento da testemunha da reclamada "...que a autora foi transferida para esta
loja somente a partir de ...".
Há de se verificar através do depoimento da representante legal da 2ª
reclamada: "...que somente a partir de ....../.... a autora trabalhou em
domingos quando convocada, em média 2 no mês...", e "... que aos domingos
laborava das 9 as 12/13 hs....", pois de acordo com o acima esclarecido, a
reclamante anteriormente laborava em loja situada em região central, onde não
era permitido o labor aos domingos.
Ainda, conforme o depoimento da representante legal da 2ª reclamada "...que a
autora laborava das 9 as 19 hs com 2 horas de intervalo de segunda a sexta e das
9 as 12/13 hs no sábado..." , configura a jornada desempenhada pela reclamante,
anteriormente ao período laborado na ......, já que as testemunhas arroladas só
podem comprovar o período em que trabalharam com a reclamante.
Ainda há de se levar em consideração que a testemunha da autora em seu
depoimento declara "....que a autora laborava no mesmo horário de Domingo a
Domingo até ....., sendo que a partir de ...... não laborava em todos os
domingos, não sabendo precisar a média...".
Conquanto, há de se depreender através dos depoimentos e que da admissão até
..../..../...., a autora laborou das 09:00 às 19:00 horas, gozando de 02:00
horas de intervalo para o almoço, e aos sábados das 09:00 às 12/13:00 horas.
Após ..../..../...., o único fato novo que se pode acrescentar é que a autora
laborou em média 2 domingos ao mês no horário das 09:00 às 12/13:00 horas.
DAS FÉRIAS
Alega a inicial que a Reclamante nunca se ausentou da reclamada para gozo de
suas férias, com exceção das férias correspondentes a ..../....
Nos depoimentos constantes da fase instrutória do processo, a reclamante não
provou que deixou de gozar qualquer período de férias, como se infere no
depoimento da testemunha da reclamante "...que durante este período a autora
usufruiu de 1 período de férias...", e da testemunha da reclamada "que sabe que
a autora usufruiu de férias...".
Depreende-se, pois, que pela prova oral produzida a reclamante usufruiu as
férias. Portanto, os recibos de férias juntados aos autos, comprovam que
efetivamente houve o pagamento e a fruição das férias postuladas, restando
improcedente o pedido em questão.
Assim, respeitosamente, REQUER, pela total improcedência da presente
Reclamatória Trabalhista.
N. Termos,
P. Deferimento.
........., .... de ...... de ......
..................
Advogado