Impugnação à contestação em reclamatória trabalhista.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS/RT Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
A) HORAS EXTRAS - FLS. ....
Alega a reclamada, sem razão, que somente deveriam ter sido apurados os
adicionais de horas extras, eis que estariam pagas a sétima e oitava horas
diárias.
A sentença liquidanda manda calcular horas extras, e não somente os adicionais
destas. No particular, a argumentação não pode ser aceita porque pretende
alterar a coisa julgada, o que é vedado na liquidação de sentença.
B) REMUNERAÇÃO - FLS. ....
Diz a empresa, evasivamente, que está incorreta a apuração da reclamada pois
considera verbas que não deveria considerar, sem, no entanto, identificar onde
se encontraria o erro. A manifestação, data vênia, é vaga, e inepta, por deixar
de informar onde estaria a incorreção.
Em verdade, o cálculo da reclamante foi efetuada com a mais absoluta correção,
nada havendo a ser alterado.
C) REFLEXO NOS DSRs (SÁBADOS) - FLS. ....
Correto o cálculo da Reclamante. O valor é devido em face de norma convencional
abojada à inicial, e ainda foi deferida na sentença que ora se liquida.
D) DIFERENÇA SALARIAL - FLS. ....
Os salários estão corretos. Veja-se a respeito a documentação juntada ao feito.
E) CORREÇÃO MONETÁRIA - FLS. ....
Para o tema, foi utilizada a tabela aceita pelo TRT/SP. A atualização deve
obedecer os índices para recomposição, os valores que é o que foi feito pela
reclamante.
F) ÉPOCA PRÓPRIA - FLS. ....
Dois argumentos revelam a fragilidade da argumentação da reclamada. Primeiro, a
empresa pagava os salários dentro do mês. Desta forma, a recomposição salarial
deve obedecer o critério já anteriormente utilizado pela reclamada, qual seja o
pagamento dentro do mês.
Em segundo lugar, o que diz a lei a respeito - quinto dia útil - é sobre prazo
de pagamento e não sobre a atualização de débitos. O decreto-lei n.º 75/66 foi
revogado pela legislação que sobreveio em relação ao tema.
G) DESCONTOS - FLS. ....
Estes devem ficar por conta da reclamada. A empresa não pagou as verbas nas
épocas devidas, impedindo que a reclamante usufruísse dos descontos, limites de
contribuição e alíquotas mais favoráveis.
DOS PEDIDOS
Solução única que se encontra para o caso é perícia contábil. Requer que seja
designada, fixando o juízo os critérios de cálculo, para evitar impugnações
desnecessárias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]