Contestação à reclamação trabalhista, em que a
reclamada alega que não há direito ao recebimento de aviso prévio por parte
de reclamante contrato à título de experiência.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS/RT Nº ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
a) a inicial é mentirosa, o autor aventura-se judicialmente;
b) o Reclamante foi admitido pela Reclamada, a título de experiência por 30
dias, na função de serviços gerais em ........, conforme anotação na Carteira de
Trabalho (doc. ...), com o salário mensal de R$ ........ e dispensado em
........ já que se findou o referido contrato de experiência;
c) por tratar-se de contrato de experiência, não há que se falar em aviso
prévio.
d) É de se estranhar que o Recte esteja pleiteando que se reconheça o vínculo
desde ..... a ..... já que, conforme pode-se observar nas anotações que
antecedem o contrato de experiência, o Recte se valeu do Seguro Desemprego
recebendo a parcela de n..... em data de ...... e a parcela n..... em .... (doc.
03). Ora, se ele recebeu a última parcela do Seguro Desemprego em ..... é porque
até esta data ele estava desempregado;
e) O contrato de experiência foi corretamente anotado em sua CTPS, conforme
xerox anexo (doc. ....), e a mesma devolvida para o Recte no prazo legal;
f) Todas as verbas rescisórias, como saldo de salários, férias proporcionais
acrescido de 1/3, 13º salário proporcional, foram pagas conforme pode-se
constatar no recibo assinado pelo Recte (doc. ...). Não há verbas a serem pagas
e não há que se falar, também, na multa do art. 477, haja vista que o pagamento
deu-se na data da rescisão, ou seja, ....;
g) O Recte laborava de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 18:00 horas com
intervalo para repouso/alimentação de 02:00 horas e nos sábados das 8:00 às
12:00, perfazendo um total de 44 horas semanais. Umas poucas horas extras feitas
pelo Recte foram pagas, conforme recibo de pagamento anexo (doc. 04);
h) por tudo isso, todas as verbas pleiteadas pelo Reclamante restam impugnadas,
por inexistir o que dê amparo legal a pretensão.
DO DIREITO
Vejamos o que nos ensina a doutrina:
"O contrato de experiência teria como característica o de ser celebrado sob
condição resolutiva, que é o resultado da prova, segundo Paul Durand, não
estando obrigado o empregador a contratar em definitivo; ou sob condição
suspensiva, segundo Riva Sanseverino ( Washington Luiz da Trindade, in Rev.
Synthesis 7). Para o citado Washington Trindade, trata-se de um acordo
preparatório, que garante aos que o estipulam a mais ampla liberdade de negócio
jurídico anterior (idem). Prevalece o entendimento de que o contrato de prova,
na legislação brasileira, é um contrato por tempo determinado. Daí, temos de
extrair todas as conseqüências: não se cogita de aviso prévio. As partes não
necessitam justificar a não recontratação após o termo final; a simples
manifestação de vontade é suficiente. A formalidade da anotação na carteira, no
prazo de 48 horas, com menção àquela circunstância, poderá substituir o contrato
escrito mas não pode ser dispensada (o art. 29 exige a anotação na carteira das
"condições especiais, se houver")." ("Contrato de Experiência", Vox Juris, 1973,
14/50).
DOS PEDIDOS
Assim colocado, requer, respeitosamente, seja declarada a total improcedência da
causa, apenando-se o autor no ônus da sucumbência; requer, ainda, provar o
alegado pelos meios em Direito admitidos, todos sem exceção, juntada de novos
documentos e oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do Reclamante.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]