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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contestação à reclamação trabalhista, em que a reclamada alega que não há direito ao recebimento de aviso prévio

Petição - Trabalhista - Contestação à reclamação trabalhista, em que a reclamada alega que não há direito ao recebimento de aviso prévio


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação à reclamação trabalhista, em que a reclamada alega que não há direito ao recebimento de aviso prévio por parte de reclamante contrato à título de experiência.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS/RT Nº ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

a) a inicial é mentirosa, o autor aventura-se judicialmente;
b) o Reclamante foi admitido pela Reclamada, a título de experiência por 30 dias, na função de serviços gerais em ........, conforme anotação na Carteira de Trabalho (doc. ...), com o salário mensal de R$ ........ e dispensado em ........ já que se findou o referido contrato de experiência;
c) por tratar-se de contrato de experiência, não há que se falar em aviso prévio.
d) É de se estranhar que o Recte esteja pleiteando que se reconheça o vínculo desde ..... a ..... já que, conforme pode-se observar nas anotações que antecedem o contrato de experiência, o Recte se valeu do Seguro Desemprego recebendo a parcela de n..... em data de ...... e a parcela n..... em .... (doc. 03). Ora, se ele recebeu a última parcela do Seguro Desemprego em ..... é porque até esta data ele estava desempregado;
e) O contrato de experiência foi corretamente anotado em sua CTPS, conforme xerox anexo (doc. ....), e a mesma devolvida para o Recte no prazo legal;
f) Todas as verbas rescisórias, como saldo de salários, férias proporcionais acrescido de 1/3, 13º salário proporcional, foram pagas conforme pode-se constatar no recibo assinado pelo Recte (doc. ...). Não há verbas a serem pagas e não há que se falar, também, na multa do art. 477, haja vista que o pagamento deu-se na data da rescisão, ou seja, ....;
g) O Recte laborava de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 18:00 horas com intervalo para repouso/alimentação de 02:00 horas e nos sábados das 8:00 às 12:00, perfazendo um total de 44 horas semanais. Umas poucas horas extras feitas pelo Recte foram pagas, conforme recibo de pagamento anexo (doc. 04);
h) por tudo isso, todas as verbas pleiteadas pelo Reclamante restam impugnadas, por inexistir o que dê amparo legal a pretensão.

DO DIREITO

Vejamos o que nos ensina a doutrina:

"O contrato de experiência teria como característica o de ser celebrado sob condição resolutiva, que é o resultado da prova, segundo Paul Durand, não estando obrigado o empregador a contratar em definitivo; ou sob condição suspensiva, segundo Riva Sanseverino ( Washington Luiz da Trindade, in Rev. Synthesis 7). Para o citado Washington Trindade, trata-se de um acordo preparatório, que garante aos que o estipulam a mais ampla liberdade de negócio jurídico anterior (idem). Prevalece o entendimento de que o contrato de prova, na legislação brasileira, é um contrato por tempo determinado. Daí, temos de extrair todas as conseqüências: não se cogita de aviso prévio. As partes não necessitam justificar a não recontratação após o termo final; a simples manifestação de vontade é suficiente. A formalidade da anotação na carteira, no prazo de 48 horas, com menção àquela circunstância, poderá substituir o contrato escrito mas não pode ser dispensada (o art. 29 exige a anotação na carteira das "condições especiais, se houver")." ("Contrato de Experiência", Vox Juris, 1973, 14/50).

DOS PEDIDOS

Assim colocado, requer, respeitosamente, seja declarada a total improcedência da causa, apenando-se o autor no ônus da sucumbência; requer, ainda, provar o alegado pelos meios em Direito admitidos, todos sem exceção, juntada de novos documentos e oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do Reclamante.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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